(Em fase de Registro no Cartório)
Regimento Interno da Delegacia Sindical de Belém do Sindicato Nacional da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil
Índice Sistemático
TÍTULO I
Da Delegacia Sindical de Belém do Sindicato Nacional da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil
Capítulo l
Da Entidade, Sede, Duração e Seus Fins............................ (Art. 1º)
Capítulo ll
Dos Objetivos......................................................................... (Art. 2º)
Capítulo lll
Das responsabilidades.......................................................... (Art. 3º)
Capítulo lV
Das Vedações......................................................................... (Art. 4º)
TÍTULO II
Dos Filiados
Capítulo l
Do Quadro Social................................................................... (Art. 5º a 7º)
Capítulo ll
Dos Direitos e Deveres Sociais do Filiado e Proibições
Seção l
Dos Diretos................................................................. (Art. 8º)
Seção ll
Dos Deveres............................................................... (Art. 9º)
Seção lll
Das Proibições e Penalidades.................................. (Art. 10)
TÍTULO III
Do Conceito, Composição, Funcionamento e Atribuições dos Órgãos
Capítulo l
Do Conceito
Seção l
Assembléia Local....................................................... (Art. 11)
Seção ll
Delegacia Sindical...................................................... (Art. 12)
Seção lll
Conceito Fiscal Local................................................ (Art. 13)
Capítulo ll
Da Composição e Funcionamento
Seção l
Assembléia Local..................................................... (Art. 14 e 18)
Seção ll
Delegacia Sindical.................................................... (Art.19 e 20)
Seção lll
Conselho Fiscal Local.............................................. (Art. 21)
Capítulo III
Das Atribuições dos Órgãos
Seção l
Assembléias Locais.................................................. (Art.22)
Seção ll
Delegacia Sindical..................................................... (Art. 23)
Seção lll
Conselho Fiscal Local............................................... (Art. 29 a 30)
Capítulo lV
Da Vacância e das Substituições
Seção l
Da Vacância............................................................... (Art. 31)
Seção ll
Das Substituições..................................................... (Art. 32 a 33)
TÍTULO IV
Do Processo Eleitoral
Capítulo l
Do Processo Eleitoral .......................................................... (Art. 34º)
TÍTULO V
Do Patrimônio, Receitas e Despesas
Capítulo l
Do Patrimônio ....................................................................... (Art. 35 a 37)
Capítulo ll
Das Receitas ......................................................................... (Art. 38)
Capítulo lll
Das Despesas ....................................................................... (Art. 39 a 40)
TÍTULO VI
Das Disposições Finais
Capítulo I
Das Disposições Finais......................................................... (Art. 41 a 44)
Regimento Interno da Delegacia Sindical de Belém do Sindicato Nacional da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil
TÍTULO I
Da Delegacia Sindical Delegacia Sindical de Belém do Sindicato Nacional da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil
Capítulo l
Da Entidade, Sede, Duração e seus Fins
Art. 1º - A Delegacia Sindical de Belém – DS/Belém é o órgão executivo local do Sindicato Nacional da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil - SINDIRECEITA, com sede e foro na cidade de Belém- Pa, na Tv. Almirante Wandenkolk, Passagem Maria dos Anjos, Vila Santana, Casa 18, Bairro do Umarizal, CEP nº 66.055-560, com circunscrição de competência o estado do Pará, exceto a cidade de Santarém, construída por tempo indeterminado, com número de filiados ilimitado, regendo-se pelo Estatuto do Sindicato Nacional da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil – SINDIRECEITA, por este Regimento Interno e pela Legislação vigente.
Capítulo ll
Dos Objetivos
Art. 2º - A Delegacia Sindical de Belém tem por objetivos, entre outros:
I – representar os cargos da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil, composta por Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil – ATRFB e Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – AFRFB, ativos, inativos e seus respectivos pensionistas em sua circunscrição de competência e defender seus direitos e interesses profissionais e assistenciais, coletivos e individuais, em questões judiciais ou administrativas, inclusive como substituto processual, exercendo a legitimação extraordinária outorgada pela Constituição Federal;
ll – reivindicar e defender os interesses das categorias profissionais representadas em toda a sua jurisdição;
lll – organizar, apoiar e estimular a participação dos membros da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil em atividades de interesse das categorias em sua circunscrição de competência;
lV – promover a valorização do Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil – ATRFB e do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil – AFRFB, da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e do Serviço Público em geral;
V – promover o intercâmbio, organização e ação comum com as entidades similares locais, bem como o conjunto dos servidores públicos e trabalhadores em geral, em toda sua jurisdição;
Vl – estimular o debate e a formulação de políticas institucionais para a Secretaria da Receita Federal do Brasil;
Vll – desenvolver e implementar projetos sociais na área tributária;
Vlll – estimular a capacitação profissional do Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil – ATRFB e do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil – AFRFB em atividades em toda sua jurisdição;
lX – participar das atividades que tenham por finalidade a confraternização dos servidores dos diversos Órgãos do Ministério da Fazenda e da Secretaria da Receita Federal do Brasil em toda sua jurisdição;
Capítulo lll
Das Responsabilidades
Art. 3º - O Sindicato Nacional da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil, do qual a Delegacia Sindical de Belém é o órgão integrante, tem personalidade jurídica distinta de seus filiados, os quais não respondem, nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações por ele contraídas.
