Por Luis Fernando F Costa (lffcosta@yahoo.com.br)
Leitores! Este artigo reflete a indignação de milhares de servidores da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil – RFB. São os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil – ATRFB, que trabalham lado a lado, diuturnamente, com os fiscais, já que ambos os cargos são da mesma Carreira, específica da Administração Tributária, exercida pela RFB, conforme preceito Constitucional do inciso XXII, do artigo 37. A excrescência no mundo sindical, refere-se ao fato de uma entidade sindical, atentar contra outra entidade sindical, isto é, trabalhadores (servidores) contra trabalhadores (servidores).
Há mais de vinte anos, a entidade sindical dos fiscais, de forma mesquinha e, às vezes, traiçoeira, com ou sem respaldo dos “colegas” de trabalho, inúmeras vezes intentaram ações administrativas e judiciais para prejudicar seus próprios colegas de Carreira Auditoria. Assim, a fim de desnudar esta prática ignóbil à Sociedade, e para as demais entidades sindicais, é que surgiu este artigo, salientando que já há uma Ação Civil Pública de 1999, provocada, em tese, por esta mesma entidade, só que naquela oportunidade de forma camuflada e agora de forma escancarada, confirmando a índole de ataques a servidores e colegas o que é impensável no âmbito do conjunto dos trabalhadores, em nível Mundial.
Importante destacar para a Sociedade que a atual Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil é oriunda da originária Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, criada pelo então Decreto Lei n. 2.225 de 10 de janeiro de 1.985, e sofreu várias reestruturações e aperfeiçoamentos conforme as regras e necessidades de cada época, englobando também os fiscais, assim como outras Carreiras e Categorias que compõem a Administração Pública, nos três poderes e nas três esferas de governo. Naquela época havia duas Categorias Funcionais de NS na Receita Federal: os fiscais e os controladores da arrecadação federal, que foram transformados e transpostos para o cargo de auditor fiscal do tesouro nacional – aftn, inclusive os CAF que ingressaram em 02 de janeiro de 1986. A Carreira Auditoria do Tesouro Nacional – ATN sofreu uma importante reestruturação em 1.999, através da MP-1.915/99 de 30 de junho de 1999. Esta MP instituiu o Nível Superior para ingresso no cargo de Técnico da Receita Federal (nova nomenclatura do então Técnico do Tesouro Nacional). Naquela época as MP podiam ser reeditadas e assim ocorreu, chegando até a MP-46/2002 que, finalmente, foi convertida na Lei n. 10.593/2002.
De salientar, que os Concursos Públicos para a Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, no cargo de Técnico do Tesouro Nacional, para o qual prestamos concurso em 1992, e fomos aprovados, já exigia disciplinas inerentes aos cursos de Graduação, entre as quais destacam-se as disciplinas de Direito Tributário, Constitucional, Administrativo, Estatística Aplicada, Legislação Aduaneira, Legislação Tributária, entre outras. De salientar, também, que ao ingressar na Receita Federal, em janeiro de 1993, já possuíamos Nível Superior concluído. Aliás, a MP-1915 foi editada, baseada em um amplo estudo, da própria Receita Federal, através da COPOL, que comprovou que, naquela época, 97% da categoria profissional dos então Técnicos do Tesouro Nacional – TTN, possuíam Graduação concluída e muitos com Especialização e Mestrado. A evolução de uma Categoria Profissional se dá com o aperfeiçoamento ao longo dos anos de labuta e não foi diferente com os então TTN, assim como ocorreu e ocorre com todas as Categoriais Profissionais, e não foi diferente no caso dos fiscais, cuja origem remonta as antigas exatorias, cujos exatores eram nomeados conforme as regras vigentes. Sem contar o Concurso AFTN/91 que era para somente 500 vagas, mas que já ingressaram mais de 2,5 mil “não classificados”, sem terem sido aprovados dentro do número original das 500 vagas.
De lembrar, também, que entraram e estão como fiscais, os oriundos dos extintos IAA - Instituto do Açúcar e do Álcool, IBC – Instituto Brasileiro do Café, da SUNAB, ex-exatores, e etc. Mas a evolução ao longo do tempo fez com que houvesse a profissionalização e a exigência do Nível Superior, também para outras Categorias Profissionais, inclusive a nossa de Analista-Tributário da RFB. A evolução profissional com a experiência e aperfeiçoamentos, treinamentos e capacitações, fez a acumulação de habilidades e competências necessárias ao exercício das Atribuições da RFB nas diversas áreas, inclusive Aduaneiras e de Vigilância e Repressão no combate ao tráfico internacional de drogas, armas, munições, bio pirataria, evasão de divisas, entre outros crimes transfronteiriços.
