A presidente da República, Dilma Rousseff, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal questionando duas normas do estado da Bahia que disciplinam a fiscalização, arrecadação e o controle de receitas decorrentes da exploração de recursos hídricos e minerais em seu território.
Na ação, a presidente alega que a lei estadual é formalmente inconstitucional, assim como o decreto do governador. Para ela, o artigo 22 da Constituição Federal reserva privativamente à União a competência para legislar sobre águas, energia e recursos minerais e ressalva que "a União detém a titularidade dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos minerais, inclusive os do subsolo, estando a sua exploração indireta condicionada à autorização, permissão ou concessão pela autoridade federal".
Ainda segundo Rousseff, a Federação tem direito a participação e a fiscalização das concessões para tal exploração, mas não a autorização para "a edição de lei estadual, distrital ou municipal sobre o tema, sob pena de invasão da competência legislativa atribuída, com exclusividade, à União", sua tese é sustentada no artigo 20 da Constituição.
A presidente pede liminar para que a lei seja suspensa, bem como o decreto do governador, até que a ação seja julgada e justifica tal urgência: "os exploradores das atividades mineradoras e dos potenciais energéticos credenciados a operar no estado da Bahia encontram-se sujeitos a obrigações e peculiaridades não instituídas pelas leis federais pertinentes ou pelos instrumentos de outorga, o que desequilibra a relação jurídica entabulada entre a administração e os particulares, mediante a alteração dos seus termos iniciais".
A ação assinada pela própria presidente, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), pede a concessão de medida liminar para suspender os efeitos das duas normas. O questionamento é relativo à Lei 10.850/2007 do estado da Bahia e ao Decreto 11.736/2009, do governo local, que regulamenta a lei estadual.
O relator da ação é o ministro Ayres Britto. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal. ADI 4.606 - Lá do Consultor Jurídico
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