* Luis Fernando F Costa (lffcosta@yahoo.com.br)
Leitora(e)s! Respeito deve ser regra em todas as horas, todos os dias. Como isto não ocorre, como regra geral, acabam criando os “Dias” sobre cada assunto que é desrespeitado. Assim, por iniciativa do Deputado Federal Sandro Mabel (lembram das bolachas e biscoitos MABEL?), do PR-GO, foi instituído o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte, que preferimos chamar de espoliado Contribuinte-Cidadão, com mais de 80 (oitenta) tributos, nas três esferas de Governo, inclusive alguns de ordem empresarial como o chamado sistema “S”, que é arrecadado na Guia da Previdência Social (cerca de R$ 13 Bilhões), com a estrutura do INSS (Governo Federal) em favor de entidades empresariais (SESC, SENAC, SESI, SEST, SENAT, SENAR, SESCOOP, SEBRAE). Se assim não fosse, os empresários, provavelmente, não recolheriam este tributo da ordem de 2,5% ao mês, sobre a folha de pagamento, que colabora para inchar a “carga tributária” de 36% do PIB – Produto Interno Bruto (soma de todas as riquezas produzidas no País).
Este Projeto de Lei foi convertido na Lei n. 12.325/2010 (DOU-16.09.2010), cujo artigo primeiro preceitua: “Fica instituído o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte, data de conscientização cívica a ser celebrada, anualmente, no dia 25 de maio, com o objetivo de mobilizar a sociedade e os poderes públicos para a conscientização e a reflexão sobre a importância do respeito ao contribuinte”. Nos artigos seguintes determina que os órgãos da Administração Tributária (Tributação, Arrecadação e Fiscalização) e seus servidores promovam eventos a respeito do tema e dos deveres e direitos dos Contribuintes-Cidadãos.
Neste ponto, temos o principal: Código de Relacionamento Fisco-Contribuinte-Cidadão. O SINDIRECEITA – Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (www.sindireceita.org.br), de há muito defende um texto para este código que teve como base o PLC-646/99 do então Senador Bornhausen. Na verdade o texto do SINDIRECEITA é muito diferente, atual e de vanguarda, até porque, o então texto Bornhausen foi cunhado de “código de defesa do sonegador”.
Segundo estudos do IBPT (www.ibpt.com.br) - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, a sonegação já chegou a atingir cerca de R$ 200 (duzentos) Bilhões, tendo refluído a seguir. A sonegação é praticada por maus empresários e por más pessoas físicas, salvo as honrosas exceções. Além da índole pessoal, temos falta de Fiscalização, mesmo possuindo 14.000 (quatorze mil) fiscais, a alocação dos mesmos não se dá de forma eficiente e eficaz, já que somente cerca de 1/3 está na área de Fiscalização e os demais estão em outras áreas, inclusive áreas meio.
Existem casos de Fiscais alocados em setores meio que cuidam de manutenção de máquinas e equipamentos, controle de contratos de terceirizados e/ou em assessorias de gabinetes, perdidos na burocracia interna e em salas com ar condicionado. São servidores altamente gabaritados, com remuneração compatível, mas que estão em verdadeiro desvio de função para menos, com a conivência própria ou da cúpula do órgão, originando, em tese, suposta malversação de recursos públicos, podendo chegar até, no limite, ser encarado como improbidade administrativa. Sem falar que na Receita Federal ocorre o mesmo que em outros órgãos fiscalizadores, isto é, que aplicam multas e notificações, mas poucos recursos entram, efetivamente, nos cofres públicos e, mesmo assim, demoram anos e anos, isto quando não são “derrubados” nos órgãos administrativos ou judiciais.
Recentemente foi publicado que no IBAMA, não chega a dois por cento (2%) o valor das multas aplicadas que entram, efetivamente, nos cofres públicos, o que não é diferente na Receita. De salientar, ainda, que menos de 10% da Arrecadação Federal é fruto da efetiva Fiscalização, pois mais de 90% é de forma espontânea dos bons contribuintes-cidadãos que cumprem sua paquidérmica carga tributária/fiscal e burocracia estatal do chamado “custo-brasil”. Neste dia, entre outros temas, deveríamos pensar, também, em outra proposta encampada pelo SINDIRECEITA que é o CONTROLE EXTERNO-SOCIAL da Receita Federal, que pode ser através do CGF – Conselho de Gestão Fiscal, previsto no artigo 67 da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Ao apoiar a criação deste órgão, ou outro similar, a exemplo do CNJ (Judiciário) e CNMP (Ministério Púbico), o SINDIRECEITA reafirma a sua condição de Sindicato Cidadão, que não se preocupa só com as questões corporativas, mas, também, com questões de relevância para o Brasil.
Esta afirmação dá-se, também, pelas campanhas tais como: Pirata? To Fora, Só Uso Original; O que Você tem a ver com a Corrupção; Fronteiras Abertas, que produziu o Livro-reportagem de mesmo nome, entre outras ações que visam melhorar a eficiência dos servidores e a eficácia do órgão. Neste sentido, urge definir melhor as Atribuições do cargo de Analista-Tributário, da Carreira de Auditoria da RFB. Portanto, VIVA O CONTRIBUINTE-CIDADÃO!
* Analista-Tributário e ativista social.
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