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terça-feira, 15 de março de 2011

Apelidos racistas e isolamento no trabalho geram direito à indenização por dano moral

A 5ª Turma do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região-Minas Gerais) decidiu manter a condenação da empresa reclamada a pagar indenização por danos morais à ex-empregada, vítima de apelidos racistas e isolamento no trabalho. O colegiado entendeu que ficou caracterizado o assédio moral em razão das constantes humilhações que o chefe da trabalhadora a fez passar.
De acordo com o desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa, a empregada narrou que, nos últimos meses do contrato de trabalho, passou a ser constantemente humilhada pelo seu superior, que só a chamava de neguinha e fazia insinuações maldosas, com conotação sexual. Após treinar a sua substituta, foi retirada de sua mesa de trabalho, e, por determinação do chefe, teve que ficar sentada em um canto da sala. No último dia de trabalho, passou todo o tempo contando jornais velhos que iriam para o lixo.
As testemunhas ouvidas confirmaram a versão da reclamante e declararam que o chefe era uma pessoa de temperamento difícil e que vivia fazendo piadinhas a respeito do tom de pele da empregada. Para o relator, essas declarações deixaram claro que a empregada era assediada moralmente por seu superior hierárquico, o qual lhe dispensava tratamento desonroso e ofensivo, ocasionando-lhe, no mínimo, sofrimento, indignação, angústia, desgosto e temor, entre outras impressões negativas.
Assim, a conclusão da Turma julgadora foi de que a conduta do superior hierárquico ofendeu a imagem, a honra e a intimidade da empregada, caracterizando o assédio moral e a obrigação de pagar indenização. Nesse contexto, apenas foi dado parcial provimento ao recurso da reclamada, para reduzir o valor da indenização por danos morais, de RS19.000,00 para R$10.000,00. Lá do Última Instância

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