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quarta-feira, 29 de junho de 2011

Analistas-Tributários de Belém realizam ato público e dão prosseguimento às paralisações

Os Analistas-Tributários de Belém realizaram hoje (29/06) em frente ao edifício sede do Ministério da Fazenda um ato público em repúdio às ações vis do Sindifisco Nacional que culminaram com a propositura da ADIN nº 4616. Houve distribuição de um manifesto aos contribuintes relatando os esforços de um sindicato de trabalhadores no sentido de tentar prejudicar uma categoria que trabalha lado a lado com seus filiados. Uma atitude sem precedente no sindicalismo brasileiro.

Em seguida os mais de 75 manifestantes se reuniram para realização de assembleia para discutir os próximos passos do movimento que também protesta contra o iminente ato da Superintendência da 2ª Região Fiscal que pretendeu transferir 11 ATRFB’s das alfândegas de Belém para os setores de logística e pessoal da própria superintendência. Decidiu-se pela suspensão das paralisações de 24 horas, mas haverá realizações de assembleias semanais até a eventual publicação do ato, quando então será analisado, votando-se pela continuação ou não do movimento, com a possibilidade de realização de greve por tempo indeterminado.

O delegado sindical, Tales Queiroz, informou a remessa de um documento conjunto solicitando ao Superintendente Regional do Trabalho no Pará a realização de um procedimento de fiscalização sobre as atuais condições de trabalho no prédio do Ministério da Fazenda. Anunciou-se, também, a contração de médico e engenheiro do trabalho para a confecção de laudos que atestem a insalubridade de se trabalhar num prédio em Belém com temperaturas que ultrapassam fácil a casa dos 30ºC, além de outros problemas estruturais relatados pelos servidores.



terça-feira, 28 de junho de 2011

Sindireceita no Pará encaminhará manifesto/denúncia a todos os sindicatos de servidores públicos do estado

MANIFESTO CONTRA OS VIS E CONTUMAZES ATAQUES DO SINDIFISCO NACIONAL (SINDICATO DOS AUDITORES-FISCAIS) AOS ANALISTAS-TRIBUTÁRIOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.


Este manifesto reflete a indignação de mais de 15.000 servidores da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil – RFB, ativos e aposentados, que são os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil – ATRFB, que trabalham ou trabalharam lado a lado, diuturnamente, também, com os Auditores-Fiscais, já que ambos são cargos de nível superior e pertencem a mesma Carreira.

Essa indignação é consequência do fato de a entidade sindical que representa os Auditores-Fiscais, Sindifisco Nacional, que sempre se comportou como sindicato patronal, não ter poupado esforços e centenas de milhares de reais para atentar, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF (nº 4616), contra as conquistas legítimas e legais dos Analistas-Tributários, isto é, uma entidade sindical de trabalhadores atacando gratuitamente outros trabalhadores.

Há mais de vinte anos, a entidade sindical dos Auditores-Fiscais, de forma mesquinha e traiçoeira, com ou sem respaldo dos seus próprios filiados, inúmeras vezes intentaram ações administrativas e judiciais, para prejudicar seus próprios colegas de Carreira Auditoria, sob a inverossímil alegação de que as conquistas conseguidas pelos Analistas-Tributários acabariam por amealhar atribuições que lhes são privativas, o que nunca aconteceu.

Assim, a fim de desnudar esta prática abominável à sociedade civil organizada é que o Sindireceita vem, neste ato, tornar público mais esse ataque que prejudica diretamente mais de quinze mil Analistas-Tributários e de maneira indireta outras dezenas de milhares de pessoas que integram as carreiras da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e servidores do Poder Judiciário, além de diversos outros cargos e carreiras nas administrações federal, estaduais e municipais.

Para esclarece a questão, faz-se importante destacar que a atual Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil é oriunda da originária Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, criada pelo então Decreto Lei nº 2.225 de 10 de janeiro de 1.985, e sofreu várias reestruturações e aperfeiçoamentos conforme as regras e necessidades de cada época, englobando também os fiscais, assim como outras Carreiras e Categorias que compõem a Administração Pública, nos três poderes e nas três esferas de governo.

Desde o primeiro concurso para o cargo de TTN da carreira ATN, em 1985, são exigidos nas provas conhecimentos de matérias de nível superior: Direito Tributário, Direito Administrativo, Penal, Constitucional, Contabilidade, Estatística, Legislação Aduaneira e Tributária. Portanto, desde aquela época a classificação de nível médio não condizia com a realidade. A própria União em defesa das mudanças ocorridas no cargo TTN, depois TRF e agora para ATRFB, reconheceu que o concurso exigia nível superior de seus candidatos para fazer jus às complexas atividades exercidas na RFB.

Aqueles que foram transformados de TTN para TRF (em 1.999), à época, continuaram em um cargo com a classificação de nível médio relativamente às atribuições, entretanto, passou-se a exigir nível superior para os futuros concursados. Não houve transposição de um cargo de nível médio para um cargo de nível superior, pois, as atribuições continuaram as mesmas, com pequenas alterações semânticas, portanto, apenas o reconhecimento de que as tarefas exercidas exigiam formação de nível superior.

Não é uma tarefa das mais gratificantes trazer para a sociedade discussões internas entre as categorias que consitituem o quadro de servidores da Receita Federal, mas quando a deterioração desse relacionamento entre Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários prejudica o bom andamento dos trabalhos da casa e consequentemente a prestação dos serviços públicos prestados à sociedade não nos resta alternativa senão denunciar.

Não tememos a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 4616 porque sabemos que nos assiste razão jurídica já manifestada em diversas outras ações que versavam sobre este assunto, o que nos preocupa e o que nos indigna são os constantes ataques de uma categoria de trabalhadores, materializados por seu sindicato, por ação ou omissão de seus filiados, que não encontra paralelo no sindicalismo mundial.

O crescimento profissional e intelectual dos Servidores Públicos, só beneficia a quem os paga, isto é, a você cidadão contribuinte! Servidores melhores preparados prestam serviços melhores, essa é a lógica.

Esperamos que mais esse episódio sirva, de uma vez por todas, para que o Governo Federal dê a devida atenção à Receita Federal do Brasil, tendo em vista a contumaz omissão da administração do órgão, promovendo a necessária reestruturação dos cargos, com a nítida separação das atribuições ou da carreira, se necessário for, em prol de uma verdadeira e definitiva solução para esses problemas e para que a Receita Federal cumpra de maneira mais eficiente e eficaz seus deveres institucionais.

MPF em Marília quer que Receita Federal atenda pedidos de contribuintes no prazo máximo de 360 dias

Hoje, apenas em Marília, há 11.173 procedimentos aguardando decisão há mais de um ano; atraso descumpre lei federal que regula a administração tributária

O Ministério Público Federal em Marília quer que a Receita Federal cumpra, em todo o Estado de São Paulo, a lei que regula a administração tributária federal e responda aos pedidos dos contribuintes no prazo máximo de 360 dias. A ação também pede que, em caráter liminar, seja estabelecido prazo de 120 dias para que o órgão federal adote as medidas necessárias para encerrar a análise de todos os procedimentos de reembolso, cancelamento, compensação, restituição e ressarcimento dos impostos indevidamente pagos ou pagos a maior que ultrapassam o prazo legal de 360 dias.

O procurador da República Jefferson Aparecido Dias explicou que, desde o início do ano, vem recebendo notícias sobre a morosidade da Receita Federal no cumprimento de suas atribuições. Ele recebeu da Delegacia da Receita Federal em Marília a informação de que lá existem 11.173 procedimentos aguardando decisão há mais de um ano, o que contraria a legislação federal.

Dias também requisitou à Superintendência da Receita Federal em São Paulo informações sobre a demora no atendimento em todo o estado e foi informado que o órgão não teria como fornecer essas informações ante a inexistência de ferramenta gerencial. Para o procurador, a existência em Marília de 11.173 procedimentos aguardando por mais de 360 dias a oportunidade de serem analisados é a 'ponta do iceberg' já que, quanto às demais unidades da Receita Federal no Estado sequer existem dados disponíveis, tamanha a ineficiência do controle de tais pedidos pelo referido órgão.

Dias acredita que, apesar da ausência de dados disponíveis, certamente existem milhares de cidadãos/contribuintes que estão na mesma situação e sofrem diariamente prejuízos financeiros pela morosidade da Receita Federal. Além dos contribuintes que, segundo o procurador, sofrem com a ilegalidade, ineficiência e demora do órgão federal, a ação também defende o erário federal. A demora em reembolsar, compensar, restituir ou ressarcir faz com que os valores devidos sejam reajustados pela taxa Selic, onerando os cofres públicos federais com o pagamento de correção monetária que seria menor caso o prazo previsto na lei fosse cumprido.

Ele lembra que a demora da Receita Federal faz com que muitos contribuintes busquem amparo do Poder Judiciário, através de mandados de segurança. Isso tem exigido a atuação de procuradores federais, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário e de servidores de outros órgãos, o que poderá resultar em novo prejuízo aos cofres públicos federais.

