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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Alfândega da Receita Federal no Porto de Belém integra aduana e tributos internos em fiscalização

            Ação inédita na região foi deflagrada por auditores-fiscais da Alfândega do Porto de Belém. Empresa atuante no ramo de comércio exterior foi autuada não apenas por fraudes aduaneiras, mas também pelos reflexos das fraudes em sua contabilidade, o que resultou em sonegação de tributos internos.
            Segundo o inspetor da Alfândega do Porto de Belém, Cneio Lucius Pontes e Souza, verifica-se frequentemente uma correlação entre ilícitos aduaneiros e fraudes nos tributos internos. “Temos demonstrativos confiáveis de que, quando uma importação é subfaturada, a saída para venda também o é. Assim, no caso do subfaturamento na importação, além dos tributos aduaneiros, haveria a possibilidade de lançamento dos tributos internos (omissão de receita) em decorrência dos pagamentos não registrados na contabilidade (a remessa ao exterior do complemento da importação subfaturada), bem como os depósitos bancários cuja origem o sujeito passivo não comprovou – que seriam as saídas subfaturadas”, explica Cneio.
            Para Cneio, é importante exercer a fiscalização de tributos internos nas empresas que atuam no comércio exterior para manter a sensação de presença fiscal no setor. “Após o aprofundamento da visão da inter-relação entre os ilícitos aduaneiros e os tributos internos, estamos absolutamente convencidos da inviabilidade da visão integral do sujeito passivo se atuarmos de forma isolada. Os reflexos existem e a eventual falta de ação integral pode suscitar um sentimento de impunidade na medida em que o sujeito passivo não é autuado integralmente”, destacou Cneio.
           O trabalho da Alfândega do Porto de Belém, que contou com o apoio da Divisão Aduaneira - Diana da 2ª Região Fiscal e da Delegacia da Receita Federal em Belém, foi elogiado em nota pela Superintendência da 2ª Região Fiscal por estar inserido em uma das diretrizes estratégicas da Receita Federal, que é a de integrar as fiscalizações, buscando conhecer o perfil integral dos contribuintes. “A necessidade de visão integral do sujeito passivo e a imperiosa necessidade de especialização do trabalho fiscal irão compelir as administração tributárias para ações que observem e fiscalizem o sujeito passivo em toda a sua plenitude, mormente porque boa parte dos maiores contribuintes do Brasil atuam no comércio exterior. Sem a visão integral, as ações fiscais dos tributos internos e aduaneiros jamais terão a eficácia que a sociedade espera de nós”, acredita o inspetor da Alfândega. (Do Informe-se da RFB)

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