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terça-feira, 2 de agosto de 2011

Judiciário não pode corrigir tabela do Imposto de Renda, decide STF

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta segunda-feira (2/8) negar o pedido de revisão da tabela do Imposto de Renda por entender que não cabe ao Poder Judiciário exercer essa função, que é do Congresso Nacional. Por maioria de votos, os ministros rejeitaram o recurso extraordinário (RE 388312) ajuizado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte, que contestava decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) no mesmo sentido.

O sindicato questionava a Lei federal 9.250/95, que determinou que os valores expressos em UFIR na legislação do IR das pessoas físicas seriam convetidos em reais, tomando-se por base o valor da UFIR vigente em 1º de janeiro de 1996.

No início do julgamento do recurso, em agosto de 2006, o relator da matéria, ministro Marco Aurélio, havia se manifestado pela procedência do RE. O ministro reconheceu, na ocasião, que o “congelamento” da tabela do IR configuraria violação ao princípio da capacidade contributiva, e uma vantagem indevida ao Estado. Naquela ocasião, o julgamento foi suspenso por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.

No ano passado, Cármen Lúcia abriu a divergência por entender que “não compete ao Poder Judiciário substituir-se ao Poder Legislativo na análise do momento econômico e do índice de correção adequados para a retomada ou mera aproximação do quadro estabelecido entre os contribuintes e a lei, quando da sua edição, devendo essa omissão ficar sujeita apenas ao princípio da responsabilidade política”.

O julgamento foi retomado ontem com o voto vista da ministra Ellen Gracie, que decidiu acompanhar a divergência inaugurada pela ministra Cármen Lúcia. Ellen Gracie disse que a matéria está inserida no plano das políticas econômica e monetária, que deve ser regida por lei (reserva legal).

Os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso também negaram provimento ao recurso, acompanhando o voto da ministra Cármen Lúcia.

Em seu voto, o ministro Lewandowski lembrou que o tema foi motivo de intensos debates no início deste ano, e que em maio a Presidência da República editou uma Medida Provisória (MP 528) atualizando em 4,5% a tabela do imposto de renda, até 2014, exatamente dentro do contexto da política econômica e monetária do governo.

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