O MPF baseou-se no critério da prevenção para pedir à Justiça Federal que estenda para todo o Estado de São Paulo os resultados da ação. Segundo o procurador, o dano causado aos cidadãos pela ineficiência na prestação do serviço público ocorre em âmbito estadual e a possível decisão atingirá uma quantidade ainda indeterminada de pessoas.

Além disso, destacou, o âmbito de produção dos efeitos das decisoes é estadual, pois não é possível compelir a União a implantar mecanismos ágeis e eficientes para a análise de procedimentos apenas na cidade de Marília, sob pena de violar o princípio constitucional da isonomia. ACP nº 0002332-32.2011.4.03.6111 Assessoria de ComunicaçãoProcuradoria da República no Estado de S. PauloMais informações à imprensa: Elaine Martinhão e Marcelo Oliveira11-3269-5068/5368ascom@prsp.mpf.gov.br www.twitter.com/mpf_sp

Lá do JusBrasil

A Política Interna da Receita Federal começa a dar frutos......podres !!!


Na esteira da exclusão da Receita Federal do Plano Estratégico de Fronteiras (Decreto nº 7.496, de 08/06/2011) e de outros acontecimentos que vem ocorrendo dentro da nossa casa e que conhecemos muito bem, como o desmonte paulatino das DIREPs e NUREPs, transferências de servidores para atividades-meio, do completo abandono da seleção de risco em cargas de exportação nacional, por falta absoluta de pessoal - sobretudo de analistas - e pela velha hipocrisia que leva ao pensamento : "cada País que cuide de suas importações" !!! Esta situação começa a mostrar seus reflexos :

Brasil se torna grande rota de drogas para Europa

EQUIPE AE - Agência Estado - 23/06/2011

O Brasil foi em 2009, entre os países das Américas, a principal rota de passagem da cocaína apreendida na Europa. A constatação faz parte do Relatório Mundial sobre Drogas 2011, divulgado hoje (23) pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). O número de casos de apreensões que envolveram o Brasil como país de trânsito de cocaína subiu de 25 em 2005 (somando 339 quilos) para 260 em 2009 (somando 1,5 tonelada).

O UNODC ressalta que nos últimos anos o volume de cocaína apreendida também têm aumentado significativamente no Brasil, indo de 8 toneladas em 2004 para 24 toneladas em 2009, das quais 1,6 tonelada foi apreendida em cinco interceptações de aeronaves.

Em 2009, a Colômbia liderou o ranking de apreensões de cocaína no mundo (35%, com 253,4 toneladas), seguida de Estados Unidos (15%, com 108,3 toneladas), Equador (9%, 65 toneladas), Panamá (7%, 52,6 toneladas), Venezuela (4%, 27,8 toneladas), Bolívia (4%, 26,9 toneladas), Espanha (3%, 25,4 toneladas) e Brasil (3%, 24 toneladas).

O relatório destaca que em 2008 as apreensões de cocaína alcançaram níveis relativamente altos no Peru e na Bolívia, na comparação com anos anteriores. A partir daí, as apreensões na Bolívia mantiveram o nível elevado, com 27 toneladas em 2009 e 29 toneladas em 2010. As autoridades do país avaliaram que em 2009 mais de 95% do tráfico de cocaína em seu território ocorreu por terra. Além disso, de acordo com autoridades bolivianas, o tráfico transfronteiriço ocorreu da Bolívia para Argentina, Brasil e Chile e também do Peru para Bolívia.

Em contraste, de acordo com autoridades peruanas, organizações de tráfico internacional que operam no país preferiram rotas marítimas, sendo os portos de Callao, Chimbote e Paita os principais pontos de saída. Uma variedade de outros métodos de tráfico também é usada no Peru, incluindo rotas terrestres, rios, correios e aeroportos clandestinos.

O relatório contém dados da Organização Mundial de Aduanas (OMA) mostrando que, no que diz respeito à cocaína embarcada rumo à Europa, houve grande quantidade proveniente do Equador e crescente participação do Brasil e do Suriname. No que diz respeito à cocaína com destino à África, a OMA observou que o Brasil foi o único sul-americano mencionado como país de saída para as apreensões aduaneiras feitas naquele continente em 2009.Com relação à origem da cocaína apreendida na Europa, o UNODC, com base em informações de 13 países europeus, listou Colômbia, com 8% no período de 2008/2010, Peru, com 7%, e Bolívia, com 5%

A solução para o problema (não só drogas, mas também exportação fictícia, lavagem de dinheiro, etc) está em remontar as equipes de seleção de risco , reforçando-as com Analistas Tributários (inclusive com novos concursados) , que em suma são os servidores que efetivamente realizam a fiscalização "in loco", constatando a fraude e levantando todas as informações pertinentes que permitirão ao Auditor Fiscal lavrar um auto de infração perfeito, que não seja derrubado nem administrativamente, nem judicialmente.

SINDIRECEITA - CONVOCAÇÃO URGENTE – ASSEMBLÉIA LOCAL – 29/06/2011 – 08:00H, EM FRENTE AO ED. SEDE DO MF/PA – COMPAREÇA!!

Por deliberação da última Assembleia, realizada no dia 21/06/2011, com a presença de cerca de 70 ATRFB's, decidiu-se pela paralisação por 24 horas em virtude de iminente medida da Superintendência da 2ª RF que pretende transferir temporariamente 11 ATRFB's das alfândegas de Belém para trabalhos na própria superintendência e, também, em face da ADInº 4616 que questiona a constitucionalidade de conquistas da categoria.

A concentração inicial será as 08:00h em frente ao Edifício onde será servido um café da manhã a todos os presentes, com distribuição de manifesto aos colegas do prédio e aos contribuintes explicando os motivos do movimento.

DELEGACIA SINDICAL DE BELÉM
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA LOCAL Nº 03/2011

Belém (PA), 28 de junho de 2011

O delegado sindical do Sindireceita em Belém, Tales Queiroz, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 89 do Estatuto do Sindireceita e no art. 24, X, do Regimento Interno da DS Belém/PA, CONVOCA, em caráter de urgência, todos os filiados a comparecer na Assembléia Local, que se realizará no dia 29 de junho de 2011 (quarta-feira), às 10:00h, no auditório do edifício sede do Ministério da Fazenda, 14º andar, sito a Rua Gaspar Viana, nº 485, Bairro Campina, Belém, Pará, para tratar da seguinte pauta:

1. ADIn nº 4616

2. Retirada de 11 (onze) Analistas Tributários das Alfândegas de Belém

3. Outros assuntos de interesse da categoria.

 TALES QUEIROZ

Delegado Sindical de Belém

segunda-feira, 27 de junho de 2011

A condenação do primeiro parlamentar com foro privilegiado

Por Douglas Fischer,
Procurador Regional da República na 4ª Região.

Há tempos o foro privilegiado é alvo de críticas no Brasil. Aliás, o nosso país é pródigo na ampliação desse benefício, situação nem de longe comparável com a de qualquer outro país democrático no mundo. Mas precisamos dizer que, em todo processo, há marcos históricos. Porém, infelizmente há possibilidade de esse importante feito não ser cumprido na prática.

Em 27 de setembro de 2010, pela primeira vez em toda a sua história de mais de 100 anos, o Supremo Tribunal Federal condenou alguém com foro privilegiado (Ação Penal nº 516). O réu, um deputado federal, descontou a contribuição previdenciária do salário de seus empregados, mas não a repassou ao INSS.

Além disso, praticou outras fraudes contra a já combalida Previdência Social. A pena: sete anos de reclusão em regime semiaberto.

Porém ninguém contava com a “astúcia” do réu-parlamentar. Quatro dias depois da condenação (contra a qual não cabe recurso), ele devolveu os valores aos cofres públicos. Muitos anos depois do crime, é verdade, mas “devolveu”.

Pode o leitor perguntar: o que tem o fato de ele ter devolvido o que sonegou aos cofres do INSS depois de condenado?

É que o legislador brasileiro (alguém se surpreende?) criou uma lei (mais uma entre tantas similares) que permite ao criminoso (apenas ao de colarinho branco, claro!) flagrado e condenado definitivamente pelo crime que cometeu devolver os valores aos cofres públicos e se livrar do crime. Diz-se que há extinção da punibilidade.

A ideia de que os devedores (não os criminosos) tributários tenham chances de parcelar seus débitos é elogiável. Imprescindível em um país de carga tributária altíssima. Mas nas entrelinhas da lei (na verdade, já se perdeu a vergonha e, hoje, se coloca tudo explicitamente), constam regras que permitem esses disparates em prol de criminosos. Coisas que só existem no Brasil! Mas frise-se: só em benefício do criminoso de colarinho branco!

Claro, alguns defendem que a finalidade da regra é estimular a arrecadação. Mas isso é apenas falácia argumentativa que não ilude nem criança do primeiro ano letivo. Já está provado que essas regras não estimulam nenhuma arrecadação. Pelo contrário: estimulam a prática de crimes cujo “único risco” é devolver (sabe-se lá quando) o que foi sonegado.

