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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Estudo de Lotação da RFB 2011 Traz Números Interessantes

A Subsecretaria de Gestão Corporativa (Sucor) constituiu mediante Portaria RFB/SUCOR nº 1.297, de 10 de junho de 2010, Grupo de Trabalho GT/2010, sob direção da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep), para executar a atualização do Estudo de Lotação, levando-se em consideração as últimas mudanças regimentais, para a elaboração não só de uma proposta, mas de um modelo de distribuição dos integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil (CARFB) em todas Unidades de Lotação (UL) da RFB, conforme limite autorizado pelo MPOG (20.420 AFRFB’s e 16.999 ATRFB’s), utilizando-se de critérios técnicos, legais, históricos e variáveis de tributos internos e aduaneiros, capazes de mensurar a demanda de trabalho de cada uma de suas unidades administrativas.O poster do Blog analisou o estudo e parabeniza o Grupo da Trabalho/2010 pela confiabilidade, qualidade e seriedade dos resultados.
       As primeiras premissas do estudo tiveram como base o Estudo de Lotação de 2009, que serviu exclusivamente para o concurso de remoção, com resultados muito criticados pelos servidores da CARFB, e que teve suas variáveis minuciosamente revistas, ajustadas e atualizadas nas bases mais atuais possíveis, bem como a distribuição dos pesos de cada variável. Os conceitos de déficit e superávit de unidades foram abandonados, de forma a não se criar uma percepção de que unidades teriam mais servidores que deveriam ter para executar sua demanda de trabalho. O estudo passou a considerar a situação real da força de trabalho das unidades administrativas, ajustando nos casos de determinada unidade ter servidores cedidos ou ocupando encargos que pudessem distorcer os quantitativos reais.
         A distribuição de pessoas na RFB deverá ser feita conforme a demanda de trabalho de cada unidade. Essa demanda foi determinada medindo o fluxo de trabalho em um determinado período de tempo, descartando-se os passivos de trabalho (trabalho acumulado) e o resultado do trabalho, em virtude da possibilidade de se aumentar as distorções. Variáveis com pesos diferenciados foram adotados nas unidades com tributos internos, sendo que tanto ATRFB’s quanto AFRFB’s tiveram o mesmo peso em todas as variáveis. Por exemplo: variáveis cadastrais (ATRFB – 40 e AFRFB – 40);  variáveis de cobrança (ATRFB – 26 e AFRFB – 26); variáveis econômica/arrecadação (ATRFB – 36 e AFRFB – 36).
         Nas variáveis aduaneiras não houve essa especificidade de pesos para ATRFB e AFRFB, talvez, pela impossibilidade de se definir o percentual e a importância de participação de cada um dos cargos nas atividades de Comércio Exterior. O que não seria novidade pois o Estudo de Lotação de 1998 da Copol, veja aqui um trecho, deparou-se com o mesmo problema. O estudo levou em consideração despachos de importação e exportação, procedimentos especiais, trânsito aduaneiro e habilitação simplificada.
       Este estudo traz um dado muito interessante, para não dizer curioso, na “COMPARAÇÃO DOS RESULTADOS”, em relação ao Estudo de 2009: a forma e o modelo de apuração dos resultados dos indicadores de demanda de trabalho relativos a Tributos Internos e Aduaneiros permaneceram iguais, inclusive a relação da proporção de participação por categoria funcional para os índices aduaneiros. No DESPACHO  o ATRFB tem 75% de participação e o AFRFB 60%. Já na FISCALIZAÇÃO a participação é de 40% para o AFRFB e de 25% para o ATRFB. Outro fato interessante é que 70% da demanda de trabalho da RFB é proveniente da área de tributos internos e 30% da área aduaneira. 
         O estudo encerra com o seguinte resultado final: “Mas a análise do Grau de Ocupação da Lotação não se encerra na simples observação do percentual, em razão da não existência, na RFB, de um quadro de lotação próprio de servidores administrativos, levando a situações em que servidores da carreira ARFB passam a ter atribuições não específicas dos seus respectivos cargos, as quais poderiam ser absorvidas pelos servidores administrativos ATA, PGPE, PECFAZ. Dessa forma, a observação de um número superior a 100% (cem por cento) da lotação limite não configura superávit da unidade em relação ao número de servidores que necessita para executar sua demanda de trabalho, mas sim num indício de que Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários estão exercendo funções não específicas da carreira”. Em breve se fará uma análise dos números dos anexos.

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