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terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Receita Federal apreende mais de R$ 300 mil em mercadorias na cidade de Barcarena durante a operação “Bagagem desacompanhada”

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Do Fique Sabendo - SRRF02, de 15, fevereiro, 2011 -  A Inspetoria da Receita Federal em Barcarena, que é jurisdicionada pela Alfândega do Porto de Belém, apreendeu mais de R$ 300 mil em mercadorias, no porto de Vila do Conde, durante a operação “Bagagem desacompanhada”.
          A operação, que ainda está em curso, foi desencadeada porque a Inspetoria verificou, por meio de análise de risco, um crescente descumprimento do enquadramento de bens no conceito de bagagem desacompanhada. A descoberta levou o órgão a aumentar o percentual de contêineres a serem submetidos à verificação física.
         Entre as mercadorias apreendidas na operação constam os seguintes bens (novos e usados): equipamento para cirurgia a laser em uso oftalmológico, jet-ski, pneus com aro de uso esportivo, motos de uso em rally, quadriciclo, torno mecânico, esmeriladeira, geradores, plainadora elétrica, ventilador de uso industrial, guincho para uso carro, cortador de grama, pistola de ar comprimido, geladeiras, TVs LCDs, home theater, frigobares, máquinas de lavar roupa.
        A Receita constatou que todos esses produtos estavam em desacordo com o enquadramento dos bens no conceito de bagagem desacompanhada, o que implica sonegação de impostos. Somente os produtos que são inseridos no conceito de bagagem desacompanhada são isentos dos tributos que incidem na importação, conforme artigo 155 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759, de 2009).
        Os bens de viajantes, para que se enquadrem no conceito de bagagem, devem ser, necessariamente, destinados a uso ou consumo pessoal do viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, inclusive aqueles para presentear, ou destinados a sua atividade profissional, e não podem permitir a presunção de importação ou exportação para fins comerciais ou industriais, devido a sua quantidade, natureza ou variedade.
       Bagagem desacompanhada é o conjunto de bens, incluídos no conceito de bagagem, que chega do exterior ou a ele se destina, amparado por conhecimento de carga ou documento equivalente, que o viajante recebe ou envia, em razão da sua viagem, como remessa postal, encomenda expressa, encomenda aérea ou qualquer outro meio de transporte.
       A legislação brasileira exclui, do conceito de bagagem, bens que tenham como característica alto valor agregado. Prevê, também, penalidades por falsas declarações ou apresentação de documentos fraudulentos. As penalidades variam de multas, calculadas sobre o valor dos bens, até a apreensão desses bens para aplicação da pena de perdimento, podendo ainda o viajante ser processado criminalmente.
      A operação “Bagagem desacompanhada” não tem prazo para terminar.

Um comentário:

  1. Engraçado que não citaram o trabalho da DIREP02, que foi quem identificou o ilícito após diligência em uma transportadora e apo´s consultas aos sistemas, informou para Inspetoria de Barcarena que havia outros despachos vinculados a mesma empresa fiscalizada na transportadora. Analise de Risco é? me engana que eu gosto!!!

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