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domingo, 6 de fevereiro de 2011

Para rememorar...

Há quem negue veementemente a correta afirmação de que as atribuições desenvolvidas pelos ATRFB’s são semelhantes aos dos AFRFB’s e não é de hoje. Para comprovar o óbvio relembro o “Projeto de Definição da Lotação Necessária para a SRF”, trabalho desenvolvido pela Coordenação-Geral de Programação e Logística da Secretaria da Receita Federal, em 1998, que buscava definir o quantitativo ideal dos então Técnicos (hoje Analistas Tributários) e Auditores Fiscais por unidade de trabalho. A parte conclusiva do relatório deste Projeto afirma, na página 14, o seguinte:”A ausência neste relatório de uma divisão do quantitativo de lotação da carreira ATN (hoje ARF) por cargo, prevista inicialmente, deve-se a inexistência de atribuições definidas para AFTN (AFRF) e TTN (TRF). Foi observado nas planilhas de medição de tempo que grande parte das atividades é realizada tanto por AFTN quanto por TTN, dependendo da unidade. Isto é uma constante fonte de conflitos entre as duas categorias e fator preponderante no nível de produtividade.” (grifamos). Este Relatório, portanto, documenta oficial e fielmente a realidade presente na Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil e vaticina que a falta de atribuições bem definidas na lei afeta o nível de produtividade da Receita Federal e ninguém até hoje tomou providência. Nível de produtividade seria arrecadação? Será que quando lutamos por nossas atribuições não lutamos também pelo interesse público? Que coisa, hein?!

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