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segunda-feira, 12 de setembro de 2011

O Controle Social na Receita Federal – Aspectos Importantes

O Sindireceita – Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários  da Receita Federal do Brasil há algum tempo vem propondo o debate sobre o “Controle Social” na Administração Tributária Federal, por vislumbrar claramente a incapacidade desta na resolução de problemas históricos, que acabam por afetar negativamente o seu desempenho em suas missões institucionais. Os recordes de arrecadação, em parte fruto do crescimento econômico do Brasil, cortinam uma estrutura administrativa arcaica, corporativa, que privilegia feudos internos, completamente desconectada das necessidades da sociedade brasileira e ainda muito distante do efetivo poder de atuação do Fisco Federal em prol do interesse público, no combate a sonegação fiscal e as fraudes ligadas ao comércio exterior, por exemplo.

Não só os recordes de arrecadação escondem a verdadeira face do Leão, mas sistemas informatizados, que são obrigações acessórias dos contribuintes, ou atendimentos "on-line" dão a falsa sensação de eficiência e eficácia do órgão responsável pela Administração Tributária Federal,  mas basta que o contribuinte necessite de uma simples consulta a legislação tributária cujo prazo pode ultrapassar um ano, ressarcimento ou restituição de débitos até cinco anos e pronto! A mascara do rápido desempenho cai por terra. Há poucos meses uma liminar da Justiça Federal solicitada pelo Ministério Público Federal determinou que a Receita Federal em Marília no Estado de São Paulo, no prazo máximo de 120 dias, concluísse a análise de todos os 11.173 procedimentos de reembolso, cancelamento, compensação, restituição e ressarcimento de tributos indevidamente pagos ou pagos a maior, que tenham sido protocolados há pelo menos 360 dias até o dia 27 de junho deste ano. 

As críticas à proposta não se sustentam, pois alegam em síntese que haveria perda de autonomia,  a possível politização e burocratização das decisões da Receita Federal. Na verdade, o Controle Social atuará em sentindo oposto às críticas, pois haverá uma melhora sensível em todas essas nuances citadas como possíveis problemas, pois o Conpat  - Conselho de Política e Administração Tributária (órgãos do Controle Social) atuará principalmente na definição de diretrizes e correção de rumos e em nada prejudicará as decisões administrativas que impactam na execução de suas ações. O Conpat é um poderoso instrumento democrático que trará maior legitimidade às decisões da Receita Federal, pois estarão respaldadas na efetiva participação dos cidadãos.

Para o Prof. José dos Santos Carvalho Filho, o “Controle Social”  encontra respaldo nas normas jurídicas  e estas “tanto constitucionais como legais, tem contemplado a possibilidade de ser exercido controle do Poder Público, em qualquer de suas funções, por segmentos oriundos da sociedade” (grifou-se).  Prossegue afirmando que “já se vislumbra a existência de mecanismos jurídicos que, gradativamente, vão se inserindo a vontade social como fator de avaliação para a criação, o desempenho e as metas a serem alcançadas no âmbito de algumas políticas públicas”. E a política tributária nacional sem dúvida se insere no conceito de política pública. Notadamente o “Controle Social” já atua em áreas vitais para a sociedade como a Educação, Saúde e Assistência Social e diversos Conselhos de Direitos.

No campo da atuação governamental o órgão responsável pela defesa do patrimônio público e do incremento da transparência da gestão, prevenção e combate à corrupção, a CGU – Controladoria Geral da União  defende a política de “Controle Social” na Administração Pública por entender que este mecanismo promove a transparência pública e estimula a participação da sociedade no acompanhamento da gestão pública, contribuindo para um controle mais efetivo e democrático que garanta o uso correto e eficiente dos recursos públicos.

 O Sindireceita em sua proposta prevê a participação paritária entre a sociedade e o Estado, com a) órgãos do próprio governo (Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Secretaria de Comércio Exterior, MPOG, entre outros), o que afasta a crítica da possibilidade de politização do Conpat, b) da sociedade civil organizada (OAB e sindicatos), e c) de órgãos que já possuem a função de controle institucional, como o Ministério Público Federal, apenas para exemplificar. É uma proposta em gestação que deverá ser debatida pela sociedade dentro e fora do Congresso Nacional, buscando sempre cumprir o estabelecido no art. 37, XXII da Constituição da República, em especial em relação à busca de sua autonomia administrativa e financeira, e, principalmente, visando dar maior eficiência e eficácia à Receita Federal com a correta e plena utilização de seus recursos. 

A Receita Federal é do Brasil! 

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