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sexta-feira, 13 de maio de 2011

CNRE do Sindireceita retoma debates sobre a criação de um órgão de controle externo para a Receita Federal

Nas eleições do ano passado a Receita Federal passou por uma considerável crise institucional quando a imprensa divulgou o vazamento de informações protegidas pelo sigilo fiscal, revelando fragilidades nos controles dos sistemas informatizados do órgão. O Governo Federal apressou-se em tomar providências para evitar repercussões negativas na campanha da então candidata à Presidência da República, Dilma Roussef, e editou a medida provisória nº 507/2010, que recentemente perdeu sua eficácia por não ter sido votada no Senado Federal.

Nesse período de turbulência o Sindireceita, através de seu presidente em exercício Hélio Bernades, lançou uma proposta que criava um órgão de controle externo para a Receita Federal para ser debatida pela sociedade. Há época a idéia foi tachada por determinados setores de oportunista, contudo outros setores chegaram a discutir seriamente a proposta. Passadas as eleições a idéia arrefeceu, mas não morreu e ressurge agora em momento propício.

Não haverá superposições de atribuições com outros órgãos já existentes de controle interno e externo, ambos controles governamentais, pois deverá ser um órgão de controle social, com atribuições inovadoras e que possua a capacidade de definir diretrizes, metas e estratégias de atuação, rever posicionamentos, aperfeiçoar o atendimento ao cidadão, corrigir rumos das políticas internas de recursos humanos, fiscal, tributária, aduaneira e de arrecadação adotadas pela RFB, sem qualquer relação com as atribuições de órgãos como o Tribunal de Contas da União - TCU ou Controladoria-Geral da União - CGU.

Um órgão com a importância, envergadura e penetrabilidade da Receita Federal, que está presente de uma forma ou de outra na vida cotidiana da quase totalidade dos brasileiros, seja com a simples obtenção de um número no CPF ou com a declaração de ajuste anual das pessoas físicas, que só este ano teve cerca de 25 milhões de declarações, necessita que suas ações sejam acompanhadas por representantes da própria sociedade.

O CNJ, órgão do Poder Judiciário, quando de sua idealização, sofreu pesada críticas contrárias a sua criação, e a atual experiência da atuação do CNJ demonstra que esses críticos estavam errados. O CNJ vem trazendo a todos os órgãos do judiciário brasileiro uma agilidade jamais vista antes, estabelecendo metas de eficiência, padronização de horários, medidas correicionais, entre tantas outras, que, no breve tempo de sua existência e atuação, já se pode perceber profundas mudanças positivas no modus operandi da Justiça, imprimindo maior agilidade nas respostas aos anseios dos que buscam nesta seara a sua guarida.

A Receita Federal ainda possui consideráveis fragilidades em seu robustecido espectro de atuação, como qualquer órgão público nos três níveis de governo, mas ela não pode se dar o luxo de não resolver rapidamente seus problemas internos, pois de seus resultados dependem toda uma nação. Algumas dessas deficiências podem ser resolvidas pelo próprio órgão, contudo algumas outras, bastante importantes, necessariamente precisam de uma visão externa e imparcial para suas resoluções.

O que Sindireceita defende não é um órgão de controle que vá emperrar ou dificultar a atuação da Receita Federal, muito pelo contrário, o que se deseja é desatar nós que o fisco federal não consegue desatar sozinho, tornando-a mais eficiente e eficaz em seus objetivos institucionais, servindo com maior presteza a sociedade brasileira. E é preciso deixar bem claro que quanto mais eficiente a Receita Federal pior para os sonegadores e melhor para o bom contribuinte que não terá sua carga tributária majorada e será tratado com maior respeito em suas eventuais incursões na Receita Federal.

A proposta do Controle Externo da Administração Tributária – CONPAT será discutida em diversos setores da sociedade civil organizada, ligadas ou não ao tema, amadurecida e aperfeiçoada, para que seja apresentada no Congresso Nacional. O Conpat, se de fato implementado com suas concepções originais, não servirá a “senhores” mas, unicamente, ao interesse público e a sociedade brasileira.

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