O Ministério Público Federal impetrou, esta semana, ações contra a União, Câmara dos Deputados e Senado, requerendo que se abstenham de pagar remunerações que extrapolem o teto constitucional que é o salário dos ministros do STF, hoje fixado em R$ 26,7 mil.
A maioria dos órgãos públicos, inclusive a Assembleia Legislativa do Pará, tem o entendimento de que o redutor constitucional não é aplicado sobre algumas verbas, como hora extra, função comissionada, participação em comissão, abonos por tempo de serviço e demais parcelas afins.
O tratamento dado na folha de pessoal pelos órgãos que assim procedem, resulta em remunerações que ultrapassam o teto constitucional, como é caso recentemente noticiado de servidores da ALEPA com contracheques acima de R$ 40 mil.
Um levantamento feito pelo MPF revelou que a União, a Câmara Federal e o Senado pagam 1.061 servidores com o critério equivocado de não aplicar o redutor sobre a soma total da remuneração. Detectou o MPF, ainda, que 604 órgãos em todo o Brasil agem da mesma forma, o que totaliza uma despesa indevida anual de R$ 150 milhões à República.
Já me manifestei publicamente defendendo o entendimento que agora advoga o MPF: o redutor deve ser aplicado sobre a remuneração total, sem excluir nenhuma verba salarial da sua aplicação.
Qualquer contracheque que traga valor a receber acima do salário fixado para os ministros do STF afronta o dispositivo constitucional do redutor, mas, os tribunais de contas jamais se manifestaram sobre o assunto e sempre ratificaram as folhas com tais incongruências.
As decisões das ações impetradas pelo MPF deverão corrigir a questão. Lá do Blog do Parsifal 5.2
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