Veja bem: caso ocorra a condenação (como no caso citado acima), o criminoso corre um só risco, que é devolver o que sonegou. Chega a ser surreal! A finalidade é a impunidade, nada mais. A pergunta é: o STF vai referendar tamanha impunidade e transformar esse evento em marco de impunidade histórico?

É importante dizer que há uma ação direta de inconstitucionalidade no STF (ADI 4.273, relator ministro Celso de Mello) em que o Ministério Público Federal defende que as regras que permitem a extinção da punibilidade pela devolução do que foi sonegado são manifestamente inconstitucionais. Não só por fomentar a impunidade, mas também por violar inúmeros dispositivos constitucionais, gerando notadamente a desproteção da coletividade, que é imposição constitucional.

Para quem conhece os verdadeiros e integrais postulados do garantismo penal, não podemos esquecer que o autor italiano Ferrajoli é muito claro: as baterias do direito penal devem voltar-se especialmente para os crimes graves e dessa natureza, ao contrário do que difundido aqui em terras brasileiras, onde se procura, sob o apanágio do garantismo, a busca da impunidade.

É preciso reconhecer a invalidade de regras dessa natureza, que geram desestruturação sistêmica e abandono total dos mais caros direitos coletivos resguardados constitucionalmente. Os ministros que compõem a Corte Suprema sabem disso, não temos dúvidas. E, por isso, cremos que vão atentar para a solução desse caso, que poderá ser paradigma histórico: a confirmação da primeira condenação por alguém que possui foro privilegiado, ou novo acontecido em que, diante de uma lei inconstitucional, foi permitida a impunidade de (mais) um grande criminoso.

Cremos (ainda) que a Corte Suprema protegerá os interesses coletivos, também amparados constitucionalmente porque, adaptada a frase de François Andriex, pensamos que não existem juízes “apenas” em Berlim.

douglas@prr4.mpf.gov.br
Lá do Espaço Vital

Proposta para acabar com IPI e ISS não deve vingar

Por Raul Haidar

Em recente congresso feito pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), em São Paulo, divulgou-se a proposta de extinção de dois impostos: o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o ISS (Imposto Municipal sobre Serviços).

Com essa proposta, a tributação indireta sobre consumo ficaria sujeita tão somente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), os municípios mantendo sua participação na arrecadação daquele imposto.

Embora seja relevante a discussão, parece-nos improvável que a proposta seja levada adiante e possa ter algum sucesso no Congresso Nacional, o único lugar capaz de alterar a Constituição, meio através do qual a pretendida mudança se viabiliza.

A necessidade de uma reforma tributária verdadeira vem encontrando eco em todos os segmentos da sociedade brasileira e tem origem nas 3 grandes dificuldades com que hoje nos defrontamos para que o país possa ter o desenvolvimento de que necessita : carga tributária elevada, burocracia confusa e insegurança jurídica.

Hoje é comum encontrarmos empresas de médio porte mantendo dispendiosas equipes de funcionários, além de auditores e assessores externos, apenas para tentar atender à infernal burocracia fiscal, cujas normas mudam diariamente e muitas vezes colocam os contribuintes como vítimas de pessoas inescrupulosas que tentam obter vantagens nesse pantanal.

Equipes numerosas, assessores de alto nível e mesmo grandes escritórios de advocacia não são garantias de que a empresa viva sem o risco de vultosas autuações. Com isso, podem prosperar as consultorias constituídas por ex-servidores públicos, algumas com métodos de trabalho que tangenciam as raias da criminalidade.

A carta tributária brasileira, uma das maiores do mundo, torna praticamente impossível que uma empresa de médio porte tenha condições de sobreviver pagando seus tributos em dia e ainda conseguindo resultado que lhe permita reinvestir no negócio e desenvolver-se. Com isso, muitas delas são praticamente obrigadas a transferir seu controle para especuladores internacionais, aqui rotulados de investidores, em última análise os píratas do terceiro milênio.

Há mais de 40 anos já se falava em fusão do IPI com o então ICM como forma de se racionalizar a tributação pelo sistema aqui denominado de não cumulativo ou imposto sobre valor agregado.

A idéia da simplificação do sistema tributário vem ganhando corpo no país, inclusive com o apoio ainda que muito discreto de alguns parlamentares. Parece-nos que a reforma tributária seja a mais importante de todas as medidas necessárias à consecussão da justiça de que fala a Constituição em seu preâmbulo. Registraram ali os nossos constituintes, ou seja, o povo brasileiro, que o país quer a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna.

A eliminação de alguns impostos que hoje vigoram sobrepondo-se a outros, como é o caso do IPI, embora possa provocar num primeiro momento uma queda de receita, é viável. Também é recomendável como instrumento de procura da justiça e de alívio para o contribuinte e será compensada de imediato com o aquecimento da economia decorrente dos novos investimentos que os empresários poderão realizar com a folga de caixa que terão. Uma boa complementação da proposta seria acabar também com o IPVA, pois os carros já pagam ICMS, Cofins. PIS, e até o IPI.

Sendo o IPI um imposto de repercussão, cuja carga é suportada pelo consumidor, a redução do custo final dos produtos industrializados ajudará na contenção da inflação que pode crescer se as coisas continuarem como estão.

O congresso dos fiscais, ainda que tenha tido uma repercussão pequena talvez resultado da divulgação restrita, dá uma boa colaboração a esse debate que precisamos travar.

Desde 1965 não se faz uma reforma tributária digna desse nome no Brasil. O mundo mudou muito nesses anos todos e já passou a hora de termos um sistema tributário adequado à nova ordem econômica.
Lá do Conjur

sexta-feira, 24 de junho de 2011

Depois de aeroportos, o governo vai privatizar 45 portos

Processo de concessão começará com licitação de novo terminal em Manaus

Iniciado o processo de privatização dos aeroportos, o governo prepara, agora, as diretrizes para transferir ao setor privado a construção de novos portos marítimos no Brasil. Com base na infraestrutura local e na demanda projetada de carga, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) já identificou 45 áreas consideradas prioritárias para o recebimento de investimentos privados. O processo começará com a licitação de um novo terminal em Manaus, onde a situação portuária é considerada crítica.

O novo modelo tem uma filosofia de gestão diferente da que vigora atualmente nos portos brasileiros. Embora toda a operação dos terminais já tenha sido privatizada na década de 1990, os chamados portos públicos ou organizados são administrados por uma autoridade portuária pública, como as companhias Docas. "Quem vencer vai administrar e operar tudo dentro do porto, com a supervisão da Antaq", explicou à Agência Estado o diretor da agência, Tiago Lima.

A Antaq, segundo ele, gostaria de ter lançado o edital de licitação para o porto de Manaus em maio, mas ainda aguarda as diretrizes de outorga que estão sendo fechadas pela Secretaria Especial de Portos (SEP). As 45 áreas a serem licitadas nos próximos anos estão em 12 estados, 7 deles nas Regiões Norte e Nordeste. As demais estão nas Regiões Sul e Sudeste.

Lima disse que foi identificada uma "demanda relevante de produtos" nessas áreas. "Teve uma primeira leva na década de 1990. Daí para a frente não teve uma segunda geração. Essa pode ser a linha da segunda geração", disse o secretário de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda, Antônio Henrique Silveira, que participa de um grupo sobre a modelagem das concessões. "A novidade agora é passar a conceder portos organizados para a iniciativa privada. Manaus é o primeiro."

Espera - A liberação das outorgas vem sendo discutida desde 2009. A demora da Secretaria de Portos na definição do Plano Diretor, que permitirá dar início ao processo, está sendo criticada pelo setor privado e investidores e já começa a incomodar o Palácio do Planalto. Está sendo cogitada a possibilidade de a presidente Dilma Rousseff estabelecer as diretrizes por decreto.

De acordo com os dados da Antaq, portos e terminais brasileiros movimentaram 200,6 milhões de toneladas no primeiro trimestre de 2011, alta de 7,7% em relação ao mesmo período do ano passado. Dois terços da carga são movimentados por terminais de uso privativo, nos quais, por meio de autorização do governo, as empresas movimentam basicamente carga própria. Pelos terminais privativos passam as cargas de maior densidade, como minério de ferro, combustíveis, óleos minerais e outros derivados de petróleo.

Apesar das críticas pesadas do PT contra as privatizações no governo Fernando Henrique Cardoso, Silveira não vê uma mudança de postura no governo Dilma. "Eu não acho que seja necessariamente uma mudança de filosofia. O governo Lula teve várias experiências na área de infraestrutura", disse o secretário, destacando as concessões em rodovias e ferrovias.

Lá da Veja  (Com Agência Estado)

Sindireceita leva campanha contra pirataria ao Festival Folclórico de Parintins

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) aproveita o Festival Folclórico de Parintins (AM), que ocorre de hoje (24) a domingo (26), para fazer a campanha Pirata: tô fora! Só uso original. O objetivo é mostrar a vantagem dos produtos originais e os riscos das mercadorias piratas. O Sindireceita fez ações semelhantes no carnaval de Salvador e de Recife.

