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quarta-feira, 15 de junho de 2011

A Receita da Restituição

Por Paulo Antenor de Oliveira – sindicalista e suplente de senador pelo Estado do Espírito Santo

A se confirmar duas notícias recentes na imprensa de algo que não se vê todos os dias, quais sejam, a Secretaria da Receita Federal concedendo restituição em quarenta e quatro dias e a Procuradoria da Fazenda Nacional perdendo prazos na Justiça, além da boa sorte do contribuinte beneficiado por esta ação e esta omissão, os contribuintes não tão afortunados ganham pelo menos uma certeza e uma oportunidade.

A certeza é a de que, conforme as notícias, o Secretário da Receita Federal confirma que é possível num prazo tão curto de quarenta e quatro dias se analisar e restituir créditos tributários aos contribuintes, como de uma construtora. E olha que nos parece não ser este um caso tão simples, por envolver demanda judicial, nem tão irrelevante, considerando-se os valores noticiados. Mas, eis que o Secretário da Receita Federal naquela ocasião tratou o caso com extrema competência e rapidez. É de deixar a todos nós com um profundo sentimento de orgulho de sua presteza e eficiência.

Mas a oportunidade é a de conceder a todos os contribuintes, por isonomia, toda a eficiência e dedicação concedidas ao contribuinte citado nas notícias. E isto pode ser concedido e garantido por projeto de lei que estabeleça um prazo máximo de, por exemplo, quarenta e cinco ou sessenta dias para que a Secretaria da Receita Federal análise, de modo conclusivo, todos os pedidos administrativos de restituição a partir da data de seu protocolo. Pelas recentes manifestações no Congresso Nacional, tal projeto de lei não teria nenhuma dificuldade de aprovação.

Vejamos alguns resultados práticos de tal medida legislativa: a) milhões de contribuintes não precisariam esperar até dezembro para receber sua restituição solicitada via Declaração de Imposto de Renda em abril; b) centenas de milhares de contribuintes não precisariam esperar anos por uma análise de sua Declaração de Imposto de Renda que caiu na malha; c) um eventual pagamento efetuado a maior seria prontamente devolvido, sem aguardar anos por uma decisão administrativa. E estamos falando apenas de pessoas físicas, que normalmente demandam uma análise muito menos detalhada que pessoas jurídicas.

E tudo isto estendendo a boa sorte a todos os contribuintes, sem precisar esperar uma ação rápida ou omissão de quem quer que seja. E com a garantia do Secretário da Receita Federal de que é uma medida factível. Aliás, o Secretário da Receita Federal já deve ter uma lista pronta de todos os contribuintes que conseguiram, em menos de sessenta dias da data de protocolo, receber sua restituição. Isto para provar que os “José das Couves” também têm a mesma sorte que a noticiada empresa. Alguma autoridade poderia requisitar tal lista àquele servidor.

Outra medida interessante ao Secretário da Receita Federal seria a requisição da lista dos pedidos de restituição e ressarcimento protocolados a mais de cinco anos no órgão e ainda sem solução, com uma boa justificativa de porque aqueles contribuintes não puderam contar com a mesma eficiência da Receita Federal.

O contribuinte brasileiro, mais do que um dia em sua homenagem, merece respeito, merece isonomia, merece eficiência. O contribuinte brasileiro não merece ver um órgão importante como a Secretaria da Receita Federal constantemente envolvido em denúncias.

A Receita Federal precisa ser melhor administrada do que vem sendo e fiscalizada permanentemente pela sociedade brasileira.

Fonte: Mariana Manzato
Autor: Paulo Antenor de Oliveira
Revisão e Edição: André Lacasi

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