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sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Valorizar o Analista-Tributário é valorizar a Receita Federal!

A administração tributária federal, atividade essencial ao funcionamento do Estado, sofreu profunda reestruturação com a vigência da Lei nº 11.457/2007. Essa lei criou a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), comumente chamada de Super-Receita, pela fusão da Secretaria da Receita Previdenciária com a Secretaria da Receita Federal, passando, com isso, a unificar a administração dos tributos federais. Tal medida, proposta pelo Poder Executivo, busca dar mais eficiência e eficácia às atividades do Fisco, tendo sido incluída no pacote de ações do Governo Federal denominado de PAC – Programa de Aceleração do Crescimento.

Juntamente com a criação da Super-Receita, a referida Lei criou a carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil (ARFB), composta pelos cargos de Auditor-Fiscal (AFRFB) e Analista-Tributário (ATRFB), ambos de nível superior, produtos da transformação dos cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal, Auditor-Fiscal da Previdência Social e Técnico da Receita Federal.

O cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil tem sua origem no ano de 1985, quando foi criado o cargo de Técnico do Tesouro Nacional que, junto com os Auditores-Fiscais, compunha a carreira de Auditoria do Tesouro Nacional. De lá para cá, sucessivas mudanças ocorreram. O alto grau de qualificação dos seus integrantes, característica que decorre da atratividade do cargo e nível de exigência para ingresso por meio de concurso público, somada à constante carência de mão-de-obra na RFB, foram responsáveis pela ocupação crescente de espaços por Analistas-Tributários ao longo do tempo. Atualmente, essa categoria preenche parcela significativa do Órgão, e desempenha atividades de elevada complexidade e responsabilidade.

Ocorre que através de atos infralegais (instruções normativas, portarias, pareceres etc) a Administração da Receita Federal vem retirando os Analistas-Tributários de atividades que, há muito tempo, vêm sendo por eles desempenhadas, resultando muitas vezes em embaraços ao trabalho de diversas unidades da RFB e, por conseqüência, prejudicam o bom funcionamento da Instituição, indo, assim, de encontro aos propalados objetivos que motivaram a criação da Super-Receita e o lançamento do PAC.

Além de restringir ilegalmente o campo de atuação dos ATRFB, algumas dessas orientações têm manifestado o entendimento de que, como não há previsão expressa das atribuições dos demais servidores da RFB, e, tendo em vista que a lei não cita como privativas as incumbências dadas aos Analistas-Tributários, poder-se-ia atribuir aos servidores administrativos pertencentes aos quadros da RFB, que não da carreira Auditoria, as mesmas incumbências dos Analistas-Tributários. Esse tipo de orientação equivocada não pode prosperar e deve ser retificada, pois contraria flagrantemente o disposto no art. 37, XXII da CR/88, que diz que atividade tributária só pode ser exercida por carreiras específicas, além de gerar o ilícito administrativo do desvio de função, causando enormes prejuízos ao erário por conta das ações trabalhistas.

Os Analistas-Tributários lutam pela definição em lei de suas atribuições, como forma de valorização do cargo, resolvendo-se com isso os conflitos de competência e maximizando a eficácia e a eficiência da instituição Receita Federal, aproveitando-se até o limite o potencial de contribuição dos recursos humanos disponíveis.

Por fim, cabe ainda reiterar que o Sindireceita é amplamente favorável ao pleito dos servidores administrativos da Receita Federal na criação de carreiras próprias ou outras ações de reestruturação que os valorizem, concedendo-lhes o devido reconhecimento e remuneração compatível com as atribuições que venham a desempenhar na Receita Federal do Brasil.

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