Seja muito bem-vindo ao Blog da Delegacia Sindical de Belém (PA)

Seja muito bem-vindo ao Blog da Delegacia Sindical do Sindireceita em Belém - No ar desde 31/01/2011 - Agora também no twitter: http://twitter.com/talessqueiroz.

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Rejeitada, nova CPMF poderia ser o 69º tributo federal; veja lista

A Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (21) a criação da Contribuição Social para a Saúde (CSS), um tributo cuja arrecadação seria destinada à saúde e que vinha sendo chamado de "nova CPMF" ou "novo imposto do cheque". Se a contribuição viesse existir, seria o 69º tributo federal do país. Ou 70º. Ou 71º. A estrutura tributária do Brasil é tão complexa que mesmo o governo tem dificuldades para listar tudo o que é cobrado.

Durante as duas últimas semanas, enquanto o Congresso discutia a possível criação da CSS, o G1 procurou os órgãos do governo em busca de uma lista completa com todos os impostos, as taxas e as contribuições federais cobrados, tanto de pessoas físicas quanto de jurídicas. Em pelo menos três tentativas, o Ministério da Fazenda orientou a reportagem a procurar a Receita Federal.

Orientação aceita, o órgão apresentou uma lista apenas com os impostos e as contribuições de sua competência, que não passam de dez. Na relação, desatualizada, disponível no site da Receita, ainda consta a extinta CPMF. Diante da limitação das informações, tanto a Receita quanto o Ministério da Fazenda, procurados mais uma vez, sugeriram que a Casa Civil e o Ministério do Planejamento fossem consultados, mas os dados consolidados não foram obtidos.

Na falta de uma lista oficial completa, especialistas em tributação elaboraram, a pedido do G1, uma relação de impostos, taxas e contribuições pagos apenas na esfera federal.

VEJA A LISTA DE TRIBUTOS FEDERAIS EXISTENTES NO BRASIL

Tributo Descrição Quem paga

1 Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) Custeia os encargos da intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras, e constitui fonte básica do Fundo de Marinha Mercante Pessoa jurídica

2 Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC) Destina-se aplicação nas atividades ligadas ao ensino profissional marítimo, a cargo da Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha Pessoa jurídica

3 Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) Financia o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação Pessoa jurídica

4 Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) Financia a educação básica Pessoa jurídica

5 Contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) Financia a seguridade social do empregado rural Empregador pessoa física ou jurídica

6 Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) Destina-se a financiar o serviço social rural Empregador pessoa física ou jurídica

7 Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT) Cria o seguro de acidente de trabalho Pessoa jurídica

8 Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) Visa atender os programas de apoio às micro e pequenas empresas Pessoa jurídica

9 Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (Senac) Custeia os encargos do Senac Pessoa jurídica

10 Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (Senat) Custeia os encargos do Senat Pessoa jurídica

11 Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (Senai) Custeia os encargos do Senai Pessoa jurídica

12 Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (Senar) Custeia os encargos do Senar Pessoa jurídica

13 Contribuição ao Serviço Social da Indústria (Sesi) Custeia os encargos do Sesi Pessoa jurídica

14 Contribuição ao Serviço Social do Comércio (Sesc) Custeia os encargos do Sesc Pessoa jurídica

15 Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (Sescoop) Financia o serviço social de apoio a aprendizagem do cooperativismo Cooperativa

16 Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (Sest) Custeia os encargos do Sest Pessoa jurídica

17 Contribuição Confederativa Laboral (empregados) Custeia o sistema confederativo do qual fazem parte os sindicatos, federações e confederações da categoria

profissional Pessoa física

18 Contribuição Confederativa Patronal (empresas) Custeia o sistema confederativo do qual fazem parte os sindicatos, federações e confederações da categoria profissional Pessoa jurídica

19 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) - Combustíveis e Remessa exterior Custeia o setor de transportes e o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação Pessoa jurídica

20 Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais (FAAP) Custeia a assistência social dos atletas brasileiros. Financia o serviço social que envolve atividades do atletismo profissional Pessoa jurídica

