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terça-feira, 31 de maio de 2011

RFB cancela as multas aplicadas pela omissão na entrega da DASN

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7, DE 30 DE MAIO DE 2011

Cancela os lançamentos relativos a multas aplicadas aos contribuintes Microempreendedor Individual (MEI), pela omissão na entrega de Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), exercício 2010.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No- 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Resolução CGSN Nº 58, de 27 de abril de 2009, declara:

Artigo único. Ficam cancelados os lançamentos relativos a multas aplicadas aos contribuintes Microempreendedor Individual (MEI), relativos ao exercício de 2010, pela omissão na entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), em razão de estarem sujeitos à apresentação da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Fonte: DOU de 31/05/2011

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