ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 22, DE 22 DE MARÇO DE 2011
Inclui novos serviços no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) com permissão de acesso por meio de código de acesso.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso III do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No- 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Instrução Normativa RFB No- 1.077, de 29 de outubro de 2010, declara:
Art. 1º Ficam incluídos, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), os serviços de consulta ao índice de documentos, ao histórico e à movimentação de processos digitais (e-Processos).
§ 1º O acesso às informações de que trata o caput poderá ser realizado pelo próprio contribuinte mediante a utilização de código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, na forma do art. 1º da Instrução Normativa RFB No- 1.077, de 29 de outubro de 2010.
§ 2º O acesso aos demais serviços referentes ao e-Processos somente poderá ser realizado por meio de utilização de certificado digital válido.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
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