Seja muito bem-vindo ao Blog da Delegacia Sindical de Belém (PA)

Seja muito bem-vindo ao Blog da Delegacia Sindical do Sindireceita em Belém - No ar desde 31/01/2011 - Agora também no twitter: http://twitter.com/talessqueiroz.

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Juízes e MP não precisam prestar Exame da OAB

O provimento da OAB que acrescenta juízes e membros do Ministério Público entre aqueles que estão dispensados de prestar o Exame de Ordem foi publicado na última sexta-feira (27/5) no Diário Oficial da União.

A decisão sobre a matéria foi tomada na última sessão do Pleno do Conselho Federal da OAB que aconteceu no dia 16 de maio deste ano. O provimento aprovado altera o artigo 1º do Provimento 136, de novembro de 2009, que estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem.

Leia o Provimento:

PROVIMENTO Nº 143, DE 15 DE MAIO DE 2011
Altera o parágrafo único do art. 1º do Provimento n. 136/2009, que "Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem".

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, tendo em vista o decidido na Proposição n. 2010.19.00669-01, RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Provimento n. 136/2009, que "Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ... Parágrafo único. Ficam dispensados do Exame de Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução n. 02/1994, da Diretoria do Conselho Federal da OAB."
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lá do Consulto Jurídico

Nenhum comentário:

Postar um comentário