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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

RAV Devida, Quando Vou Receber?

          Essa pergunta me lembrou um velho professor meu que dizia: quem fizer pergunta difícil eu coloco para fora!! Mas há uma luz no fim do túnel. Na última reunião do C.N.R.E, em dezembro de 2010, esteve presente um advogado do escritório Medeiros & Meregalli que está patrocinando junto com o escritório Bulhões & Advogados Associados as ações de execução da RAV Devida perante a Seção Judiciária de Pernambuco. São 14.241 pessoas distribuídas em 12 ações de execução, entre ativos, inativos e pensionistas.
         Nunca é demais lembrar que a RAV Devida é uma Ação de Procedimento Ordinário (nº 97.00.02762-7), já com julgamento definitivo favorável ao substituídos do Sindireceita, em fase de execução, requerendo o cálculo e pagamento das diferenças de RAV devida aos TTN do período compreendido entre fevereiro de 1993 até janeiro de 1995, no percentual de 30% da RAV atribuída aos AFTN, tendo em vista que o cálculo foi efetuado sobre a RAV efetivamente paga aos AFTN por observância do "subteto" e não sobre a RAV efetivamente atribuída. Então se você não era TTN nesse período não tem direito.
O escritório dividiu os exeqüentes em 12 lotes sendo assim divididos, com suas respectivas metas de pagamento:

          A Delegacia Sindical de Belém lembra que muitos colegas exeqüentes ainda estão sem procuração específica no processo (os que dormiram, ex-ATRFB’s, ex-filiados e etc), como são milhares de nomes é preciso que o colega tome a iniciativa de procurar a Delegacia Sindical do Sindireceita que está ou foi filiado, que tem a relação completa dos exeqüentes, para regularizar sua papelada, principalmente os relacionados na Meta 01, para que não haja problema na expedição do precatório.
          Será necessário também propor ação de execução individual em nome dos beneficiários de pensão, de cada um dos instituidores de pensão do Lote 06, havendo necessidade dos seguintes documentos: 1) Cópia autenticada da certidão de óbito; 2) Cópia autenticada da certidão de casamento; 3) Cópia autenticada da certidão de nascimento dos beneficiários de pensão; 4) Procuração individual com a firma reconhecida por autenticidade de todos os beneficiários de pensão; 5) Contrato individual com a assinatura reconhecida em cartório por autenticidade de todos os beneficiários da pensão; 6) Certidão de beneficiários de pensão fornecida pelo Ministério da Fazenda, com a respectiva cota parte de cada um. A Delegacia Sindical fornecerá por e-mail os modelos 4, 5 e 6.
           Se você dormiu no ponto e tem direito ao recebimento da RAV Devida (foi TTN período de fevereiro de 1993 até janeiro de 1995) entre em contato conosco, urgentemente. E lembre-se “Dormientibus non sucurrit jus” (O Direito não socorre aos que dormem).
           Os filiados e ex-filiados da DS Belém devem enviar e-mail para: tales.queiroz@uol.com.br para tomarem conhecimento de sua situação. Somente os exeqüentes vinculados a DS Belém serão atendidos. Infelizmente não tenho estrutura nem tempo para atender todos os quatorze mil exeqüentes. Maiores informações junto a sua Delegacia Sindical ou junto à DAJ/DEN. Afinal são R$ 106.000,00! Não vai querer?

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