Durante o festival, serão distribuídos mil kits da campanha nas ruas, em camarotes e demais pontos de concentração de pessoas. A festa em Parintins atrai todos os anos milhares de turistas do Brasil e do mundo, numa disputa entre dois grupos, conhecidos como bois Caprichoso e Garantido. Cada um dos grupos receberá metade dos kits, que contêm uma camiseta com a expressão Originalidade Amazônica escrita na frente e com o tema da campanha reproduzido atrás.

“Temos dois objetivos com a companha: aproximar o Sindireceita da sociedade e mostrar a importância de se combater esse tipo de crime no Brasil, já que trabalhamos nas fronteiras e combatemos a entrada de produtos ilegais através delas”, disse a presidenta do sindicato, Sílvia Felismino.

Edição: Juliana Andrade

Associações de delegados e peritos da PF questionam atribuições da Polícia Rodoviária Federal - FENAPRF é admitida como terceiro em ADI que questiona atribuições da PRF

O ministro Marco Aurélio, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4447) que questiona dispositivos do Decreto nº 1.655/95 (que define a competência da Polícia Rodoviária Federal), os quais estariam em desacordo com a Constituição Federal, admitiu o ingresso no processo da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF), na qualidade de terceiro.

O relator ponderou, ao analisar o pedido da federação, que "o preceito atacado mediante a ação direta de inconstitucionalidade versa sobre as atribuições da Polícia Rodoviária Federal". Dessa forma, o ministro entende que é conveniente ouvir a entidade que congrega os servidores da corporação.

ADI
A ADI 4447 foi proposta no Supremo, em agosto de 2010, pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal e a dos Peritos Criminais Federais. Para as entidades de classe, a permissão legal para que os policiais rodoviários federais executem atos privativos da polícia judiciária – como interceptações telefônicas, cautelares de prisão, busca e apreensão, quebra de sigilos e perícias – invadiu a atribuição reservada à Polícia Federal pela Constituição.

Os dispositivos questionados – incisos V e X do artigo 1º – dispõem que compete à Polícia Rodoviária Federal “realizar perícias, levantamentos de locais, boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos estabelecidos em leis e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito” e, ainda, “colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em leis”.
CG/EH

Fonte: STF

Como eles pensam ...

A análise
"A mudança do nome para analista-tributário também não é secundária. Analista é quem analisa: doravante isso será fartamente utilizado como argumento para avançar sobre as análises em PAF. Com base na nova nomenclatura o sindicato dos técnicos já deliberou por iniciar gestões visando à alteração do regimento interno dos Conselhos de Contribuintes de modo que o cargo de conselheiro seja aberto também aos analistas-tributários. Para revisar em instância superior decisões de AFRFs."


A contradição
"Embora devamos respeitar a luta pela valorização de qualquer categoria, o pleito do sindicato dos TRFs é pautado pelo avanço sobre as atribuições dos AFRFs e se constitui em uma ascensão funcional disfarçada e, portanto, numa burla ao concurso público."

Leia aqui a integra da matéria 

quinta-feira, 23 de junho de 2011

PEC submete decisões do STF à aprovação do Congresso

Fonte: STF

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/11, do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que prevê aprovação do Congresso Nacional das súmulas vinculantes, das ações de inconstitucionalidade (ADI) e das declaratórias de constitucionalidade (ADC)emitidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O projeto também amplia de seis para nove o número mínimo de ministros do STF necessários para declarar a inconstitucionalidade de normas.

Segundo o autor, a proposta visa diminuir o ativismo judicial do Supremo. “Em prejuízo da democracia, a hipertrofia do Judiciário vem deslocando do Legislativo boa parte do debate de questões relevantes, como as ações afirmativas de cotas raciais e a questão das células-tronco”, afirma Fonteles. De acordo com ele, essas decisões não possuem legitimidade democrática porque não passaram pelo exame do Congresso.

Súmula vinculante
Pela PEC, será necessária a aprovação de 9 dos 11 ministros (4/5 do total) do Supremo para a publicação da súmula, que deverá ser remetida ao Congresso Nacional para aprovação, por maioria absoluta , de seu efeito vinculante, em até 90 dias. Atualmente, a decisão é tomada por, no mínimo, 8 ministros (2/3 do total) e tem efeito vinculante a partir da data da publicação.

Caso o Congresso não tome nenhuma decisão no prazo de 90 dias, a súmula terá efeitos vinculantes. A proposta enfatiza que a súmula deve se basear somente nas decisões precedentes, sem extrapolar para outras possíveis situações. Segundo o autor da proposta, a alteração é semelhante à apreciação dos vetos presidenciais pelo Legislativo e não viola a separação de poderes.

“A súmula vinculante vem sendo utilizada como um ‘cheque em branco’. Há um desapego do Supremo aos contornos dos casos precedentes, bem como à necessidade de reiteradas decisões para que se edite uma súmula”, afirma Fonteles.

ADI e ADC
Para que as ações diretas de inconstitucionalidade e as declaratórias de constitucionalidade tenham efeito vinculante, elas precisarão ser aprovadas por 3/5 dos membros do Senado e da Câmara em até 90 dias. A PEC também veda a suspensão de eficácia de emenda constitucional por medida cautelar pelo STF. Atualmente, as ações do Supremo têm efeito vinculante imediato.

Se o Congresso não decidir no prazo de 90 dias, as ações terão efeitos vinculantes. Caso o Congresso se posicione contra a decisão do STF, a questão irá para consulta popular. “Havendo divergências entre a posição dos juízes e dos representantes do povo, caberia ao próprio povo a última palavra”, diz Fonteles.

O parlamentar lembra que a Constituição já prevê a atuação do Senado na suspensão da execução de lei declarada inconstitucional pelo Supremo em controle de constitucionalidade.

Inconstitucionalidade
A PEC também amplia de seis para nove o número mínimo de ministros do STF para declarar a inconstitucionalidade de normas. “A opinião de apenas seis juízes, por mais cultos que sejam, não pode sobrepor a soberania popular, pois conhecimento jurídico não é fator de legitimação popular”, afirma o deputado.

De acordo com Fonteles, deve haver nas decisões de inconstitucionalidade uma “nítida e clara homogeneidade” no entendimento do Supremo.

Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidade da PEC. Caso aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. Em seguida, a matéria será votada em dois turnos pelo Plenário.

Íntegra da Proposta PEC-33/2011

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Vejam como eles votaram... (clique nas figuras para ampliá-las)



Agora com confirmação - Veja aqui

As palavras convencem, o exemplo arrasta! - Parte III

Para quem ainda estava achando pouco representantivo o número de auditores fiscais que discordam da atitude de seu sindicato no Pará segue abaixo o manifesto assinado por mais 16. Agora o total é de 49 AFRFB's que discordam da ADIn nº 4616.

A tabela, que se encontra em nosso poder, mas não sabemos precisar sobre sua autenticidade, datada de 12/04/2007, e que contabiliza a participação e aprovação desta ação pernóstica pelo então Unafisco Sindical, dá conta que apenas 09 auditores fiscais participaram da assembléia no Pará e oito aprovaram a medida contra os Analistas-Tributários.

Vejam a nova lista...




terça-feira, 21 de junho de 2011

Comentário ao texto "As palavras convencem, o exemplo arrasta!"

Lá do Cabresto Sem Nó

Alexsandro Steffens Escreveu:


Junho 21st, 2011 às 11:12

Como diz o ditado, é melhor acender uma vela do que amaldiçoar a escuridão.

Por maiores que sejam as nossas críticas às ações do Sindifisco e de seus prepostos na administração da RFB, não podemos esquecer que há pessoas que permanecem lúcidas e íntegras e que não tem o temor de se expor para denunciar abusos.

Este texto singelo TEM QUE SER ser afixado em todas as repartições da RFB como um exemplo a ser seguido.

Mas não podemos esquecer que a Diretoria Executiva Nacional do Sindifisco foi eleita por uma maioria de Auditores Fiscais, a categoria toda é responsável por seus atos, bons ou maus.

O Auditor Fiscal que não se submete à “lei do silêncio” típica de organismos à margem do Estado de Direito e não está comprometida com a destruição da Receita Federal do Brasil não se furtará em denunciar esta iniciativa funesta.

Isso não terá o condão de tirar a ADI de seu trâmite ou reverter um quadro agudo de deterioração de relações de trabalho, mas ao menos mostrará a quem tem seu direito ameaçado - não apenas os ATRFBs, mas também inúmeras outras categorias funcionais do Estado Brasileiro - que há uma parcela significativa de Auditores Fiscais com lucidez e capacidade de reagir ao mal praticado por uma minoria, mesmo que esta tenha sido escolhida por uma maioria.

As palavras convencem, o exemplo arrasta! - Parte II

Abaixo divulgamos a continuação da lista de auditores-fiscais que repudiam a iniciativa de seu sindicato que culminou na impetração da ADIn nº 4616, que pode prejudicar diretamente milhares de Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (mais de 15.000, ativos e aposentados) e indiretamente dezenas de milhares de outros servidores nos três níveis de governo, além de deteriorar de vez o clima de trabalho dentro da RFB.

