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quinta-feira, 15 de setembro de 2011

OS LIMITES E O POTENCIAL DO CONTROLE SOCIAL SOBRE A GESTÃO PÚBLICA

Abaixo, transcreveu-se importante trecho da monografia apresentada ao XI Prêmio Tesouro Nacional, promovido pela Secretaria do Tesouro Nacional e Escola de Administração Fazendária e que tem como título "EXPERIÊNCIAS RECENTES DE CONTROLE SOCIAL SOBRE O PROCESSO DE ORÇAMENTAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO BRASIL", capítulo II (disponível aqui):


"O controle social é denominado de accountability pela ciência política, podendo ser considerado a obrigação da prestação de contas do poder público perante a sociedade civil e às autoridades competentes. Ele se traduz pela existência de mecanismos de cobrança e de controles recíprocos que constituem fator favorável ao êxito da gestão pública, permitindo evitar a apropriação da máquina por interesses privados, o desperdício, além da alocação de recursos para fins não previstos (DINIZ, 1995). Essa prestação de contas pressupõe não só a participação política popular nos processos de discussão e de deliberação pública, mas também o poder da sociedade civil definir a agenda pública em conjunto com o poder público, o acompanhamento e a fiscalização da gestão pública, e a transparência e publicização das contas públicas, além da responsabilização e da responsividade do Estado perante os cidadãos. 

Os mecanismos de accountability foram introduzidos no Brasil não só por força da Constituição de 1988, mas também como resultado das transformações sociais e políticas ocorridas no país a partir da queda do regime autoritário e da redemocratização nos anos 1980 e 1990, com o crescente fortalecimento da sociedade civil e das organizações não governamentais. Esse processo fez com que se construísse uma malha de instituições responsáveis pela cobrança da prestação de contas e do controle social sobre o Estado e sobre os atos de sua burocracia, formada por sindicatos, Igrejas, mídia, organizações de direitos humanos, entidades de classe e corporativas, as centrais sindicais, as associações comunitárias e, até mesmo, pelos indivíduos altruístas e indignados (O’DONNELL, 1998: 51). Aliado a isso, a  “Constituição Cidadã” instituiu mecanismos legais de controle social, como o Ministério Público, as Ações de Inconstitucionalidade (ADINs), os referendos e as consultas populares.  

São mecanismos que abriram a possibilidade de a sociedade civil denunciar atos ilícitos praticados pelo poder público e também de se manifestar contrariamente sobre algum procedimento político-administrativo. Com isso, a sociedade brasileira pôde caminhar mais seguramente em direção à consolidação de um regime democrático de direito, construindo uma sociedade relativamente mais politizada e participativa, bem como possibilitou novas e inéditas experimentações de mecanismos da democracia direta e participativa, como o OP, por exemplo, que convivem com as tradicionais instituições da democracia representativa."

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