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segunda-feira, 21 de março de 2011

Receita para um Aumento de Receita no Governo Federal - ATRFB's no Combate à Sonegação Fiscal

Qualquer dona de casa sabe que há duas maneiras para equilibrar seu orçamento doméstico, reduzindo gastos ou aumentado as receitas, ou ambas. Em uma Administração Pública não é muito diferente, só que as implicações são proporcionalmente maiores. Na primeira medida, reduzindo as despesas, como fez agora o Governo Federal, com um corte anunciado de R$ 51 bilhões, acaba-se por ocasionar problemas no funcionamento da máquina administrativa do próprio governo, além de desgastes políticos de toda ordem. Na segunda, aumentando-se as receitas do Estado com o aumento da carga tributária, seja majorando tributos já existentes ou criando novos tributos, gera também desgaste político ao governo, com repercussão na sociedade e com forte desaprovação popular. Outra alternativa para aumento das receitas é fiscalizar com maior eficiência, combatendo a latente sonegação fiscal no País. Cobrança da Dívida Ativa e Reforma Tributária serão objetos de outros ensaios.

Em estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT, de março de 2009, é possível mensurar o tamanho da sonegação fiscal no Brasil e constatar que 25% do faturamento das empresas brasileiras é sonegado, isto é, cerca de R$ 200 bilhões por ano deixam de ingressar nos cofres públicos. Isso mesmo! quatro vezes o tamanho do corte do Governo Federal. Revela, ainda, que indícios de sonegação estão presentes em 65% das empresas de pequeno porte, 49% das empresas de médio porte e 27% das grandes empresas. O imposto de renda das empresas contribuinte tem índice de sonegação da ordem de 26,64%, CSLL com índice de 24,89%, IPI em 19,08%.

É bem verdade que a Receita Federal nos últimos quinze anos vem aperfeiçoando seus aparelhos de controle fiscal, com visível alargamento na utilização da área de tecnologia da informação, com o desenvolvimento e implantação de sofisticados sistemas informatizados que possibilitam o cruzamento de dados dos contribuintes, apenas para citar algumas fontes de informação: DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde; DIMOB – Declaração de informações sobre Atividades Imobiliárias; DIMOF – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira; DIRF – Declaração de imposto de renda retido na fonte; DOI – Declaração sobre operações imobiliárias, entre tantas outras, DERC, DEREX, DIPJ, DIRPJ, DIRF, DITR, DSPJ, DTTA, IRPF e IRPJ.

A Receita Federal também tem aumentado seu controle na área de comércio exterior, que representa hoje 30% de toda a demanda de trabalho do órgão, com implementação de sistemas como o Radar e o Harpia como ferramentas no combate a fraudes aduaneiras. A nova unidade da RFB, o Centro Nacional de Gestão de Riscos Aduaneiros, anunciado pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, será especializada em monitorar a entrada de mercadorias no país e detectar fraudes, como o subfaturamento, que ocorre quando o importador declara os produtos por um valor mais baixo para pagar menos impostos. Apesar dos tributos incidentes no comércio exterior (II, IE, IPI Vinculado, PIS e COFINS) não possuírem caráter meramente arrecadatório, somente o II e o IPI-Vinculado representaram em 2010 cerca de 4,02% do total da arrecadação federal, alcançando R$ 43.246 milhões.

Outras novidades ajudarão no trabalho de fiscalização como a Nota Fiscal Eletrônica e a possibilidade da criação do SNIPC - Sistema Nacional de Informações Patrimoniais dos Contribuintes,- previsto no PL nº 5080/09, de iniciativa do Governo, que tramita em regime de prioridade na Câmara dos Deputados - para consolidar as informações provenientes de Cartórios de Registro de Imóveis, Detrans, Secretaria do Patrimônio da União, Capitania dos Portos, Juntas Comerciais, Agência Nacional de Aviação Civil, Comissão de Valores mobiliários, Bolsas de Valores, Superintendência de Seguros Privados, Banco Central do Brasil, Câmaras de Custódia e Liquidação, Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, bem como qualquer outro órgão ou entidade que possua a finalidade de cadastro, registro e controle de operações de bens e direitos.