Destaque para o servidor Esdras Esnarriaga Júnior, Superintendente da 2ª Região Fiscal, que, apesar de estar enfrentendo um movimento contrário dos ATRFB's de Belém em relação a sua decisão de utilização de 11 analistas da aduana em trabalhos da área meio, assinou o manifesto.  Assinaram também o documento o servidor, Superintendente Adjunto, Eduardo Badaró Fernandes e a a servidora, ex-Superintendente Adjunta, Maria Fernanda Gusmão.

A lista continua...

"Os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, abaixo assinados, vem por meio desde documento repudiar a iniciativa do Sindifisco Nacional, sem respaldo da categoria, que culminou com a impetração da ADI nº 4616, com pedido de medida cautelar, pela Procurador-Geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, e que questiona a constitucionalidade, em relação aos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, contantes dos dispositivos: inciso II do art. 10 da Lei nº 11.457 / 2007, bem como o §3º do referido artigo; art. 17 da Lei nº 10.593/2002 e o anexo VI da mesma lei; art. 9º da MP nº 1.915/99 e seu Anexo VI."



segunda-feira, 20 de junho de 2011

As palavras convencem, o exemplo arrasta!

Com a finalidade única de demonstrar que a Diretoria Executiva Nacional do Sindifisco Nacional agiu sem consultar as suas bases quando não poupou esforços para viabilizar a propositura da ADIn nº 4616, que vai diretamente de encontro aos interesses legítimos de milhares de trabalhadores da Receita Federal (ativos e aposentados), e indiretamente de, talvez, milhões de “pais de família” (e mães) que integram categorias como a dos Policiais Federais, Policiais Rodoviários Federais, servidores do Judiciário Brasileiro e outras categorias nos três entes da Federação, divulgamos, abaixo, o manifesto espontaneamente assinado por 13 Auditores – Fiscais da Alfândega do Porto de Belém repudiando a iniciativa de seu sindicato.

Os outros Auditores – Fiscais da Alfândega do Porto de Belém ainda não o assinaram apenas porque não tivemos tempo hábil de contatá-los até o momento da publicação desta matéria, pois trabalham em unidades fora da sede da Alfândega. Esclareça-se que não houve recusa de nenhum AFRFB até o momento, pelo contrário, alguns vieram até nós para assinar o manifesto e demonstrar sua indignação com a medida.

O nome que encabeça a lista é do Inspetor da Alfândega do Porto de Belém, Cneio Lucios de Ponte e Souza. Também consta da lista o Inspetor da IRF – Barcarena, Antônio Fernando Vieira Chaves, além de diversos outros chefes de seção. Este Blog divulgará, sempre que possível, as listas coletadas pelos colegas em suas unidades no Pará ou de qualquer outro estado que queira divulgá-las aqui.

Leia o manifesto:



Blog do Moacir Leão - Ex-Corregedor-Geral da Receita Federal do Brasil

NOTA DA DS-BELÉM: O Blog traz histórias sobre a atuação da Corregedoria da Receita Federal quando o autor estava a frente desta e revela detalhes importantes, trazendo a tona algumas filigranas das operações que ajudou a concretizar. Um outro Blog de passagem obrigatório aos servidores da Receita Federal.

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, nasceu na cidade gaúcha de Rio Pardo. Casado, pai de dois filhos, foi Corregedor-Geral da Receita Federal até junho de 2005. Nesse cargo, segundo seu relato, fez o que pode para combater a corrupção e seus propinodutos neste importante órgão da administração pública, que é, aliás, composto na sua enorme maioria por servidores honestos e qualificados. São os corruptos que não deixam o país ter segurança pública, saúde e educação dignos para o seu povo. Por isso, a corrupção precisa ser enfrentada como a grande praga nacional.

Este blog é um pouco da história da corrupção e da impunidade, que devastam o país como nunca. Vai também sobre filosofia e política. Atenção:a partir de maio de 2011, os artigos não conterão acentuação gráfica devido a necessidade especial do autor. Por ser portador de Esclerose Lateral Amiotrofica, restou ao autor escrever com os olhos, por meio de teclado virtual no padrao ingles-americano.

domingo, 19 de junho de 2011

“No final, não nos lembraremos das palavras dos nossos inimigos, mas do silêncio dos nossos amigos." (Martin Luther King)

Hoje tem sido frequente ouvirmos nos ambientes de trabalho da Receita Federal frases, com ares de decepção e surpresa, como: “mas a categoria não foi consultada”, “ninguém sabia disso”, “foi uma manobra diversionista da DEN”, “eu não concordo com isso” ou ainda “foi um absurdo”.

Essas frases ouvidas amiúde advêm de um punhado de Auditores Fiscais que, aparentemente, se indignaram com a atitude de seus representantes sindicais que deliberadamente não pouparam dinheiro e esforços para impetração da ADIn nº 4616, contra os Analistas-Tributários.

Do discurso a prática. Se vocês acham realmente um absurdo o que foi feito então se manifestem, busquem seus fóruns sindicais e demonstrem suas discordâncias pelas medidas que culminaram com essa agressão a pessoas que trabalham cotidianamente lado a lado com vocês. Externem essa discordância! Tornem público o absurdo cometido!

Mais uma vez socorremo-nos dos ensinamentos de um dos maiores opositores da opressão sofrida contra humanidade, Martin Luther King: “O que me preocupa não é o grito dos maus, mas o silêncio dos bons”. Permanecer em silêncio ou se omitir é concordar tacitamente com esse ato fascista.

Ainda não é possível saber se essas vozes são maioria ou minoria dos filiados do sindicato que os representa, mas não será difícil descobrir, pois com a proximidade das eleições saberemos se a categoria dos Auditores-Fiscais reelegerá as pessoas que foram capazes de cometer um ato tão vil e covarde contra outra categoria de trabalhadores.

Outra lição de Martin L. King, desta feita é dirigida aos Analistas-Tributários que foram alvo de tamanha covardia: “A verdadeira medida de um homem não é como ele se comporta em momentos de conforto e conveniência, mas como ele se mantém em tempos de controvérsia e desafio.” . Vamos sair de nossa zona de conforto na qual nos encontrávamos, vamos lutar pelo que acreditamos e esta luta se faz com união e mobilização! Estamos em tempo de desafio! Qual a sua verdadeira medida?!

sábado, 18 de junho de 2011

EXCRESCÊNCIA NO MUNDO SINDICAL e a IMPLOSÃO DA RECEITA FEDERAL

Por Luis Fernando F Costa (lffcosta@yahoo.com.br)

Leitores! Este artigo reflete a indignação de milhares de servidores da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil – RFB. São os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil – ATRFB, que trabalham lado a lado, diuturnamente, com os fiscais, já que ambos os cargos são da mesma Carreira, específica da Administração Tributária, exercida pela RFB, conforme preceito Constitucional do inciso XXII, do artigo 37. A excrescência no mundo sindical, refere-se ao fato de uma entidade sindical, atentar contra outra entidade sindical, isto é, trabalhadores (servidores) contra trabalhadores (servidores).

Há mais de vinte anos, a entidade sindical dos fiscais, de forma mesquinha e, às vezes, traiçoeira, com ou sem respaldo dos “colegas” de trabalho, inúmeras vezes intentaram ações administrativas e judiciais para prejudicar seus próprios colegas de Carreira Auditoria. Assim, a fim de desnudar esta prática ignóbil à Sociedade, e para as demais entidades sindicais, é que surgiu este artigo, salientando que já há uma Ação Civil Pública de 1999, provocada, em tese, por esta mesma entidade, só que naquela oportunidade de forma camuflada e agora de forma escancarada, confirmando a índole de ataques a servidores e colegas o que é impensável no âmbito do conjunto dos trabalhadores, em nível Mundial.

Importante destacar para a Sociedade que a atual Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil é oriunda da originária Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, criada pelo então Decreto Lei n. 2.225 de 10 de janeiro de 1.985, e sofreu várias reestruturações e aperfeiçoamentos conforme as regras e necessidades de cada época, englobando também os fiscais, assim como outras Carreiras e Categorias que compõem a Administração Pública, nos três poderes e nas três esferas de governo. Naquela época havia duas Categorias Funcionais de NS na Receita Federal: os fiscais e os controladores da arrecadação federal, que foram transformados e transpostos para o cargo de auditor fiscal do tesouro nacional – aftn, inclusive os CAF que ingressaram em 02 de janeiro de 1986. A Carreira Auditoria do Tesouro Nacional – ATN sofreu uma importante reestruturação em 1.999, através da MP-1.915/99 de 30 de junho de 1999. Esta MP instituiu o Nível Superior para ingresso no cargo de Técnico da Receita Federal (nova nomenclatura do então Técnico do Tesouro Nacional). Naquela época as MP podiam ser reeditadas e assim ocorreu, chegando até a MP-46/2002 que, finalmente, foi convertida na Lei n. 10.593/2002.