21 Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública Custeia o serviço de iluminação pública Pessoa jurídica - cobrada na fatura de energia

22 Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – (Condecine) Financia o desenvolvimento da indústria do cinema nacional Pessoa jurídica

23 Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública Financia o serviço de radiodifusão pública Pessoa jurídica

24 Contribuição Sindical Laboral (empregados) Financia o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) Pessoa física

25 Contribuição Sindical Patronal (empregador) Pessoa jurídica

26 Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Financia a seguridade social Pessoa jurídica

27 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Financia a seguridade social Pessoa jurídica

28 Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto Financia obra que beneficiará o imóvel e local da obra Pessoa física ou jurídica

29 Fundo Aeroviário (FAER) Financia a seguridade social Pessoa jurídica

30 Fundo de Combate à Pobreza Visa combater a pobreza Pessoa jurídica

31 Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) Custeia o setor de telecomunicações Pessoa jurídica

32 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Garante ao trabalhador uma compensação

pelo tempo de serviço, por demissão involuntária, doença grave ou aposentadoria Pessoa jurídica

33 Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) Financia o setor de telecomunicações para populações carentes Pessoa jurídica

34 Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) Financia o reaparelhamento da Secretaria da Receita Federal Pessoa física ou jurídica ao recolherem penalidades fiscais

35 Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) Destina-se ao incentivo da inovação tecnológica Pessoa jurídica

36 Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Incide sobre a propriedade rural Pessoa física ou jurídica

37 Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - (IR Pessoa Jurídica); (IR Pessoa Fisica); (retido na fonte) Incide sobre o lucro das empresas; incide sobre os rendimentos da pessoa fisica; retido pela fonte pagadora em função da atividade econômica; retido pelo empregador Pessoa física e jurídica

38 Imposto sobre Grandes Fortunas Não regulamentado –

39 Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) Incide sobre operações financeiras e seguros Pessoa física ou jurídica

40 Contribuição previdenciária (autônomos eempresários); (empregados) (patronal) Financia a seguridade social Pessoa física e jurídica

41 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Incide sobre produtos industrializados Pessoa jurídica

42 Programa de Integração Social (PIS) Financia o seguro desemprego e o abono

salarial dos trabalhadores Pessoa jurídica

43 Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) Financia o abono salarial dos servidores públicos Pessoa jurídica

44 Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro Pessoa física

45 Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação Financia o Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anisio Teixeira (Inep) Pessoa jurídica

46 Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias Destina-se ao custeio das atividades de classificação, manutenção e fiscalização dos produtos do Ministério da Agricultura Pessoa física ou jurídica

47 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) Destinada ao Ibama Pessoa jurídica

48 Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos Custeia a fiscalização de produtos químicos Pessoa jurídica

49 Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais) Pessoa física ou jurídica

50 Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) Destina-se ao exercício de fiscalização e

homologação das atividades da aviação civil Pessoa jurídica

51 Taxa de Fiscalização Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Destina-se a fiscalização do mercado mobiliário Pessoa física ou jurídica

52 Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos Custeia a fiscalização de sorteios brindes ou concursos Pessoa jurídica

53 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Custeia o exercício de fiscalização dos

produtos controlados pela Anvisa Pessoa jurídica

54 Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro (TFPC) Financia a atividade de fiscalização de produtos controlados pelo exército Pessoa física ou jurídica

55 Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar

Aberta Custeia o exercício de fiscalização das atividades de seguros, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta Pessoa jurídica

56 Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações Financia a atividade de fiscalização exercida pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) Pessoa física ou jurídica

57 Taxa de Pesquisa Mineral DNPM Financia a pesquisa de produtos minerais Titular da autorização da pesquisa

58 Taxa de Serviços Administrativos (TSA Zona Franca de Manaus) Custeia os serviços postos a disposição do contribuinte pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) Pessoa jurídica