A exigência de Nível Superior para ingresso na Administração Pública, ocorreu para vários cargos e categorias. A Carreira Policial Federal, foi criada pelo DL-2.251 de 26 de fevereiro de 1985, logo após a criação da Carreira Auditoria e para Agente da Polícia Federal, a exigência de Nível Superior, para ingresso, deu-se em março/96, através do artigo segundo da Lei 9.266/96, sem nenhuma contestação, sendo uma tendência e que, atualmente, a Graduação completa (NS) é exigência para ingresso como Soldados da PM ou Bombeiros Militares, em alguns Estados, qualificando tais corporações.
A eficácia da RFB ocorre em casos como os divulgados recentemente em que uma construtora teve a sua restituição creditada em tempo recorde, quando os demais contribuintes aguardam tempo considerável, e, se for judicial, demora mais tempo ainda. Sem falar que, tal qual no IBAMA e Instituto Chico Mendes, as Notificações Tributárias da RFB, também tem pouca efetividade de ingresso nos cofres públicos. Segundo reportagem veiculada, somente cerca de 2% das autuações daqueles órgãos Ambientais ingressam, efetivamente, nos cofres públicos e na RFB não é muito diferente, sem contar o lapso de tempo que pode chegar há mais de dez anos, isto se não caírem nas instâncias administrativas e/ou judiciais por terem sido, muitas vezes, elaborados com brechas, corrigidas pelos julgadores. Além do mais, existem valores globais milionários que estão no limbo da decadência e/ou prescrição, por falta de análises internas, inclusive no contencioso, cujos valores mensais superam UM MILHÃO DE REAIS.
Caberia aos “colegas” de carreira realizarem as atividades para as quais foram contratados, isto é, fiscalizar e não se apoderar da RFB, como se dela fossem donos, criando “amarras” internas para que os atuais Analistas-Tributários sejam impedidos de realizar as Atribuições que pertencem ao órgão e não a uma categoria, por mais qualificada que seja, até porque, como sentenciou um juiz federal em recente demanda judicial: “...categoria composta de servidores mais qualificados que uns, mas, certamente, menos qualificados que outros...”. Nesta sentença, pode-se inferir, no limite, que, em tese, os fiscais até podem ser mais qualificados, por exemplo, que soldados, investigadores, garis, mas, certamente, podem ser menos qualificados que Juízes, Promotores, Diplomatas, Delegados.
O que a SOCIEDADE precisa saber é que a arrecadação recorde da RFB é espontânea, isto é, mais de 90% da arrecadação é fruto da boa índole dos contribuintes, salvo os maus que sonegam livremente e não são fiscalizados ou, se o são, são após longo lapso temporal. O que poucas pessoas sabem é que na RFB grassa um grave conflito interno, sob a omissão e/ou a conivência de pseudos administradores, desde as unidades locais até a alta cúpula em Brasília.
Vários projetos internos, tais como Relatório Price, Propessoas entre outros, consumiram vultosos recursos da Sociedade e continuam engavetados, sem que nenhum administrador tenha sido responsabilizado pela possível malversação e, até, no limite, em tese, ser enquadrado como improbidade administrativa, conforme o caso concreto. E o mais interessante é que a criação da “super-receita” (Lei 11.457/2007), que de “super” não tem nada, foi sob a justificativa de que aumentaria a eficácia do órgão e a eficiência dos Servidores. Ocorre que os fiscais da Previdência, que tinham a cultura de fiscalizar, isto é, de visitar as empresas e fiscalizar a regularidade no cálculo e recolhimento das contribuições previdenciárias, ao virem para a RFB, e abarcarem inúmeras Atribuições que não detinham, os cerca de 4.000 fiscais, estão agora em funções burocráticas que outro servidor menos remunerado poderia fazer, aliás, como tais servidores faziam na Previdência/INSS. Hoje, muitos estão analisando processos de valores irrisórios país a fora, ou estão como “aspones”, e aderiram à cultura da RFB que é de ficarem em salas com ar refrigerado, sem correrem riscos na fiscalização externa.
