O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foi ao Supremo Tribunal Federal reclamar sobre a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na entrada de mercadorias compradas pela internet em Mato Grosso do Sul. A OAB ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para impugnar o Decreto Estadual 13.162/11, que cobra a taxa de produtos oriundos de outros estados destinados ao MS.
Para a entidade, o decreto é de “flagrante inconstitucionalidade”, pois tributa a simples entrada de mercadorias no território sul-matogrossense. O Decreto viola, especificamente, o artigo 152 da Constituição Federal. O dispositivo, segundo a OAB, “veda expressamente as diferenças tributárias entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência, evidenciando o chamado princípio da não discriminação”.
A alíquota adicional do ICMS varia entre 7% e 12%, dependendo da origem da mercadoria. Ainda segundo a OAB, o Decreto Estadual do Mato Grosso do Sul institui “obrigações acessórias, não previstas e não autorizadas em lei”, tais como a obrigação de fazer cadastro estadual do vendedor e exigência de registro no sistema de controle da Secretaria de Fazenda do Mato Grosso do Sul. Informações da Conjur e do Supremo Tribunal Federal.
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