Capítulo lV
Das Vedações
Art. 4º - Além das vedações previstas no Estatuto do SINDIRECEITA, é vedado às Delegacias Sindicais contratarem diretamente funcionários ou celebrarem contratos, de qualquer natureza, que substanciem relações de emprego ou que ensejam vínculos empregatícios, por serem atos relativos do Presidente da Diretoria Executiva Nacional.
TÍTULO II
Dos Filiados
Capítulo l
Do Quadro Social
Art. 5º - O quadro social da Delegacia Sindical de Belém é composto por todos os servidores dos cargos da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil, em toda sua jurisdição, filiados ao Sindicato Nacional da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º - Somente poderão filiar-se ao SINDIRECEITA os integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil, ativos, inativos e seus respectivos pensionistas.
Art. 7º - A admissão ao quadro social far-se-á mediante propostas em formulário próprio, obedecidos os requisitos do Estatuto do SINDIRECEITA.
Capítulo ll
Dos Direitos e Deveres do Filiado e Proibições
Seção l
Dos Direitos
Art. 8º - São direitos dos filiados:
I – votar e ser votado, se não estiver com os direitos político- sindicais suspensos;
II – participar das atividades do SINDIRECEITA e usufruir das vantagens decorrentes de suas realizações;
III – receber assistência e benefícios que lhe forem devidos, na forma de programas de atividades aprovados pelos órgãos constituídos da entidade.
§ 1º Os direitos sociais são adquiridos a partir do pagamento da primeira mensalidade, sendo garantidos aos filiados que estiverem em dia com a contribuição social ao SINDIRECEITA.
§ 2º O direito social de ser substituído processualmente, relativo aos ex-filiados dos cargos da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil, é considerado direito adquirido para o período em que perdurou a filiação.
Seção II
Dos Deveres
Art. 9º - São deveres dos filiados:
I – contribuir regularmente com as mensalidades estabelecidas;
II – defender o bom nome do SINDIRECEITA e zelar para que ele atinja suas finalidades;
III - colaborar para a realização dos trabalhos, metas e objetivos da entidade;
IV – informar por escrito à Diretoria Executiva Nacional a concessão de licenças não remuneradas, aposentadoria ou cessão para outros órgãos;
V – manter seus dados cadastrais atualizados;
VI – responsabilizar- se pelas informações prestadas ao SINDIRECEITA.
Seção III
Das proibições e penalidades
Art. 10 - As proibições e penalidades estão definidas no Código de Ética e Disciplina, parte integrante do Estatuto do SINDIRECEITA.
TÍTULO III
Do Conceito, Composição, Funcionamento e Atribuições dos Órgãos
Capítulo l
Do Conceito
Seção l
Assembléia Local
Art. 11 - A Assembléia Local – AL é o órgão de deliberação máxima, dentro da área territorial de competência da Delegacia Sindical de Belém, composta por todos os filiados ao SINDIRECEITA em toda sua jurisdição, que poderá ser convocada nos termos do Estatuto do SINDIRECEITA e deste Regime Interno.
Seção II
Delegacia Sindical
Art. 12 - A Delegacia Sindical de Belém é o órgão executivo local do SINDIRECEITA, no âmbito de sua área territorial de competência.
Seção III
Conselho Fiscal Local
Art. 13 - O Conselho Fiscal Local – CFL é o órgão colegiado de atuação técnica na inspeção e fiscalização da gestão econômica- financeira da Delegacia Sindical de Belém.
Capítulo II
Da Composição e Funcionamento
Seção I
Assembléia Local
Art. 14 - A Assembléia Local – AL será convocada com antecedência mínima de 3(três) dias, mediante publicação de edital que tenha a pauta dos assuntos a serem tratados, o qual deverá ser amplamente divulgado entre todos os filiados da Delegacia Sindical.
§ 1º - A publicação do edital de convocação da Assembléia Local dar-se-á pela sua afixação nos locais de trabalho dos filiados e na sede da Delegacia Sindical, bem como pela sua distribuição via postal, fax ou eletrônica aos associados.
§ 2º - Excepcionalmente, para realização de assembléias informativas, o prazo de antecedência para convocação poderá ser reduzido.
§ 3º - O Edital de Convocação da Assembléia Local deverá ser subscrito pelo Delegado Sindical ou seu substituto regimental em exercício ou, por 20% (vinte por cento), no mínimo , dos filiados vinculados à Delegacia Sindical.
Art. 15 - A Assembléia Local será convocada:
I – Ordinariamente:
a) imediatamente após a convocação do Conselho Nacional de Representantes Estaduais - CNRE, para debater sobre a respectiva pauta;
b) para realização da Assembléia Geral Nacional Unificada;
II – Extraordinariamente:
a) quando convocada nos demais casos.
