De acordo com informações do Supremo, a associação alega que a Loman (Lei Orgânica da Magistratura), em seu artigo 33, inciso 5, garante a todos os magistrados o direito ao porte de arma de defesa pessoal. Contudo, diz a Ajuris, com a entrada em vigor do denominado Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), essa prerrogativa funcional da magistratura começou a ser colocada
em cheque pela autoridade administrativa.
em cheque pela autoridade administrativa.
Ainda segundo a associação, a Superintendência da Polícia Federal do Rio Grande do Sul estaria fixando instruções para o registro de arma nova, a transferência de arma e a renovação do registro, que incluem teste de tiro e prova teórica e prática, que devem ser renovados de três em três anos.
A entidade observa que os associados têm demonstrado descontentamento com a regra, pois "se vêem tolhidos ou severamente embaraçados por estas formalidades legais e administrativas, no exercício desse direito líquido e certo que lhes é conferido pela Loman, qual o do porte de
arma de defesa pessoal”.
arma de defesa pessoal”.
“Como a Loman garante aos membros do Poder Judiciário o livre porte de armas de defesa pessoal, a lei ordinária superveniente não pode embaraçar esse direito”, sustenta. A Ajuris lembra também que o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) decidiu que esta exigência não se aplica a promotores e procuradores.
Dessa forma, através destes argumentos, a Ajuris pede ao Supremo que garanta a dispensa de comprovação de capacidade técnica para magistrados, na aquisição e registro de arma de fogo de defesa pessoal, bem como a dispensa da revisão periódica de registro. O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes.
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