O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, julgar Recurso Extraordinário que questiona reajuste de pensão paga aos familiares de servidores aposentados antes da Emenda Constitucional 41/03, mas que morreram após a sua promulgação. Esta emenda prevê, em seu artigo 7º, que o reajuste concedido aos servidores em atividade será estendido aos aposentados e aos que recebem pensão.
O ministro relator, Ricardo Lewandowski, entendeu que a controvérsia tem grande importância e a decisão do Supremo irá nortear um sem número de casos semelhantes existentes nos tribunais brasileiros. Além disso, o que for decidido no julgamento servirá para muitos pensionistas e servidores aposentados enquadrados no caso acima: aposentados antes da emenda, mas falecidos após sua promulgação. Comentou ainda a importância econômica da decisão, uma vez que afetará o orçamento das diversas unidades da federação.
A polêmica começou quando os dependentes (viúvas e filhos) e ex-servidores da Fundação Departamento de Estradas e Rodagens (DER-RJ) reclamaram o reajuste de suas pensões e entraram com uma ação. Segundo o processo, o artigo 17 da Lei 4.688/05 — que dispõe sobre a organização e reestruturação do quadro de pessoal da DER-RJ — diz que a readequação dos proventos dos servidores estende-se também aos inativos. O artigo 24, da mesma norma, estabelece que os efeitos financeiros decorrentes da implementação da tabela de vencimentos ocorrerão, de forma gradual, em dez parcelas iguais e sucessivas, desde de 1º de janeiro de 2006.
No entanto, conforme o recurso, até o mês de julho de 2006 os pensionistas "não tiveram seus proventos reajustados pelos ditames da legislação supracitada, sendo tal reajuste implementado somente em relação aos proventos dos ativos e inativos".
Diante disso o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) e o estado do Rio de Janeiro entraram com esse Recurso Extraordinário no Supremo sustentando que esse reajuste afronta os artigos 40, parágrafos 7º e 8º, da Constituição Federal, bem como ao artigo 7º, da Emenda Constitucional 41/03. Recusando-se assim a estender os reajustes aos pensionistas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. Lá do Consultor Jurídico
RE 603.580
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