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(...) A administração fazendária federal deixa claro, por meio dos instrumentos normativos supra citados, que a fiscalização deve ser executada somente por Auditor-Fiscal, excluindo os Analistas-Tributários de toda e qualquer ação que envolva atos de fiscalização, atividades que historicamente são exercidas pelos Analistas. Destacamos, por exemplo, pontos de fronteira que possuem somente Analistas-Tributários (principalmente nos finais de semana), equipes da DIREP que são compostas na grande maioria por Analistas-Tributários e equipes de plantões em Aeroportos, que também possuem um grande número de Analistas-Tributários (...)
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