59 Taxa de Serviços Metrológicos Financia o exercício de fiscalização na área de metrologia legal Pessoa jurídica

60 Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP) Pessoa jurídica

61 Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica Financia a fiscalização exercida por

parte da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Pessoa jurídica

62 Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias Custeia o serviço de radiodifusão comunitária Pessoa jurídica

63 Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários Destina-se ao financiamento do Setor de Transportes Pessoa jurídica

64 Taxas de Saúde Suplementar (ANS) Financia o serviço de vigilância da Agência

Nacional de Saúde (Anvisa) Pessoa jurídica

65 Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) Financia a utilização do sistema de comércio exterior pela importação de mercadorias Pessoa física ou jurídica, na qualidade de importador

66 Taxa de Utilização do Mercante Destina-se à manutenção do Sistema Eletrônico de Controle da Arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante Pessoa física ou jurídica

67 Taxas do Registro do Comércio Juntas Comerciais Pessoa física ou jurídica

68 Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica – (Cade) Pessoa jurídica

Fonte: Sueli Angarita, da Solução Fiscal Consultoria Tributária

"É difícil fazer uma lista exaustiva, sem dúvida, pela quantidade de tributos e pela especificidade de alguns deles. Quem já ouviu falar de Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante, Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional e outros do mesmo gênero?", questiona Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, especialista na área tributária.

No acumulado dos sete primeiros meses deste ano, de acordo com a Receita Federal, a arrecadação federal atingiu R$ 555,85 bilhões – valor recorde para o período. Em relação ao mesmo período do ano passado, o crescimento real da arrecadação (com valores já corrigidos pela inflação) foi de 13,98%. Neste ano, segundo relatório do Ministério do Planejamento, o governo federal estima fechar o ano com a marca inédita de R$ 1,01 trilhão em arrecadação bruta (tributos e outras receitas).

Os tributos mais conhecidos pela maioria das pessoas físicas são os impostos, que incidem sobre a renda e sobre as operações financeiras, e as contribuições, principalmente a previdenciária. Porém, no país, há cobrança de taxas para inúmeros serviços prestados: até para fiscalização de sorteios, brindes ou concursos - nesse caso, de pessoas jurídicas.

"Para relacionar a lista de impostos é simples, seja porque a Constituição os enumera, seja porque - como atingem a todos - são facilmente lembrados. O problema está nas taxas [nem estudos da Receita as enumeram, dando apenas a arrecadação global] e nas contribuições [sociais, corporativas e de intervenção no domínio econômico], cujo número tem aumentado ultimamente", afirmou Santiago. Com a Constituição de 88, houve uma facilidade para o governo criar tributos. Quando tem problema de caixa, cria mais imposto" - João Eloi Olenike, presidente do IBPT.

Já para o especialista Alexandre Naoki Nishioka, do Wald Associados Advogados, uma das principais dificuldades diz respeito aos diversos regimes jurídicos que muitos impostos têm. "Por exemplo, no âmbito do imposto sobre a renda da pessoa física, há o imposto de renda sobre ganhos de capital, o imposto de renda sobre rendimentos de aplicações financeiras, o imposto de renda sobre ganhos no mercado de renda variável. Poderíamos dizer, na realidade, que cada um desses regimes daria origem a um imposto distinto."

"Existem muitos tributos no país, sem contar os estaduais e municipais. É difícil ter uma lista fechada porque a toda hora tem atualização", disse Sueli Angarita, da Solução Fiscal Consultoria Tributária.

A grande quantidade e diversidade de tributos tem como origem a Constituição de 1988, na opinião do presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike. "Com a Constituição de 88, houve uma facilidade para o governo criar tributos. Quando tem problema de caixa, cria mais imposto", afirmou. No entanto, para Olenike, a criação de novas cobranças não tem sido bem recebida pelos brasileiros.

"Na legislação, não há nada que evite novos impostos, mas o povo já está sentindo, está indo contra", disse, citando a discussão da possível volta da Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF).

