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quarta-feira, 27 de julho de 2011

Proposta agiliza punição de agentes públicos por enriquecimento ilícito

O projeto de lei proposto pela ex-senadora Marina Silva prevê a punição do enriquecimento ilícito de agentes públicos. A ideia é agilizar o bloqueio de bens para garantir o ressarcimento ao patrimônio público.

A matéria aguarda apresentação de emendas na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) e poderá tramitar com rapidez no Senado.

O projeto altera a Lei 8.429/92, que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

Com a aprovação do projeto, a lei permitiria que, nos casos em que o ato de improbidade resulte em lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito, a autoridade administrativa responsável pela instauração do inquérito represente ao Ministério Público para que seja determinada a indisponibilidade de bens do agente público e dos terceiros envolvidos, ainda que o processo não esteja concluído.

De acordo com o projeto, se não houver determinação do valor do dano ou do acréscimo patrimonial, ou estimativa segura sobre tais valores, a indisponibilidade recairá sobre a totalidade dos bens.

O projeto ainda prevê que, se a autoridade responsável não fizer o pedido, a indisponibilidade dos bens poderá ser requerida pelo Ministério Público, de ofício, ou a pedido de comissão de inquérito, da Fazenda Pública, dos Tribunais ou Conselhos de Contas ou, ainda, de qualquer cidadão.

O PLS 317/10 também amplia os atos considerados como de improbidade administrativa, incluindo diversas condutas, entre as quais "receber, mediante declaração falsa, remuneração, indenização ou qualquer outra vantagem econômica".

Na justificativa do projeto, a ex-senadora Marina Silva diz que "há consenso em torno da constatação de que o grande problema da impunidade está, essencialmente, na complexidade da nossa legislação processual".

O objetivo, segundo ela, é "dar maior eficiência, eficácia e agilidade a esses procedimentos, inclusive permitindo, de forma mais efetiva, o ressarcimento de prejuízos causados ao erário, mediante o aperfeiçoamento dos institutos da indisponibilidade e sequestro de bens".

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