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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Superintendentes da RFB Recebem Delegação de Competência ou Mero Repasse de Problemas?

Sobre a matéria do co-irmão, Blog do Analista Tributário, que divulga a Portaria nº 130 (que, por sua vez, se refere a Portaria nº 104) da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Receita Federal do Brasil – veja aqui o teor das portarias – restaram-me cá algumas dúvidas: haja vista as centenas de ações de Mandado de Segurança, entre outras, que vem sendo impetradas por servidores da Carreira ARFB em relação aos casos previstos nas portarias mencionadas (concurso de remoção, cônjuges nomeados em cidades diferentes, mudança de domicílio do casal e etc), e considerando, também, que os termos “a critério da administração” insistem em permanecer, não se estaria apenas subdelegando os problemas?. Configurado o fato previsto na norma (seja por motivo de saúde ou para evitar a desagregação familiar, etc) não teria que se promover, a pedido, a remoção para evitar novas ações judiciais? Afinal, pelo que nos chega, há um considerável índice de vitórias por parte dos demandantes em ações judiciais. Por que não se resolver em definitivo o problema?. O único benefício, a priori, não seria do COGEP que não teria que responder a tantos questionamentos judiciais como autoridade coatora, pulverizando-os com as dez regiões fiscais espalhadas pelo Brasil?. As DIGEP’s das Superintendências que se "aperparem" (como diz o caboclo paraense)!

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