Arrecadação com motivo
Há, no entanto, quem considere justo o volume de arrecadação do governo. "A carga tributária cresceu, de fato, principalmente nos últimos cinco anos. Mas esse aumento serviu para pagar o custo da estabilização econômica, dos juros e também para financiar a montagem de um sistema de políticas públicas. Ao longo dos últimos 20 anos, houve muitas despesas com Previdência, SUS, Loas [Lei Orgânica de Assistência Social], seguro-desemprego e, agora, com o Bolsa Família", defendeu José Aparecido Carlos Ribeiro, técnico em planejamento e pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Segundo ele, em 1992, os gastos sociais representavam 13% do PIB. Já em 2005, chegavam a 22%.

Além da função arrecadatória, tem a regulatória, no caso do IPI, do Imposto de Importação, do Imposto de Exportação, que precisam existir e que, muitas vezes, são usados pelo governo para regular o mercado, o sistema financeiro." - Allan Moraes, tributarista.

O pesquisador admite que a carga tributária é alta quando comparada a de outros países como Argentina, México e China, mas pondera que o tipo de benefício oferecido pelo estado brasileiro é superior. "A China, por exemplo, não tem nada parecido com previdência. Ainda assim, reconheço que é preciso melhorar a gestão da receita."

Imposto para regular o mercado
Apesar de considerar a carga tributária alta, o tributarista Allan Moraes, do escritório Salusse Marangoni Advogados, defende outra função dos impostos: a regulatória. "Do ponto de vista acadêmico, a tributação tem seu propósito. É importante para fins de arrecadação, de manutenção dos serviços prestados. Mas, além da função arrecadatória, tem a regulatória, no caso do Imposto sobre Produtos Industrializados [IPI], do Imposto de Importação [II], do Imposto de Exportação [IE], que precisam existir e que, muitas vezes, são usados pelo governo para regular o mercado, o sistema financeiro. São positivos e necessários, ainda que impopulares," disse Moraes, diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT).

Em visita ao Brasil no ano passado, a secretária de Estado norte-americana, Hillary Clinton, também elogiou a carga tributária brasileira e deu a entender que o regime tributário do Brasil é um exemplo a ser seguido pelo resto da América Latina.

"Se você olhar para a arrecadação de impostos em relação ao PIB no Brasil, é uma das mais altas no mundo - então não é por acaso o Brasil estar vivendo um boom de crescimento e reduzindo a desigualdade", disse Hillary em discurso na Conferência das Américas, diante de ministros das relações exteriores e empresários da região. Segundo a secretária de Estado, "essa é uma política adotada há várias décadas [no Brasil], com grande comprometimento, e que está funcionando", disse, na ocasião.

Paga, mas não leva
Ainda assim, motivos para reclamar os brasileiros têm, segundo pesquisa recente do IBPT. Em um ranking de 30 países com maior carga tributária (arrecadação tributária em relação ao PIB), o Brasil é o que dá o pior retorno dos valores arrecadados aos serviços prestados à população, segundo aponta o Índice de Retorno De Bem Estar à Sociedade (Irbes), criado pelo instituto.

No levantamento, aparecem em primeiro lugar os Estados Unidos, seguidos por Japão, Irlanda, Coreia do Sul e Austrália. O Brasil está em último lugar, atrás de países como Argentina e Uruguai, segundo o estudo.

Para Ribeiro, do Ipea, mais importante que julgar o tamanho da carga tributária é avaliar a distribuição da cobrança. “A gente tem uma composição muito perversa. Tributa muito sobre o consumo e pouco sobre renda e patrimônio. O Imposto de Renda, por exemplo, poderia ter mais alíquotas. O Chile, que é um país vizinho – não estamos falando de Suécia -, tem alíquota de 45%. Por que aqui não pode ter? Os impostos sobre patrimônio, por exemplo, são mal cobrados. Eles poderiam ter uma incidência maior", afirmou. Na Europa, conforme citou o técnico, a tributação que incide sobre heranças é progressiva e chega até 40%.

Fonte: G1.com - Lá do IBPT

Nenhum comentário:

Postar um comentário