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terça-feira, 15 de março de 2011

STJ interrompe pela 2ª vez julgamento que pode anular operação Castelo de Areia

Um pedido de vista do desembargador convocado Celso Limongi interrompeu pela segunda vez o julgamento de um habeas corpus que pede a anulação de escutas telefônicas realizadas pela Polícia Federal no inquérito que investiga supostos crimes financeiros e pagamento de propina por diretores da construtora Camargo Corrêa.
O julgamento na 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) está empatado em 1 voto a 1 pela anulação da chamada operação Castelo de Areia. A investigação já está paralisada desde janeiro do ano passado, graças a uma liminar concedida pelo então presidente do STJ, ministro César Asfor Rocha, que considerou ilegais as escutas que basearam a denúncia do MPF (Ministério Público Federal). A defesa dos funcionários da Camargo Corrêa alega que a investigação se baseou em uma denúncia anônima, o que seria ilegal.
Nesta terça-feira (15/3), o caso foi retomado com o voto do ministro Og Ferandes, que discordou da relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Ela havia defendido a ilegalidade dos grampos, o que na prática anula a investigação desde o início.
Para Og Fernandes, a quebra de sigilo telefônico dos investigados foi essencial para a apuração dos supostos crimes. As escutas telefônicas foram autorizadas pelo juiz federal Fausto De Sanctis, que acompanhava o inquérito na época.
Segundo o ministro, a autorização para a quebra de sigilo foi precedida de outras etapas de investigação, incluindo uma delação premiada, como alega o MPF, o que afastaria a alegação de ilegalidade das escutas.
Logo após o voto de Fernandes, o desembargador convocado Celso Limongi pediu vista do processo. Além de Limongi ainda falta votar o ministro Haroldo Rodrigues. O voto de um deles já é suficiente para anular a operação, uma vez que um eventual empate beneficia os réus.
A operação
Deflagrada pela PF em março de 2009, a Castelo de Areia investiga o envolvimento da construtora Camargo Corrêa em suposto superfaturamento de obras públicas, fraude ao sistema financeiro, lavagem de dinheiro, além de doação ilegal de dinheiro a partidos políticos e candidatos. Executivos da empreiteira chegaram a ser presos, e posteriomente libertados, no início das investigações.
Além da ação principal, também estão paralisados os pedidos de abertura de inquérito para apurar indícios de irregularidades em dezenas obras públicas em todo o país, incluindo os metrôs de São Paulo e Salvador e o Rodoanel, também em São Paulo. Dentre os investigados pela operação, está o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, personagem que ganhou importância na última campanha presidencial.
Críticos da liminar concedida por Asfor Rocha argumentam que o dispositivo da Constituição que veda a denúncia anônima não pode impedir a atuação de agentes públicos, como promotores e procuradores, caso se deparem com atos ilícitos. Esse entendimento poderia inviabilizar, por exemplo, o disque-denúncia.
Segundo levantamento que o STJ fez a pedido do jornal Folha de S.Paulo,a decisão de Asfor Rocha foi inédita na Corte. Em outros julgados que envolvem denúncia anônima, o próprio ministro Asfor Rocha entendeu que as ações penais deveriam prosseguir, pois não havia indício de dano iminente. Lá do Última Instância - William Maia

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