Você, leitor, procure falar com um fiscal sobre problemas tributários e verá o quanto é difícil, pelas barreiras impostas para acesso. Primeiro você já será barrado pela terceirizada (telefonista) e depois por outra terceirizada e, se tiver sorte, poderá conversar com um fiscal e expor suas dúvidas e buscar solução para os seus problemas fiscais-tributários, pois existem os CAC – Centros de Atendimento aos Contribuintes que servem como anteparo e são compostos por Analistas-Tributários e demais cargos do Ministério da Fazenda, estes “emprestados” à RFB por longos anos. Poucas pessoas usam os canais de reclamação e/ou denúncia, do tipo Ouvidoria, porque temem represálias, já que existe a necessidade de se identificar e aí correm o risco de haver eventual retaliação.
É lamentável, mas em um dos boletins da entidade dos fiscais foi constatado que somente um terço dos então 8.000 fiscais, bem remunerados, diga-se de passagem, estavam alocados na área de fiscalização. Atualmente, com 13.000 fiscais, nossas fronteiras estão escancaradas para o crime, conforme a reportagem da Rede Globo, baseada no Livro Reportagem do SINDIRECEITA, “Fronteiras Abertas”. Sem contar que a RFB nem figura entre os órgãos que foram chamados para esta luta, no Plano Estratégico de Fronteiras, lançado dia 08 deste mês, pelo Decreto 7.496/11, (vide: http://www.sindifisconacional.org.br/index.php?option= com_content&view=article&id=12841%3 AFronteira&catid=44%3Anoticias-jornalismo&Itemid=301&lang=pt), conforme publicado no próprio boletim dos fiscais. Isto se deve, em tese, ao desprestígio que a RFB detém atualmente, devido, provavelmente, as últimas administrações sindicalistas que estiveram à frente da Instituição.
Infelizmente, há uma simbiose e não é possível saber se o temos na RFB é uma administração-sindicalista ou se é sindicalismo-administração, já que o interesse público, em tese, é relegado, em favor do corporativismo exacerbado e deletério que deteriora as relações internas, macula a RFB e destrói a Sinergia que existia em tempos idos e que não existe mais. Aliás, SINERGIA é um dos pontos de sucesso que a maioria das instituições perseguem para cumprir a Missão Institucional. A RFB precisa, urgentemente, ser desvelada (abrir a “caixa-preta” de administrações nefastas), bem como necessita do CONTROLE EXTERNO SOCIAL-CIDADÃO, a exemplo do CNJ (Judiciário) e do CNMP (Ministério Público). Mesmo com imperfeições, o Controle Externo Social-Cidadão pode ser um bom caminho e a evolução da Sociedade fará os aperfeiçoamentos necessários ao longo do tempo.
Uma Entidade Sindical e colegas de Carreira perseguindo seus colegas de repartição é mais um caso para “nunca na história deste País”. A perseguição é tamanha que agora foi intentada a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.616 provocada pela entidade dos fiscais, com aprovação dos que votaram (ou se abstiveram e se omitiram) em Assembléia de 2008, cuja representação foi apresentada em 2009, culminando com o protocolo agora em 07 de junho, pelo Procurador Geral da República, no STF (http://bit.ly/ADI4616STF), sem que tenhamos a compreensão exata dos interesses motivadores desta Ação e de tais perseguições, já que não há nenhuma perda monetária e/ou funcional com o crescimento profissional ao longo dos últimos 25 anos.
O crescimento profissional e intelectual dos Servidores Públicos, só beneficia a quem os paga, isto é, a Sociedade. O verdadeiro ASSÉDIO MORAL E FUNCIONAL que sofrem os Analistas-Tributários, ao longo dos anos deve ser objeto de análise pelo Judiciário, inclusive com provável Ação por danos morais que poderá ser estendida aos Administradores, se ficar comprovada a omissão e/ou a conivência, conforme o caso concreto. Além do mais, provocados que fomos, poderemos ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI ou Ação Popular Constitucional, contra o chamado AFTREM/91, no que se refere ao artigo 56 da Lei n. 8.541/92 que abriu as porteiras para o ingresso de 1.000 “não classificados/91” e que propiciou ações judiciais para ingresso de mais 2.000 e que ainda tem ações tramitando para, provável, ingresso de mais alguns. Portanto, EXIGE-SE: CONTROLE EXTERNO E SOCIAL-CIDADÃO NA RFB, JÁ! FIM DO COPORATIVISMO EXACERBADO E DELETÉRIO NA RFB, JÁ! ABRA-SE A CAIXA PRETA DA RFB, JÁ! * Analista-Tributário, militante sindical e ativista social.
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