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quarta-feira, 16 de março de 2011

Portaria do MF subdelega competência aos Superintendentes da RFB para a concessão de diárias e passagens

A portaria nº 82, de 15 de março de 2011, publicada hoje (16/03), do Ministro da Fazenda, Guido Mantega, delegou, vedada a subdelegação, a competência para conceder diárias, passagens e locomoção, exceto nos casos de afastamento do País, aos servidores do Ministério da Fazenda ao Secretário-Executivo e aos seguintes dirigentes máximos das unidades diretamente subordinadas ao Ministro de Estado e das unidades regionais da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil:
I - Chefe de Gabinete do Ministro;
II - Procurador-Geral da Fazenda Nacional;
III - Secretário da Receita Federal do Brasil;
IV - Secretário do Tesouro Nacional;
V - Secretário de Política Econômica;
VI - Secretário de Acompanhamento Econômico;
VII - Secretário de Assuntos Internacionais;
VIII - Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária;
IX - Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária;
X - Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras;
XI - Superintendentes de Administração do Ministério da Fazenda nos Estados;
XII - Procuradores Regionais das Procuradorias Regionais da Fazenda Nacional; e
XIII - Superintendentes Regionais da Receita Federal do Brasil.

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