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segunda-feira, 14 de março de 2011

ADI contesta participação em resultados para servidores da Secretaria de Fazenda de Goiás

Fonte: STF (Lá do Âmbito Jurídico)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4566 o dispositivo da Lei da ADI (Lei nº 9.868/99) que permite ao relator submeter o processo diretamente ao Plenário para julgamento definitivo da ação, quando há pedido de liminar. O dispositivo é aplicado em razão da “relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.
No caso em questão, o governador de Goiás contesta lei estadual (Lei nº 17.030/2010) que instituiu Gratificação de Participação em Resultados (GPR) – sob o título de “ajuste de remuneração” (AR) e “vantagem pessoal nominalmente identificada” (VPNI) – em benefício dos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). As verbas remuneratórias de caráter permanente foram criadas em substituição à chamada “gratificação de participação em resultados” (GPR), cujo pagamento estava atrelado ao cumprimento de metas na arrecadação tributária.
Segundo o governador, a verba AR teria criado uma “enorme distância remuneratória” entre servidores titulares de cargos idênticos, quase sempre posicionados nos mesmos quadros e carreiras, uma vez que nem todos os servidores da Secretaria de Estado da Fazenda participaram, ao longo do tempo, do Programa de Participação em Resultados (PPR).
Em razão da relevância da matéria, o ministro Dias Toffoli aplicou o procedimento abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs, e solicitou informações à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. Em seguida, terão vista dos autos o advogado-geral da União e o procurador-geral da República. 
Processos relacionados ADI 4566

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