Todo esse esforço tecnológico feito pela Receita Federal é louvável, mas de pouco adiantará se a resposta do órgão for lenta e tardia nos casos detectados de sonegação. De que adiantará tantos dados e cruzamentos feitos por sistemas se não se utiliza em sua plenitude os recursos humanos do órgão para dar prosseguimento às ações posteriores? Não é de hoje que a Receita Federal, que possui em seu quadro de pessoal a carreira Auditoria da Receita Federal, composta pelos cargos de Auditor Fiscal e Analista Tributário, ambos os cargos de nível superior e de reconhecida capacidade técnica, subutiliza a mão-de-obra do Analista Tributário, retirando-lhe atribuições históricas através de normativos internos (caso da malha pessoa física), reservando atribuições privativamente ao outro cargo da carreira, quando a postura para quem quer de fato ter eficácia em seu sistema arrecadatório deveria ser exatamente no sentido oposto.

Uma melhor divisão de atribuições entre os cargos que compõem a carreira dentro do órgão traria, sem qualquer medo de errar, melhores resultados de arrecadação e de maneira muito mais rápida ao Governo Federal. Com o passar dos anos, como estratégia de Administradores do órgão, a legislação que tratava da competência legal dos cargos acabou por centralizar em único cargo (Auditor-Fiscal) a quase totalidade das competências legais do órgão, relegando ao Analista Tributário funções que não condizem com sua qualificação, experiência e formação, em tese, pois na prática, no dia-a-dia, o Analista Tributário trabalha ombro a ombro com o Auditor Fiscal na grande maioria dos trabalhos, contudo, com o impedimento legal de dar prosseguimento a determinadas ações.

Com o crescimento da demanda de serviços no comércio exterior, o advento da criação da Super-Receita, aumento das informações provenientes dos sistemas informatizados e a centralização de atribuições em único cargo, criou-se um “gargalo” na Receita Federal. Não suficiente para derrubar a arrecadação mas, provavelmente, suficiente para não fazê-la crescer em patamares que dariam ainda mais tranqüilidade ao Governo Federal.

Vários governos estaduais percebendo esse entrave administrativo passaram a promover alterações em suas legislações de pessoal (Pará, Tocantins, Bahia e etc.), em especial de servidores do fisco, em maior ou menor abrangência, para solucionar esse problema e vem conseguindo maior harmonização nos trabalhos com excelentes resultados na arrecadação que são comprovados numericamente como no fisco da Bahia e do Pará.

O Analista Tributário não quer ser “transformado” em Auditor Fiscal, não almeja atribuições privativas de nenhum outro cargo, o que o Analista Tributário busca é o respeito e a valorização pelo trabalho que efetivamente realiza dentro da Receita Federal. A definição em lei das atribuições específicas do Analista Tributário não traria nenhuma despesa direta ao Governo Federal, como aumento de salário ou realização imediata de novos concursos, pelo contrário ocasionaria uma melhor divisão das tarefas (racionalização dos trabalhos) a serem executada pela Receita Federal, sem conflitos de nenhuma ordem, ocasionando maior eficiência e eficácia à máquina de arrecadação do Governo Federal, cooperando no combate à sonegação fiscal e na busca dos outros objetivos institucionais da própria Receita Federal, com elevação da arrecadação federal. Há muito trabalho a ser feito e o Analista Tributário pode e quer colaborar mais efetivamente, sendo um dos protagonistas na consecução desses objetivos. 

Um comentário:

  1. Postei acerca do tema diversas vezes, e o aumento nao é de apenas 50 bilhoes e sim, no mínimo 100 bilhões.

    Celso Barros

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