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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Justiça anula cláusula que permitia aumento de plano de saúde por idade

A 9ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a sentença que declarou nula cláusula de contrato de plano de saúde que permitia reajuste por mudança de faixa etária.

De acordo com a petição inicial, um cliente ajuizou ação contra a Unimed de Votuporanga pedindo revisão contratual após ter o valor de sua mensalidade reajustado em quase 100%. Ele alegou que é cliente da operadora há dez anos e que o aumento se deu ao completar 71 anos. O cliente considerou o aumento abusivo e pediu a redução do reajuste, com devolução dos valores pagos a mais.

O juiz Sérgio Serrano Nunes Filho, da 2ª Vara Cível de Votuporanga, considerou a ação parcialmente procedente e declarou nula a cláusula que autoriza o reajuste por mudança de faixa etária a partir dos 71 anos, determinando que a empresa só reajuste o valor anualmente, com correção pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) acumulado nos 12 meses anteriores.

Insatisfeita, a Unimed recorreu. No entanto a operadora não teve seu pedido atendido pelo relator do recurso, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, que manteve a nulidade da cláusula contratual. O juiz citou o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor para fundamentar sua decisão.

“A prestação de serviços de saúde é obrigação do Estado, e seu direito explorar a atividade. Quando concede a exploração econômica ao particular, o faz em troca da submissão deste a normas de ordem pública, que não podem ser afastadas por simples contratos de adesão. Ainda que assim não fosse, o Código de Defesa do Consumidor impede a prevalência das restrições, por serem exageradas e abusivas”, sentenciou.

A decisão, tomada por unanimidade, contou ainda com a participação dos desembargadores Grava Brazil e Piva Rodrigues.

Número do Processo: 0148347-68.2006.8.26.0000 - Lá do Última Instância

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