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terça-feira, 28 de junho de 2011

Sindireceita no Pará encaminhará manifesto/denúncia a todos os sindicatos de servidores públicos do estado

MANIFESTO CONTRA OS VIS E CONTUMAZES ATAQUES DO SINDIFISCO NACIONAL (SINDICATO DOS AUDITORES-FISCAIS) AOS ANALISTAS-TRIBUTÁRIOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.


Este manifesto reflete a indignação de mais de 15.000 servidores da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil – RFB, ativos e aposentados, que são os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil – ATRFB, que trabalham ou trabalharam lado a lado, diuturnamente, também, com os Auditores-Fiscais, já que ambos são cargos de nível superior e pertencem a mesma Carreira.

Essa indignação é consequência do fato de a entidade sindical que representa os Auditores-Fiscais, Sindifisco Nacional, que sempre se comportou como sindicato patronal, não ter poupado esforços e centenas de milhares de reais para atentar, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF (nº 4616), contra as conquistas legítimas e legais dos Analistas-Tributários, isto é, uma entidade sindical de trabalhadores atacando gratuitamente outros trabalhadores.

Há mais de vinte anos, a entidade sindical dos Auditores-Fiscais, de forma mesquinha e traiçoeira, com ou sem respaldo dos seus próprios filiados, inúmeras vezes intentaram ações administrativas e judiciais, para prejudicar seus próprios colegas de Carreira Auditoria, sob a inverossímil alegação de que as conquistas conseguidas pelos Analistas-Tributários acabariam por amealhar atribuições que lhes são privativas, o que nunca aconteceu.

Assim, a fim de desnudar esta prática abominável à sociedade civil organizada é que o Sindireceita vem, neste ato, tornar público mais esse ataque que prejudica diretamente mais de quinze mil Analistas-Tributários e de maneira indireta outras dezenas de milhares de pessoas que integram as carreiras da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e servidores do Poder Judiciário, além de diversos outros cargos e carreiras nas administrações federal, estaduais e municipais.

Para esclarece a questão, faz-se importante destacar que a atual Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil é oriunda da originária Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, criada pelo então Decreto Lei nº 2.225 de 10 de janeiro de 1.985, e sofreu várias reestruturações e aperfeiçoamentos conforme as regras e necessidades de cada época, englobando também os fiscais, assim como outras Carreiras e Categorias que compõem a Administração Pública, nos três poderes e nas três esferas de governo.

Desde o primeiro concurso para o cargo de TTN da carreira ATN, em 1985, são exigidos nas provas conhecimentos de matérias de nível superior: Direito Tributário, Direito Administrativo, Penal, Constitucional, Contabilidade, Estatística, Legislação Aduaneira e Tributária. Portanto, desde aquela época a classificação de nível médio não condizia com a realidade. A própria União em defesa das mudanças ocorridas no cargo TTN, depois TRF e agora para ATRFB, reconheceu que o concurso exigia nível superior de seus candidatos para fazer jus às complexas atividades exercidas na RFB.

Aqueles que foram transformados de TTN para TRF (em 1.999), à época, continuaram em um cargo com a classificação de nível médio relativamente às atribuições, entretanto, passou-se a exigir nível superior para os futuros concursados. Não houve transposição de um cargo de nível médio para um cargo de nível superior, pois, as atribuições continuaram as mesmas, com pequenas alterações semânticas, portanto, apenas o reconhecimento de que as tarefas exercidas exigiam formação de nível superior.

Não é uma tarefa das mais gratificantes trazer para a sociedade discussões internas entre as categorias que consitituem o quadro de servidores da Receita Federal, mas quando a deterioração desse relacionamento entre Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários prejudica o bom andamento dos trabalhos da casa e consequentemente a prestação dos serviços públicos prestados à sociedade não nos resta alternativa senão denunciar.

Não tememos a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 4616 porque sabemos que nos assiste razão jurídica já manifestada em diversas outras ações que versavam sobre este assunto, o que nos preocupa e o que nos indigna são os constantes ataques de uma categoria de trabalhadores, materializados por seu sindicato, por ação ou omissão de seus filiados, que não encontra paralelo no sindicalismo mundial.

O crescimento profissional e intelectual dos Servidores Públicos, só beneficia a quem os paga, isto é, a você cidadão contribuinte! Servidores melhores preparados prestam serviços melhores, essa é a lógica.

Esperamos que mais esse episódio sirva, de uma vez por todas, para que o Governo Federal dê a devida atenção à Receita Federal do Brasil, tendo em vista a contumaz omissão da administração do órgão, promovendo a necessária reestruturação dos cargos, com a nítida separação das atribuições ou da carreira, se necessário for, em prol de uma verdadeira e definitiva solução para esses problemas e para que a Receita Federal cumpra de maneira mais eficiente e eficaz seus deveres institucionais.

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