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terça-feira, 28 de junho de 2011

MPF em Marília quer que Receita Federal atenda pedidos de contribuintes no prazo máximo de 360 dias

Hoje, apenas em Marília, há 11.173 procedimentos aguardando decisão há mais de um ano; atraso descumpre lei federal que regula a administração tributária

O Ministério Público Federal em Marília quer que a Receita Federal cumpra, em todo o Estado de São Paulo, a lei que regula a administração tributária federal e responda aos pedidos dos contribuintes no prazo máximo de 360 dias. A ação também pede que, em caráter liminar, seja estabelecido prazo de 120 dias para que o órgão federal adote as medidas necessárias para encerrar a análise de todos os procedimentos de reembolso, cancelamento, compensação, restituição e ressarcimento dos impostos indevidamente pagos ou pagos a maior que ultrapassam o prazo legal de 360 dias.

O procurador da República Jefferson Aparecido Dias explicou que, desde o início do ano, vem recebendo notícias sobre a morosidade da Receita Federal no cumprimento de suas atribuições. Ele recebeu da Delegacia da Receita Federal em Marília a informação de que lá existem 11.173 procedimentos aguardando decisão há mais de um ano, o que contraria a legislação federal.

Dias também requisitou à Superintendência da Receita Federal em São Paulo informações sobre a demora no atendimento em todo o estado e foi informado que o órgão não teria como fornecer essas informações ante a inexistência de ferramenta gerencial. Para o procurador, a existência em Marília de 11.173 procedimentos aguardando por mais de 360 dias a oportunidade de serem analisados é a 'ponta do iceberg' já que, quanto às demais unidades da Receita Federal no Estado sequer existem dados disponíveis, tamanha a ineficiência do controle de tais pedidos pelo referido órgão.

Dias acredita que, apesar da ausência de dados disponíveis, certamente existem milhares de cidadãos/contribuintes que estão na mesma situação e sofrem diariamente prejuízos financeiros pela morosidade da Receita Federal. Além dos contribuintes que, segundo o procurador, sofrem com a ilegalidade, ineficiência e demora do órgão federal, a ação também defende o erário federal. A demora em reembolsar, compensar, restituir ou ressarcir faz com que os valores devidos sejam reajustados pela taxa Selic, onerando os cofres públicos federais com o pagamento de correção monetária que seria menor caso o prazo previsto na lei fosse cumprido.

Ele lembra que a demora da Receita Federal faz com que muitos contribuintes busquem amparo do Poder Judiciário, através de mandados de segurança. Isso tem exigido a atuação de procuradores federais, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário e de servidores de outros órgãos, o que poderá resultar em novo prejuízo aos cofres públicos federais.

O MPF baseou-se no critério da prevenção para pedir à Justiça Federal que estenda para todo o Estado de São Paulo os resultados da ação. Segundo o procurador, o dano causado aos cidadãos pela ineficiência na prestação do serviço público ocorre em âmbito estadual e a possível decisão atingirá uma quantidade ainda indeterminada de pessoas.

Além disso, destacou, o âmbito de produção dos efeitos das decisoes é estadual, pois não é possível compelir a União a implantar mecanismos ágeis e eficientes para a análise de procedimentos apenas na cidade de Marília, sob pena de violar o princípio constitucional da isonomia. ACP nº 0002332-32.2011.4.03.6111 Assessoria de ComunicaçãoProcuradoria da República no Estado de S. PauloMais informações à imprensa: Elaine Martinhão e Marcelo Oliveira11-3269-5068/5368ascom@prsp.mpf.gov.br www.twitter.com/mpf_sp

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