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segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Portaria Estabelece Prazo para Utilização Obrigatória do e-FAU nas Solicitações de Acesso ao Ambiente Informatizado da RFB


A Portaria RFB nº 199, de 11/02/2011, estabeleceu o dia 11 de abril de 2011 para obrigatoriedade da utilização do Sistema e-FAU nas solicitações de cadastramento, atualização, exclusão, habilitação, desabilitação, bloqueio e desbloqueio de usuários do ambiente informatizado da RFB. Lembramos que para acessar o e-FAU é necessário a certificação digital e o ícone que dá acesso ao sistema está na área de trabalho de seu desktop ou notebook de trabalho (RFB). A mencionada norma estabeleceu, ainda, algumas exceções para a utilização do e-FAU: indisponibilidade do sistema superior a quatro horas; impossibilidade da elaboração de solicitação por meio do sistema e solicitações para usuários externos.

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