Seja muito bem-vindo ao Blog da Delegacia Sindical de Belém (PA)

Seja muito bem-vindo ao Blog da Delegacia Sindical do Sindireceita em Belém - No ar desde 31/01/2011 - Agora também no twitter: http://twitter.com/talessqueiroz.

domingo, 21 de agosto de 2011

MPF questiona prazo de prescrição de ação popular

O Ministério Público Federal (MPF) interpôs Recursos Especiais com o objetivo de garantir o pagamento do expurgo inflacionário dos planos Bresser e Verão para poupadores da Caixa Econômica Federal. Baseado na Lei de Ação Popular, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que o prazo para pleitear a dívida é de apenas cinco anos — as ações foram ajuizadas em 2007. Porém, segundo o Código Civil de 1916, se cada cliente solicitasse o pagamento individualmente, teria 20 anos antes da prescrição. O MPF defende a utilização do segundo prazo por tratarem-se de direitos individuais homogêneos.

Uma das ações coletivas foi ajuizada pelo MPF. A outra, pelas entidades Associação de Defesa dos Direitos do Cidadão (Cidadania) e União Nacional em Defesa de Consumidores Consorciados e Usuários do Sistema Financeiro (Unicons). A autora dos recursos, a procuradora regional da República Maria Hilda Marsiaj Pinto, argumenta que a tutela dos direitos dos consumidores deve necessariamente conferir a maior proteção possível às pessoas.

Para ela, é contrassenso optar por menor amparo (no caso, o menor período de tempo para ajuizar a ação) em relação ao conferido às ações propostas individualmente só porque múltiplos direitos individuais estão sendo reclamados em conjunto.

Maria Hilda também lembra que a decisão do TRF-4 contrariou entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça. Em 2010, a 4ª Turma do STJ afirmou ser de 20 anos, em atenção ao que dispunha o Código Civil de 1916, o intervalo de prescrição para ajuizamento de ações coletivas em que impugnados critérios de remuneração das cadernetas de poupança (Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 1.149.002/RS, relatoria do ministro João Otávio de Noronha). "É inaplicável às ações coletivas prazo de prescrição mais exíguo do que aquele considerado para os processos individuais, justamente porque nelas se busca tutelar mais efetivamente direitos de várias pessoas", sustenta Maria Hilda. Assim que admitidos pelo TRF-4, os recursos irão a julgamento em Brasília.

Lançado em junho de 1987, o Plano Bresser, apresentado pelo então ministro da Fazenda, Luiz Carlos Bresser Pereira, foi um pacote econômico de emergência em meio à crise provocada pelo Plano Cruzado. Ele instituiu o congelamento dos preços, dos aluguéis, dos salários e a UPR — como referência monetária para o reajuste de preços e salários. As cadernetas de poupança, no entanto, deveriam ser corrigidas pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC) ou pelas Letras do Banco Central (LBC), com opção pelo maior índice.

O primeiro foi maior, mas as instituições financeiras adotaram o segundo no momento do reajuste, o que gerou prejuízos aos correntistas e levou à propositura de várias ações. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RS. Lá do Conjur.

Nenhum comentário:

Postar um comentário