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quinta-feira, 24 de março de 2011

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

Extraído de: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte
O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário - Área de Execução de Mandados (Oficial de Justiça) no mesmo padrão em que se encontrava. A decisão é da Segunda Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Aprovado em novo concurso para assumir o cargo de Oficial, o servidor queria ser empossado no final da carreira, padrão no qual se encontrava no cargo anterior. Ele argumentou que teria direito a esse benefício porque as carreiras eram idênticas.

O relator do recurso em Mandado de Segurança, ministro Mauro Campbell Marques, ressaltou que a Lei n. 9.421/1996, vigente na época dos fatos, criou três carreiras distintas, cada uma com cargos sistematicamente separados e regulamentados de acordo com as especificidades de funções e atribuições.

A referida lei determinou que o ingresso nas carreiras judiciárias, conforme a área de atividade ou a especialidade, ocorre por concurso público, no primeiro padrão de classe "A" do respectivo cargo. "Concurso público é forma de provimento originário, não aproveitando ao aprovado, via de regra, quaisquer status ou vantagens relativas a outro cargo eventualmente ocupado", afirmou o relator. Todos os ministros da Turma seguiram o voto do relator e negaram provimento ao recurso do servidor.
Fonte: STJ

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