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sábado, 28 de maio de 2011

Para advogado, sindicato pode desafogar Judiciário

Por Marília Scriboni

“A Justiça do Trabalho vem crescendo e, por isso, tem dificuldade em dar conta de um modelo que não está mais nos moldes da CLT”. A frase é do advogado Nelson Mannrich e consenso entre os participantes do Seminário Internacional de Direito do Trabalho, promovido nesta sexta-feira (27/5) pelo Centro de Estudos de Direito Econômico e Social.


O também professor da Universidade de São Paulo falou sobre “O negociado e o legislado: desafios de revisão de um modelo ultrapassado”. O painel foi conduzido pelo jornalista Guilherme Barros. Mannrich disse acreditar que o debate sobre o assunto deve, necessariamente, passar por pontos como o papel da lei específica, a formação desse área do Direito no Brasil e as mudanças que vêm ocorrendo. Como uma forma de fortalecer a atuação dos líderes sindicais, o advogado sugere a formação de comitês dentro das próprias empresas. Assim, é possível evitar que inúmeros processos cheguem até a Justiça do Trabalho.

O professor defende que a legislação, caso venha a ser modificada, deve ser pensada diretamente por aqueles que são os mais interessados nela: empregadores, empregados e sindicatos. Para Mannrich, a CLT é um “instrumento para valorizar a vontade do empregador para combater a opressão dos empregados”, uma vez que a relação trabalhista é desigual, com partes que podem mais de um lado, e com partes que podem menos, de outro.

As partes envolvidas nas relações de trabalho são reticentes quando o assunto é modernização da CLT, diz Mannrich. Isso porque são crentes de que “estamos indo bem do modo como estamos”. Segundo ele, há uma “acomodação sindical”. Sobre essa parte, ele é enfático: “Sindicato serve para negociar”.

Ao falar sobre o assunto, a advogada e professora Ana Amélia Mascarenhas Camargos, da Pontifícia Universidade de São Paulo, também defendeu o caminho do fortalecimento dos sindicatos, mas como entidades legítimas e que representem, de fato, os trabalhadores. “Pra ser legítimo, é preciso que o trabalhador pague a contribuição porque entende que o sindicato é bom para ele e o representa”. Lá do Consultor Jurídico

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