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sábado, 23 de julho de 2011

Veja a resolução que trata do Prêmio Nacional de Combate à Pirataria

CONSELHO NACIONAL DE COMBATE À PIRATARIA E DELITOS CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL

RESOLUÇÃO No- 2, DE 21 DE JULHO DE 2011

Dispõe sobre o Prêmio Nacional de Combate à Pirataria e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE COMBATE À PIRATARIA E DELITOS CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL - CNCP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, caput, incisos V e VIII, e nos termos dispostos no art. 9º, caput, do Regimento Interno do Conselho, resolve:

Art. 1º - O Prêmio Nacional de Combate a Pirataria - PNCP consiste em uma iniciativa que tem por objetivo premiar, por categorias, entidades públicas e privadas que se destacaram no combate efetivo à pirataria e ao mercado ilegal, em um período determinado, visando trazer maior visibilidade à questão.

Art. 2º - As inscrições serão efetivadas de acordo com as ações que foram realizadas em qualquer localidade do Brasil, cujo foco tenha sido o combate à pirataria e ao mercado ilegal, no período de agosto de 2010 a julho de 2011.
§ 1º - O período das inscrições será do dia 1º ao dia 31 de agosto de 2011.

Parágrafo único - Poderão concorrer ao PNCP organizações e entidades públicas e privadas que se inscreverem, bem como as indicadas por conselheiros ou membros do CNCP, sendo as inscrições realizadas por meio de formulário padrão disponibilizado pelo próprio CNCP, devendo constar as seguintes informações:

I - Nome, cargo, empresa ou órgão, telefone e e-mail do responsável pela candidatura da entidade pública ou privada ao PNCP;
II - Descrição da ação de combate à pirataria ou ao mercado ilegal;
III - Indicação dos resultados alcançados;
IV - Informações de referência;

Art. 3º - O formulário de inscrição deverá ser impresso e, após o preenchimento, encaminhado, juntamente com a documentação comprobatória das informações prestadas, ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual - CNCP, no endereço constante no site do Ministério da
Justiça, ou seja, Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, Ed. Sede, Sala 301. CEP: 70.064-900.

Parágrafo único - Serão desconsideradas as inscrições recebidas com a data de postagem posterior ao período de inscrição.

Art. 4º - O PNCP será dividido nas seguintes categorias:
I - Melhor Ação Repressiva;
II - Melhor Ação Educativa;
III - Melhor Ação Econômica;

§ 1º - Cada ação realizada na respectiva categoria deverá ser analisada em consonância com os seguintes critérios de avaliação:
I - Impacto e benefício à sociedade;
II - Impacto e benefício à economia;
III - Inovação e criatividade da iniciativa;
IV - Planejamento e coordenação;
V - Potencialidade de exemplo e motivação;

§ 2º - Os critérios mencionados no parágrafo anterior serão avaliados mediante notas que deverão variar de 0 (zero) a 5 (cinco).

Parágrafo único - Cada categoria contará com somente 1 (um) premiado, sendo vedada a inscrição em mais de uma categoria.

Art. 5º - O julgamento do PNCP será realizado por meio de Comissão Julgadora, formada por Conselheiros do CNCP e outros membros conhecedores do tema que venham eventualmente a ser indicados pelo Conselho.

§ 1º - Cada participante da Comissão Julgadora deverá emitir a respectiva nota de forma individual. As notas serão devidamente compiladas, para a posterior apresentação dos finalistas das categorias elencadas no artigo 4º.

Art. 6º - A cerimônia de premiação será realizada no dia 2 (dois) de dezembro, visando o enquadramento do PNCP à semana do Dia Nacional de Combate a Pirataria.

Art. 7º- O PNCP não exaure a possibilidade de órgãos participantes (e)ou premiados de receberem congratulações de origens diversas, pela atuação ímpar no combate à pirataria e ao mercado ilegal.

Art. 8º - Caberá à Secretaria Executiva do CNCP a gestão do PNCP.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ABRÃO
Presidente do Conselho

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