De salientar, que os Concursos Públicos para a Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, no cargo de Técnico do Tesouro Nacional, para o qual prestamos concurso em 1992, e fomos aprovados, já exigia disciplinas inerentes aos cursos de Graduação, entre as quais destacam-se as disciplinas de Direito Tributário, Constitucional, Administrativo, Estatística Aplicada, Legislação Aduaneira, Legislação Tributária, entre outras. De salientar, também, que ao ingressar na Receita Federal, em janeiro de 1993, já possuíamos Nível Superior concluído. Aliás, a MP-1915 foi editada, baseada em um amplo estudo, da própria Receita Federal, através da COPOL, que comprovou que, naquela época, 97% da categoria profissional dos então Técnicos do Tesouro Nacional – TTN, possuíam Graduação concluída e muitos com Especialização e Mestrado. A evolução de uma Categoria Profissional se dá com o aperfeiçoamento ao longo dos anos de labuta e não foi diferente com os então TTN, assim como ocorreu e ocorre com todas as Categoriais Profissionais, e não foi diferente no caso dos fiscais, cuja origem remonta as antigas exatorias, cujos exatores eram nomeados conforme as regras vigentes. Sem contar o Concurso AFTN/91 que era para somente 500 vagas, mas que já ingressaram mais de 2,5 mil “não classificados”, sem terem sido aprovados dentro do número original das 500 vagas.

De lembrar, também, que entraram e estão como fiscais, os oriundos dos extintos IAA - Instituto do Açúcar e do Álcool, IBC – Instituto Brasileiro do Café, da SUNAB, ex-exatores, e etc. Mas a evolução ao longo do tempo fez com que houvesse a profissionalização e a exigência do Nível Superior, também para outras Categorias Profissionais, inclusive a nossa de Analista-Tributário da RFB. A evolução profissional com a experiência e aperfeiçoamentos, treinamentos e capacitações, fez a acumulação de habilidades e competências necessárias ao exercício das Atribuições da RFB nas diversas áreas, inclusive Aduaneiras e de Vigilância e Repressão no combate ao tráfico internacional de drogas, armas, munições, bio pirataria, evasão de divisas, entre outros crimes transfronteiriços.

A exigência de Nível Superior para ingresso na Administração Pública, ocorreu para vários cargos e categorias. A Carreira Policial Federal, foi criada pelo DL-2.251 de 26 de fevereiro de 1985, logo após a criação da Carreira Auditoria e para Agente da Polícia Federal, a exigência de Nível Superior, para ingresso, deu-se em março/96, através do artigo segundo da Lei 9.266/96, sem nenhuma contestação, sendo uma tendência e que, atualmente, a Graduação completa (NS) é exigência para ingresso como Soldados da PM ou Bombeiros Militares, em alguns Estados, qualificando tais corporações.

A eficácia da RFB ocorre em casos como os divulgados recentemente em que uma construtora teve a sua restituição creditada em tempo recorde, quando os demais contribuintes aguardam tempo considerável, e, se for judicial, demora mais tempo ainda. Sem falar que, tal qual no IBAMA e Instituto Chico Mendes, as Notificações Tributárias da RFB, também tem pouca efetividade de ingresso nos cofres públicos. Segundo reportagem veiculada, somente cerca de 2% das autuações daqueles órgãos Ambientais ingressam, efetivamente, nos cofres públicos e na RFB não é muito diferente, sem contar o lapso de tempo que pode chegar há mais de dez anos, isto se não caírem nas instâncias administrativas e/ou judiciais por terem sido, muitas vezes, elaborados com brechas, corrigidas pelos julgadores. Além do mais, existem valores globais milionários que estão no limbo da decadência e/ou prescrição, por falta de análises internas, inclusive no contencioso, cujos valores mensais superam UM MILHÃO DE REAIS.

Caberia aos “colegas” de carreira realizarem as atividades para as quais foram contratados, isto é, fiscalizar e não se apoderar da RFB, como se dela fossem donos, criando “amarras” internas para que os atuais Analistas-Tributários sejam impedidos de realizar as Atribuições que pertencem ao órgão e não a uma categoria, por mais qualificada que seja, até porque, como sentenciou um juiz federal em recente demanda judicial: “...categoria composta de servidores mais qualificados que uns, mas, certamente, menos qualificados que outros...”. Nesta sentença, pode-se inferir, no limite, que, em tese, os fiscais até podem ser mais qualificados, por exemplo, que soldados, investigadores, garis, mas, certamente, podem ser menos qualificados que Juízes, Promotores, Diplomatas, Delegados.

O que a SOCIEDADE precisa saber é que a arrecadação recorde da RFB é espontânea, isto é, mais de 90% da arrecadação é fruto da boa índole dos contribuintes, salvo os maus que sonegam livremente e não são fiscalizados ou, se o são, são após longo lapso temporal. O que poucas pessoas sabem é que na RFB grassa um grave conflito interno, sob a omissão e/ou a conivência de pseudos administradores, desde as unidades locais até a alta cúpula em Brasília.

Vários projetos internos, tais como Relatório Price, Propessoas entre outros, consumiram vultosos recursos da Sociedade e continuam engavetados, sem que nenhum administrador tenha sido responsabilizado pela possível malversação e, até, no limite, em tese, ser enquadrado como improbidade administrativa, conforme o caso concreto. E o mais interessante é que a criação da “super-receita” (Lei 11.457/2007), que de “super” não tem nada, foi sob a justificativa de que aumentaria a eficácia do órgão e a eficiência dos Servidores. Ocorre que os fiscais da Previdência, que tinham a cultura de fiscalizar, isto é, de visitar as empresas e fiscalizar a regularidade no cálculo e recolhimento das contribuições previdenciárias, ao virem para a RFB, e abarcarem inúmeras Atribuições que não detinham, os cerca de 4.000 fiscais, estão agora em funções burocráticas que outro servidor menos remunerado poderia fazer, aliás, como tais servidores faziam na Previdência/INSS. Hoje, muitos estão analisando processos de valores irrisórios país a fora, ou estão como “aspones”, e aderiram à cultura da RFB que é de ficarem em salas com ar refrigerado, sem correrem riscos na fiscalização externa.

Você, leitor, procure falar com um fiscal sobre problemas tributários e verá o quanto é difícil, pelas barreiras impostas para acesso. Primeiro você já será barrado pela terceirizada (telefonista) e depois por outra terceirizada e, se tiver sorte, poderá conversar com um fiscal e expor suas dúvidas e buscar solução para os seus problemas fiscais-tributários, pois existem os CAC – Centros de Atendimento aos Contribuintes que servem como anteparo e são compostos por Analistas-Tributários e demais cargos do Ministério da Fazenda, estes “emprestados” à RFB por longos anos. Poucas pessoas usam os canais de reclamação e/ou denúncia, do tipo Ouvidoria, porque temem represálias, já que existe a necessidade de se identificar e aí correm o risco de haver eventual retaliação.

É lamentável, mas em um dos boletins da entidade dos fiscais foi constatado que somente um terço dos então 8.000 fiscais, bem remunerados, diga-se de passagem, estavam alocados na área de fiscalização. Atualmente, com 13.000 fiscais, nossas fronteiras estão escancaradas para o crime, conforme a reportagem da Rede Globo, baseada no Livro Reportagem do SINDIRECEITA, “Fronteiras Abertas”. Sem contar que a RFB nem figura entre os órgãos que foram chamados para esta luta, no Plano Estratégico de Fronteiras, lançado dia 08 deste mês, pelo Decreto 7.496/11, (vide: http://www.sindifisconacional.org.br/index.php?option= com_content&view=article&id=12841%3 AFronteira&catid=44%3Anoticias-jornalismo&Itemid=301&lang=pt), conforme publicado no próprio boletim dos fiscais. Isto se deve, em tese, ao desprestígio que a RFB detém atualmente, devido, provavelmente, as últimas administrações sindicalistas que estiveram à frente da Instituição.

Infelizmente, há uma simbiose e não é possível saber se o temos na RFB é uma administração-sindicalista ou se é sindicalismo-administração, já que o interesse público, em tese, é relegado, em favor do corporativismo exacerbado e deletério que deteriora as relações internas, macula a RFB e destrói a Sinergia que existia em tempos idos e que não existe mais. Aliás, SINERGIA é um dos pontos de sucesso que a maioria das instituições perseguem para cumprir a Missão Institucional. A RFB precisa, urgentemente, ser desvelada (abrir a “caixa-preta” de administrações nefastas), bem como necessita do CONTROLE EXTERNO SOCIAL-CIDADÃO, a exemplo do CNJ (Judiciário) e do CNMP (Ministério Público). Mesmo com imperfeições, o Controle Externo Social-Cidadão pode ser um bom caminho e a evolução da Sociedade fará os aperfeiçoamentos necessários ao longo do tempo.

