NOTA DA DS BELÉM DO SINDIRECEITA: Nós ATRFB's estamos na mesma situação dos AFRFB's pois também recebíamos GAT, que se incorporada aos nosso vencimentos básicos, pois não se trata de gratificação e sim de salário, repercutirá nos anuênios e na Gifa de 2004 a 2008 (subsídio) nos mesmos moldes. ---------------------------------------------------------------------------------- |
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve, por unanimidade, a decisão de 1ª instância reconhecendo que a GAT deve ser incorporada ao vencimento básico, e ainda deu provimento ao recurso da Unafisco Associação Nacional, com o objetivo de que o benefício seja estendido aos futuros filiados. Na sentença (de 1ª instância), o juiz proferiu a seguinte decisão: “Isto posto, julgo parcialmente procedente a ação para reconhecer o direito de todos associados da autora, à data da propositura da ação, em ter incorporado a Gratificação de Atividade Tributária – GAT sobre os seus vencimentos, incidindo sobre ela as demais parcelas remuneratórias, com reflexos em todas as verbas recebidas no período, a partir da edição da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004”. O TRF-3, por sua vez, acolheu o pedido da Unafisco para extensão aos futuros filiados: “Desta feita, não vislumbro óbices para o ingresso de novos associados à lide, mesmo após o ajuizamento da ação, pois, o reconhecimento do direito é destinado à determinada categoria.” A Unafisco Associação já havia obtido sentença favorável (1ª instância) nas três ações propostas (em 2006, 2007 e 2009) no mesmo sentido, mas essa é a primeira vez que o Tribunal se manifesta sobre essa matéria. No mérito, a decisão do Tribunal reconheceu que a GAT possuía natureza jurídica de vencimento básico, uma vez que era paga em razão do vínculo estatutário com o cargo de Auditor Fiscal, sem nenhuma outra condição, de forma que a GAT não era revestida da natureza jurídica de uma verdadeira gratificação, independentemente do nomem iuris que lhe foi dada. Portanto, tendo caráter de vencimento básico, a GAT deve compor a base de cálculo das demais parcelas da remuneração que incidem sobre o vencimento básico, a exemplo dos anuênios e da Gifa, no período de agosto de 2004 a julho de 2008. A apelação da União obteve parcial provimento para limitar os juros de mora em 6% (seis por cento) ao ano. A sentença havia determinado juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano. Em tese, ainda cabem recursos especial (para o Superior Tribunal de Justiça) e extraordinário (para o Supremo Tribunal Federal). No entanto, avalia-se que a União poderá ter dificuldades na admissão desses recursos, uma vez que não se vislumbra, a princípio, a existência dos principais requisitos necessários: ofensa a normas constitucionais, para justificar um recurso ao STF; e divergência jurisprudencial, para motivar um recurso ao STJ. Sem dúvida, essa é uma das mais relevantes vitórias jurídicas da Unafisco Associação Nacional, a primeira entidade a propor essa ação, confirmando o pioneirismo e a postura propositiva que sempre foram sua marca. E, sobretudo, pelo fato dessa decisão abarcar todos os seus associados, tanto os provenientes do Ministério da Fazenda quanto os oriundos da Previdência. |
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quarta-feira, 10 de agosto de 2011
Unafisco Associação Nacional obtém decisão favorável do TRF-3 na ação de incorporação da GAT
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