Extraído de: Bahia Notícias
Victor Carvalho
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu por iniciar Procedimentos de Controle Administrativo para analisar a legalidade do recebimento, por promotores e procuradores de justiça, de vantagens como auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação e conversão de férias ou licença-prêmio em pecúnia. Tal foi decidido por 11 votos a 2 no Conselho, durante o julgamento de três processos a respeito do pagamento de auxílio-moradia a promotores do Ministério Público no Rio Grande do Norte. Todos os três processos, que pediam a concessão do benefício, foram rejeitados pelos Conselheiros. A referida vantagem era no valor de 10% da remuneração e detinha base no art. 168 da Lei Orgânica do Ministério Público/RN Lei Complementar Estadual 141/96, a qual determina tal direito para promotores que morem em comarca que não possua residência oficial.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu por iniciar Procedimentos de Controle Administrativo para analisar a legalidade do recebimento, por promotores e procuradores de justiça, de vantagens como auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação e conversão de férias ou licença-prêmio em pecúnia. Tal foi decidido por 11 votos a 2 no Conselho, durante o julgamento de três processos a respeito do pagamento de auxílio-moradia a promotores do Ministério Público no Rio Grande do Norte. Todos os três processos, que pediam a concessão do benefício, foram rejeitados pelos Conselheiros. A referida vantagem era no valor de 10% da remuneração e detinha base no art. 168 da Lei Orgânica do Ministério Público/RN Lei Complementar Estadual 141/96, a qual determina tal direito para promotores que morem em comarca que não possua residência oficial.
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