Uma Entidade Sindical e colegas de Carreira perseguindo seus colegas de repartição é mais um caso para “nunca na história deste País”. A perseguição é tamanha que agora foi intentada a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.616 provocada pela entidade dos fiscais, com aprovação dos que votaram (ou se abstiveram e se omitiram) em Assembléia de 2008, cuja representação foi apresentada em 2009, culminando com o protocolo agora em 07 de junho, pelo Procurador Geral da República, no STF (http://bit.ly/ADI4616STF), sem que tenhamos a compreensão exata dos interesses motivadores desta Ação e de tais perseguições, já que não há nenhuma perda monetária e/ou funcional com o crescimento profissional ao longo dos últimos 25 anos.

O crescimento profissional e intelectual dos Servidores Públicos, só beneficia a quem os paga, isto é, a Sociedade. O verdadeiro ASSÉDIO MORAL E FUNCIONAL que sofrem os Analistas-Tributários, ao longo dos anos deve ser objeto de análise pelo Judiciário, inclusive com provável Ação por danos morais que poderá ser estendida aos Administradores, se ficar comprovada a omissão e/ou a conivência, conforme o caso concreto. Além do mais, provocados que fomos, poderemos ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI ou Ação Popular Constitucional, contra o chamado AFTREM/91, no que se refere ao artigo 56 da Lei n. 8.541/92 que abriu as porteiras para o ingresso de 1.000 “não classificados/91” e que propiciou ações judiciais para ingresso de mais 2.000 e que ainda tem ações tramitando para, provável, ingresso de mais alguns. Portanto, EXIGE-SE: CONTROLE EXTERNO E SOCIAL-CIDADÃO NA RFB, JÁ! FIM DO COPORATIVISMO EXACERBADO E DELETÉRIO NA RFB, JÁ! ABRA-SE A CAIXA PRETA DA RFB, JÁ! * Analista-Tributário, militante sindical e ativista social.

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Após a paralisação de ontem a SAMF/PA acena com solução para as condições de trabalho

A Superintendente de Administração do Mininstério da Fazenda no Pará, Sra. Iane Maria Hermes Marques, informou hoje (17/06) que foi efetuada reserva de recursos no valor de R$ 300.000,00 (em investimento) e R$ 200.000,00 (em serviço) com o objetivo de atender a solução proposta de aquisição de um novo "chiller" (a ar) para o sistema de refrigeração do edifício sede do Ministério da Fazenda no Pará, bem como autorizada a aquisição de 4 condensadores novos para substituição no "chiller" já existente (a água).

O Sindireceita, ainda assim, mandará elaborar um laudo técnico produzido por engenheiro do trabalho credenciado para que se constate as reais condições de trabalho do edifício do MF/Pa e o encaminhá ao Ministério Público do Trabalho e para Delegacia Regional do Trabalho para as providências de sua alçada, caso se constate irregularidades.

Ato público em Belém foi considerado um sucesso pelos líderes do movimento - Paralisações 24 horas prosseguem

Ontem (16/06/2011) cerca de 250 servidores de várias categorias e de vários órgãos públicos que trabalham no edifício sede do Ministério da Fazenda no Pará paralisaram suas atividades por duas horas para realizar um ato público pela imediata melhoria das condições de trabalho, haja vista o fato de o sistema de refrigeração do prédio estar atuando de forma precária ocasionando um enorme desconforto e causando problemas de saúde em diversos servidores.

ATRFB’s paralisaram 24 horas

Por decisão tomada em Assembleia Local os Analistas-Tributários estenderam o movimento para 24 horas, pois, além das condições de trabalho, estão na iminência de serem atingidos por ato inoportuno proveniente da Superintendência da 2ª Região Fiscal que pretende afastar 11 ATRFB’s de suas funções aduaneiras nas Alfândegas do Porto e Aeroporto de Belém. Outro ponto pautado foi a ADIn nº 4146, de iniciativa de outra categoria de servidores da RFB, que tenta retirar conquistas dos ATRFB’s.

AGNU decide prosseguir nas paralisações

Após a realização do ato público 75 (setenta e cinco) Analistas Tributários, o maior número já registrado em Belém, demonstrando que a categoria está indignada e mobilizada, reuniram-se em Assembleia Geral Nacional Unificada e deliberaram pelo prosseguimento do movimento com paralisação 24 horas para a próxima terça-feira (21/06). Foram votados os indicativos propostos pela Diretoria Executiva Nacional e como sugestão a toda categoria dos ATRFB’s foi a estensão do movimento de paralisações, iniciado em Belém, para toda a RFB no Brasil. Outra decisão foi solicitar um posicionamento dos administradores da RFB no Pará sobre a ADIn nº 4146 e caso haja impedimento em função da hierarquia que se manifestem como servidores.  

Polícia Federal e Justiça Federal

Estiveram presentes no ato público o presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Pará - SINPEF, Roger Rezegue, e um representante do SINDJUFE, que apresentou um manifesto que foi lido durante o ato público. O delegado sindical, Tales Queiroz, convidou o presidente do SINPEF para produzirem uma nota conjunta sobre a ADIn nº 4146 que aceitou de pronto.

Cobertura da mídia

O Delegado Sindical, Tales Queiroz, deu entrevistas sobre o movimento às rádios CBN e Clube do Pará.

Apoio da categoria dos ATRFB's

A delegacia sindical de Belém solicita apoio das delegacias sindicais do Sindireceita no Brasil através de notas e moções que devem ser enviadas ao Superintendente Esdras Esnarriaga Júnior, com cópia para DS Belém (tales.queiroz@uol.com.br). Os Analistas Tributários de Belém agradecem desde já!

As imagens dizem mais que mil palavras:









quarta-feira, 15 de junho de 2011

Analistas e auditores da Receita paralisam na 5ª

Edição de 15/06/2011

Analistas tributários da Receita que atuam em Belém realizam uma paralisação amanhã, a partir das 8h, em frente ao prédio do Ministério da Fazenda, localizado na rua Gaspar Viana. O ato visa chamar a atenção para as precárias condições de trabalho no prédio e também contestar a saída de 11 analistas tributários da Alfândega do Porto de Belém e da Alfândega do Aeroporto Internacional de Belém.

A paralisação vai durar 24 horas e, segundo estimativas do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) no Pará, deve ter adesão de pelo menos 90% da categoria. Também amanhã, no mesmo local, a partir das 8h, os auditores da Receita que atuam em Belém também paralisam por duas horas. Os movimentos serão concomitantes e possuem pontos em comum, como a reivindicação por melhores condições de trabalho, sendo que os auditores criticam ainda a atual gestão do superintendente da 2ª Região Fiscal, Esdras Esnarriaga.

Segundo o presidente do Sindireceita no Pará, Tales Queiroz, uma das principais lutas da categoria é por melhores condições de trabalho. Ele afirma que o prédio do Ministério da Fazenda encontra-se em péssimo estado de conservação. Um dos problemas é o sistema de refrigeramento central do prédio, se defeituoso há algum tempo, dificultando o trabalho dos servidores. "Enfrentamos problemas diários, como infiltrações e falta de manutenção de elevadores, por exemplo. Por fora, o prédio está bem cuidado, mas quem trabalha dentro sabe as condições reais", ressalta.

Segundo Tales, o sindicato pretende contratar um engenheiro do trabalho para vistoriar o prédio. "Vamos encaminhar o laudo ao Ministério do Trabalho e à Delegacia do Trabalho para que seja tomada uma providência", afirmou.A categoria também contesta a retirada de 11 analistas tributários da Alfândega do Porto de Belém e da Alfândega do Aeroporto Internacional de Belém. Segundo informações obtidas pelo sindicato, estes analistas seriam retirados da área fim aduaneira e que, provavelmente, serão remanejados para as Divisão de Gestão de Pessoas (Digep) e de Programação e Logística (Dipol), atividades meio do órgão. A preocupação do Sindireceita é que as atividades nas alfândegas sejam prejudicadas.

"Hoje existem 11 analistas atuando no aeroporto, ou seja, sairá praticamente a metade", afirma. Superintendente - O superintendente da 2ª região Fiscal, Esdras Esnarriaga, afirma que não haverá uma remoção dos analistas tributários das alfândegas, e sim a formação de uma equipe temporária que vai atuar em um Grupo de Trabalho (GT). Coordenado pelo próprio superintendente, o grupo atuará no segundo semestre deste ano e uma de suas missões será justamente estudar soluções para os problemas de estrutura e logística da Receita.

O GT desempenhará atividades de gestão e processo, gerenciamento de projetos e planos de capacitação. Esdras destaca que a saída desses analistas terá um caráter temporário. Após o encerramento dos trabalhos do GT, os analistas poderão retornar às suas funções.

Fonte: AMAZÔNIA JORNAL
Com publicação também no jornal "O Liberal"

ATRFB’s de Belém farão ato público e paralisação de 24 horas amanhã

O superintendente da 2ª Região Fiscal, Esdras Esnarriaga Júnior, realizou hoje a tarde reunião com os servidores da Alfândega do Porto de Belém na qual reafirmou a intenção de manter a decisão de “transferir temporariamente” 11 (onze) Analistas Tributários das Alfândegas do Aeroporto e do Porto de Belém para as divisões de gestão de pessoas e logística da própria Superintendência.

