Seja muito bem-vindo ao Blog da Delegacia Sindical de Belém (PA)

Seja muito bem-vindo ao Blog da Delegacia Sindical do Sindireceita em Belém - No ar desde 31/01/2011 - Agora também no twitter: http://twitter.com/talessqueiroz.

segunda-feira, 6 de junho de 2011

AGU derruba no TRF da 1ª Região ações movidas pelo MPF contra servidores do Ibama que agiram legalmente na emissão de licenças ambientais

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, importantes vitórias que validam a atuação técnica de agentes do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), evitando a condenação dos servidores por suposta improbidade administrativa no exercício de suas funções.

Num dos casos, em atuação conjunta, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama derrubaram uma decisão da 20ª Vara Federal do Distrito Federal que determinou a citação do ex-presidente do órgão ambiental, Marcus Luiz Barroso Barros, para se manifestar em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

O MPF alegou que o então dirigente praticou ato de improbidade ao emitir a Licença Ambiental de Instalação relativa aos trechos I e II, do Eixo Norte, e aos trechos V, do Eixo Leste do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional. De acordo com a ACP, o ex-presidente do Ibama teria contrariado decisão do STF que determinou a necessidade de conclusão e análise, pelo órgão ambiental, dos Projetos Executivos do empreendimento e a realização de novas rodadas de audiência.

O juízo de 1ª instância recebeu a ação por encontrar divergência entre os argumentos apresentados pelo então dirigente, na sua defesa prévia, e os fatos narrados pelo MPF. No TRF, a AGU demonstrou, no entanto, que não houve qualquer irregularidade nos documentos apresentados pelas defesas, pois os projetos executivos citados pelo MPF e no parecer técnico do Ibama não se referem àqueles definidos na Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

De acordo com a defesa, o projeto executivo definido na Lei de Licitações "não é relevante do ponto de vista ambiental para a expedição da licença de instalação pelo órgão ambiental, tanto que sua obrigatoriedade não foi prevista na Resolução CONAMA nº 237/97, razão pela qual o IBAMA não exige a análise do projeto executivo das obras que licencia".

A AGU também argumento que o TCU, ao apreciar representação do MPF acerca de possíveis irregularidades na expedição da Licença de Instalação, entendeu não haver qualquer ilegalidade na emissão da referida licença sem a prévia análise do projeto executivo.

A 3ª Turma do TRF- 1ª Região concordou com o argumento da Advocacia-Geral no sentido de que não houve descumprimento de decisão proferida pelo STF, já que inexiste qualquer determinação judicial para que o Ibama promova novas audiências públicas no caso do Projeto de Integração do Rio São Francisco.

UHE Corumbá IV
A Advocacia-Geral da União também evitou a condenação de dois servidores do Ibama que foram alvo de Ação Civil Pública do MPF por terem concedido Licença de Operação para a Usina Hidrelétrica (UHE) Corumbá IV.

Neste caso, a 1ª instância havia foi julgado improcedente o pedido de condenação do Ministério Público Federal, que recorreu ao Tribunal. Os procuradores federais reforçaram os argumentos no sentido de que não existia elemento que qualificasse como ilegal a conduta dos agentes do Ibama.

De acordo com o processo, o Ibama ao ter assumido a condução do licenciamento ambiental da UHE Corumbá IV, cuja gestão estava sob a responsabilidade da Agência Goiana de Meio Ambiente, verificou diversos impactos ambientais negativos, de modo que retificou a Licença de Instalação, na qual incluiu 30 condicionantes e prazo para o devido cumprimento. Entretanto, conforme demonstrou as procuradorias, o próprio Poder Judiciário havia determinado o enchimento do reservatório - etapa liberada apenas com a Licença de Operação - na fase de instalação, o que implicou o esvaziamento de várias condicionantes daquela Licença de Instalação.

A Advocacia-Geral defendeu que ficou evidenciada, no caso, a natureza punitiva da ação de improbidade movida contra os servidores do Ibama em mais um caso no qual não se registrou dolo (vontade) ou culpa dos agentes no processo de licenciamento.

Durante o julgamento deste caso o relator, Desembargador Federal Carlos Olavo, destacou que não havia outra providência a ser tomada no caso da UHE Corumbá IV, senão a concessão da Licença de Operação, tendo em vista o prematuro enchimento do reservatório a mando do próprio TRF-1, bem como a "inexistência de dolo dos agentes, uma vez que seguiriam as linhas traçadas por competente parecer técnico".

Pedido de Providências
No último dia 25 de maio, a AGU protocolou no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), um Pedido de Providências para que o órgão se manifeste sobre abusos pontuais de alguns Procuradores da República contra agentes de Estado, a exemplo destes servidores do Ibama que foram denunciados pelo MPF por improbidade administrativa.

A AGU alertou o Conselho que as Recomendações emitidas por alguns procuradores da República trazem tentativas de intimidação de agentes públicos, com claras ameaças de responsabilização pessoal do servidor, ainda que a análise atacada tenha caráter estritamente técnico, como é o caso de licenças ambientais.

O Pedido de Providências foi acatado pelo conselheiro Bruno Dantas, que deverá examinar a questão.

Ref.: Apelação Civil 0025023-55.206.4.01.3400 e Agravo de Instrumento n.º 2009.01.00.029089-1/DF - TRF-1ª Região

Fonte: AGU

Nenhum comentário:

Postar um comentário