O ministro Joaquim Barbosa, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que a ação cautelar que pedia a liberação das casas de bingo no país fosse arquivada. A ação havia sido feita pela Confederação Brasileira de Futebol 7 Society e a Federação Internacional de Football 7 Society.
As duas organizações haviam proposto a ação contra o Congresso Nacional e as Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Elas alegavam que o Poder Legislativo estava sendo omisso em legislar a respeito da continuidade do funcionamento das casas de bingo do Brasil.
Na ação, as duas organizações alegaram que o lucro obtido nos bingos ajudava a financiar o futebol society. Isso porque, segundo as entidades desportivas, o esporte é amador e enfrenta dificuldades para obter recursos.
O ministro Barbosa, no entanto, analisou o pedido, mas afirmou que não era possível dar prosseguimento ao caso. “A presente ação não reúne condições mínimas para prosseguir”, afirmou o ministro, que prosseguiu.
“O pedido é impossível à luz do princípio da separação dos poderes, uma vez que a possibilidade de declarar a mora legislativa e, eventualmente, estabelecer alguma forma de regulamentação transitória no silêncio do Congresso Nacional está limitada ao rito do mandado de injunção e restringe-se exclusivamente aos direitos e liberdades de estatura constitucional, o que, evidentemente, não é o caso deste pedido”, concluiu.
Lá do Última Instância
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