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quarta-feira, 16 de março de 2011

Senado derruba MP sobre punição para quebra de sigilo - Será apresentado um projeto de lei com o texto original da MP

Senadores governistas e da oposição fizeram um acordo na sessão desta terça-feira (15/3) para derrubar a Medida Provisória que previa punições mais rigorosas para servidores públicos que quebrassem o sigilo fiscal de contribuintes. Com isso, será apresentado um projeto de lei com tramitação em caráter de “urgência urgentíssima” que resgatará o texto original da MP. A informação é da Agência Senado.
O acordo foi feito para que o Senado garanta uma posição mais ativa no exame de MPs. Na sessão do dia 1º de março, muitos senadores manifestaram insatisfação com a demora da Câmara dos Deputados em enviar as MPs ao Senado. Nesta terça, o assunto foi retomado após questionamento do senador Itamar Franco (PPS-MG). Ele apontou inconstitucionalidades na prática adotada pelo Congresso na tramitação das medidas.
De acordo com o senador, os prazos estipulados pela Constituição não são respeitados, fazendo com que as MPs sejam votadas no Senado “de afogadilho”. Dessa forma, os membros da casa não podem fazer uma análise criteriosa dos pressupostos de urgência e relevância, exigidos para MPs, nem tratar de sua adequação financeira ou orçamentária.
A solução adotada no caso do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/11, proveniente da Medida Provisória (MP) 507/10, por sugestão do senador Renan Calheiros, foi aprovar uma emenda ao PLV, forçando seu retorno à Câmara e, consequentemente, a perda de sua validade. De acordo com a Agência Senado, será apresentado um projeto de lei com o texto original da MP, que sofreu modificações na Câmara dos Deputados.
O senador Humberto Costa (PT-PE) observou, no entanto, que o acordo para a reapresentação do texto original da MP na forma de projeto de lei não vale para outras MPs que tramitam na Câmara.
Antes mesmo de ser votada, a MP já era alvo de impugnação no Supremo Tribunal Federal pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). A entidade ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade alegando que a medida afronta o princípio constitucional segundo o qual o legislador deve observar se a punição estipulada é proporcional ao delito.
A MP 507 estabelece punições para os servidores públicos que injustificadamente quebrarem o sigilo fiscal de cidadãos, com demissão e perda de cargo em comissão ou da aposentadoria para o servidor que fizer uso indevido de informações sigilosas. Quem apenas acessar tais dados sem motivação funcional deve ser suspenso. (lá do Consultor Jurídico)

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