A tentativa foi de esclarecer eventuais “ruídos de comunicação” que possam ter havido no início da divulgação do intento de retirar os ATRFB’s da área aduaneira, mas, ao final, não se deixou transparecer qualquer intenção de abandonar a ideia que causou tanta indignação aos servidores da carreira (ATRFB’s e AFRFB’s) e a muitos administradores da RFB na Amazônia.

Portanto, está mantida a paralisação por 24 horas decidida por mais de sessenta ATRFB’s em Assembleia ontem. O ato público também denunciará à sociedade as difíceis condições a que os servidores, que trabalham no edifício sede do Ministério da Fazenda no Pará, estão submetidos nos últimos anos. Refrigeração em Belém não é luxo! é necessidade!. São frequentes relatos de servidores com problemas de saúde por conta dessas condições inadequeadas.

A ADIn nº 4146 também será alvo dos protestos. Há intenção de se solicitar aos administradores da RFB no Pará um posicionamento oficial sobre tal medida judicial, tendo em vista que ela não prejudica somente os Analista-Tributários mas a própria RFB.

Logo após o ato público será realizada AGNU que, entre outros pontos de pauta, discutirá o prolongamento das paralisações da categoria pela não implementação do ato administrativo que prejudica os ATRFB’s e a Aduana na Amazônia.

A Delegacia Sindical de Belém solicita a todos os Analistas Tributários do Brasil, em especial da 2ª Região Fiscal, e das lideranças do Sindireceita, no sentido de encaminharem moções de apoio e solidariedade aos ATRFB’s de Belém, que devem ser remetidas à Superintendência.

SINDIRECEITA – AGNU - CONVOCAÇÃO – 16/06/2011 – 08:30H – ED. SEDE DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO PARÁ

Edital de Convocação AGNU

O Delegado Sindical de Belém do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil - Sindireceita, no uso de suas atribuições, de acordo como o regimento interno da entidade, CONVOCA todos os filiados a comparecer na ASSEMBLEIA GERAL NACIONAL UNIFICADA - AGNU, a realizar-se no dia 16/06/2010 (quinta-feira), em frente ao edifício sede do MF/PA, as 08:30h, para deliberar sobre a seguinte pauta:

1. Avaliação de Conjuntura;

2. Mobilização Nacional;

3. ADIn 4616;

4. Pauta reivindicatória;

5. Exclusão da Receita Federal do Plano Nacional de Fronteiras;

6. Remoção de ATRFB's das Alfândegas de Belém – Manutenção de Paralisações semanais.

7. Assuntos Gerais;

 
Belém (PA), 15 de junho de 2011


TALES QUEIROZ
Delegado Sindical de Belém

Assembleia local decide por paralisação de 24 horas em Belém

Reunidos ontem em assembleia local, que contou com a presença maciça de 64 filiados, e do Diretor Adjunto da DAJ/DEN, Thales Freitas, os Analistas Tributários em exercício em todas as unidades da RFB em Belém decidiram paralisar suas atividades no dia 16/06 (quinta-feira) por 24 horas, em repúdio a iminente medida administrativa da Superintendência da 2ª Região Fiscal que poderá remover 11 ATRFB’s das Alfândegas do Porto e do Aeroporto de Belém para trabalharem nas áreas de gestão de pessoas e logística da própria Superintendência.

Apesar das três tentativas de diálogo por parte do delegado sindical de Belém, Tales Queiroz, para uma solução negociada com o superintendente e seus dois adjuntos não houve qualquer mudança substancial na intenção de executar o malsinado ato de retirar os Analistas da área aduaneira, ao contrário, foi determinado aos inspetores das alfândegas que enviassem listas com os nomes dos 11 indicados. Referida medida teve o condão de indignar e desagradar não só os Analistas Tributários mas também os gestores de várias unidades administrativas que estão sob a tutela da Superintendência da 2ª Região Fiscal.

O sindicato da categoria, da qual faz parte o superintendente da 2ª RF, lançou um manifesto, desencadeado por essa medida, bastante contundente, publicado em seu boletim de ontem e que trazia em seu corpo as seguintes indagações: “Seria ele um homem recomendado por setores do governo e do empresariado para esvaziar a Aduana na RFB? ou; Seria ele mais um gestor despreparado comprometido com valores Gerenciais privados e sem compreensão de Administração Pública?”. Vê-se claramente que a pretensa atitude não terá apoio de nenhum setor da RFB na 2ª RF, nem mesmo de seus pares.

Caso o superintendente, Esdras Esnarriaga Júnior, persista com esta medida a Assembleia decidiu fazer paralizações de 1, 2 ou 3 dias por semana, por tempo indeterminado, até que a ideia de “desmontar” as Aduanas do Porto e do Aeroporto de Belém seja enterrada definitivamente.

A paralisação também será um protesto contra a falta de condições dignas de trabalho no edifício sede do Ministério da Fazenda no Pará, que enfrenta sérios problemas, como a precária refrigeração dos andares, por vezes, tornando insalubre a permanência de servidores na execução de suas tarefas, uma vez que as temperaturas em Belém ultrapassam fácil a casa dos 30°C. Também será alvo da manifestação dos Analistas-Tributários de Belém a recente ADIn nº 4146 que poderá trazer enormes prejuízos às conquistas da categoria.

A delegacia sindical de Belém convoca todos os Analistas Tributários em exercício nas unidades da RFB na capital paraense para que estejam as 08:00h em frente ao edifício sede do Ministério da Fazenda no Pará para participarem do ato público e da AGNU que será realizada as 10:00h no auditório do 14º andar. Não faltem!

A Receita da Restituição

Por Paulo Antenor de Oliveira – sindicalista e suplente de senador pelo Estado do Espírito Santo

A se confirmar duas notícias recentes na imprensa de algo que não se vê todos os dias, quais sejam, a Secretaria da Receita Federal concedendo restituição em quarenta e quatro dias e a Procuradoria da Fazenda Nacional perdendo prazos na Justiça, além da boa sorte do contribuinte beneficiado por esta ação e esta omissão, os contribuintes não tão afortunados ganham pelo menos uma certeza e uma oportunidade.

A certeza é a de que, conforme as notícias, o Secretário da Receita Federal confirma que é possível num prazo tão curto de quarenta e quatro dias se analisar e restituir créditos tributários aos contribuintes, como de uma construtora. E olha que nos parece não ser este um caso tão simples, por envolver demanda judicial, nem tão irrelevante, considerando-se os valores noticiados. Mas, eis que o Secretário da Receita Federal naquela ocasião tratou o caso com extrema competência e rapidez. É de deixar a todos nós com um profundo sentimento de orgulho de sua presteza e eficiência.

Mas a oportunidade é a de conceder a todos os contribuintes, por isonomia, toda a eficiência e dedicação concedidas ao contribuinte citado nas notícias. E isto pode ser concedido e garantido por projeto de lei que estabeleça um prazo máximo de, por exemplo, quarenta e cinco ou sessenta dias para que a Secretaria da Receita Federal análise, de modo conclusivo, todos os pedidos administrativos de restituição a partir da data de seu protocolo. Pelas recentes manifestações no Congresso Nacional, tal projeto de lei não teria nenhuma dificuldade de aprovação.

Vejamos alguns resultados práticos de tal medida legislativa: a) milhões de contribuintes não precisariam esperar até dezembro para receber sua restituição solicitada via Declaração de Imposto de Renda em abril; b) centenas de milhares de contribuintes não precisariam esperar anos por uma análise de sua Declaração de Imposto de Renda que caiu na malha; c) um eventual pagamento efetuado a maior seria prontamente devolvido, sem aguardar anos por uma decisão administrativa. E estamos falando apenas de pessoas físicas, que normalmente demandam uma análise muito menos detalhada que pessoas jurídicas.

E tudo isto estendendo a boa sorte a todos os contribuintes, sem precisar esperar uma ação rápida ou omissão de quem quer que seja. E com a garantia do Secretário da Receita Federal de que é uma medida factível. Aliás, o Secretário da Receita Federal já deve ter uma lista pronta de todos os contribuintes que conseguiram, em menos de sessenta dias da data de protocolo, receber sua restituição. Isto para provar que os “José das Couves” também têm a mesma sorte que a noticiada empresa. Alguma autoridade poderia requisitar tal lista àquele servidor.

Outra medida interessante ao Secretário da Receita Federal seria a requisição da lista dos pedidos de restituição e ressarcimento protocolados a mais de cinco anos no órgão e ainda sem solução, com uma boa justificativa de porque aqueles contribuintes não puderam contar com a mesma eficiência da Receita Federal.

O contribuinte brasileiro, mais do que um dia em sua homenagem, merece respeito, merece isonomia, merece eficiência. O contribuinte brasileiro não merece ver um órgão importante como a Secretaria da Receita Federal constantemente envolvido em denúncias.

A Receita Federal precisa ser melhor administrada do que vem sendo e fiscalizada permanentemente pela sociedade brasileira.

Fonte: Mariana Manzato
Autor: Paulo Antenor de Oliveira
Revisão e Edição: André Lacasi