Art. 16 - O quorum mínimo para instalação da Assembléia Local não poderá ser inferior a 5 (cinco) filiados.
§ 1º - O quorum mínimo para deliberar sobre os assuntos de interesse da Delegacia Sindical é de 10% (dez por cento) dos filiados da respectiva base, sem prejuízo do estabelecido no caput deste artigo.
§ 2º - A Diretoria Local poderá ser destituída pela Assembléia Local, desde que convocada especialmente para esse fim, mediante votação favorável de 2/3 (dois terços) dos filiados da respectiva base, sem prejuízo do estabelecido no caput deste artigo.
§ 3º - Com exceção do parágrafo anterior, todas as demais deliberações da Assembléia Local serão tomadas por maioria simples, por voto direto e aberto.
§ 4º - Terá direito a voto na Assembléia Local o filiado que estiver em pleno gozo de seus direitos políticos- sindicais.
Art. 17 - Os trabalhos da Assembléia Local serão dirigidos por mesa diretora, composta por um presidente e um secretário- geral.
§ Único – Os cargos da mesa diretora serão preenchidos por integrantes da Diretoria da Delegacia Sindical, tendo preferência o Delegado Sindical e o Secretário- Geral, ou por filiados indicados e eleitos em plenário.
Art. 18 - Todos os trabalhos da Assembléia Local e, em especial, as deliberações tomadas, serão registrados em Ata, devidamente subscrita pelos integrantes da mesa diretora.
§ 1º - A Ata da Assembléia Local e a lista de presença dos filiados participantes, deverão ser encaminhadas à Diretoria Executiva Nacional para conhecimento e demais providências, inclusive de registro no respectivo Cartório de Títulos e Documentos.
Seção II
Delegacia Sindical
Art. 19 - A Diretoria da Delegacia Sindical do SINDIRECEITA em Belém é composta pelo Delegado Sindical, Delegado Sindical Substituto, Secretário Geral, Secretário de Comunicações e Secretário de Finanças, mais três suplentes, eleitos pelos filiados vinculados a sua jurisdição territorial.
Parágrafo único – O mandato da Diretoria da Delegacia Sindical será de 03 (três) anos, coincidente com o mandato da Diretoria Executiva Nacional.
Art. 20 - As deliberações da Diretoria da Delegacia Sindical são adotadas por maioria simples de votos exigindo-se o voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) da Diretoria da Delegacia Sindical.
Seção III
Conselho Fiscal Local
Art. 21 - O Conselho Fiscal Local será composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, sem formação de chapa, eleitos para mandato de 2 (dois) anos, na Assembléia Local que eleger os delegados à Assembléia Geral Nacional.
Parágrafo único – Os membros da Diretoria da Delegacia Sindical são impedidos de candidatar-se aos cargos deste Conselho.
Capítulo III
Das Atribuições dos Órgãos
Seção I
Assembléia Local
Art. 22 - Compete à Assembléia Local:
I – aprovar o Regime Interno da Delegacia Sindical e suas alterações;
II – deliberar sobre todos os assuntos de interesses da categoria em âmbito local, respeitados os dispositivos do Estatuto do SINDIRECEITA;
III – autorizar a alienação, aquisição ou gravame de bens imóveis efetuados pela Delegacia Sindical, mediante apreciação do parecer emitido pelo Conselho Fiscal Local;
IV – eleger o Conselho Fiscal Local, na forma deste Regimento Interno, respeitadas as disposições do Estatuto do SINDIRECEITA.
Seção II
Delegacias Sindicais
Art. 23 - Compete à Delegacia Sindical:
I – coordenar, executar e supervisionar, em toda sua jurisdição, as diretrizes estabelecidas pelos órgãos deliberativos do SINDIRECEITA;
II – praticar atos de gestão de acordo com a distribuição de tarefas entre seus membros, segundo as funções de cada um;
III – cumprir e fazer cumprir o Estatuto do SINDIRECEITA e este Regimento Interno;
IV – apresentar mensalmente a prestação de contas à Diretoria Executiva Nacional;
V – movimentar os recursos financeiros da Delegacia Sindical;
VI – adquirir bens móveis e contratar serviços;
VII – adquirir, alienar ou gravar bens imóveis, após autorização expressa da Assembléia Local;
VIII – receber auxílio, doações e legados;
IX – convocar a Assembléia Local;
X – tomar conhecimento dos balancetes mensais, apresentados pela Diretoria de Finanças e Administração da Diretoria Executiva Nacional;
XI – elaborar Regimento Interno e propor alterações;
XII – praticar os demais atos de administração;
XIII – encaminhar proposta para o Conselho Estadual de Delegacias Sindicais, se houver, para a Diretoria Executiva Nacional, bem como para a Assembléia Geral Nacional, Assembléia Geral Nacional Unificada e o Conselho Nacional de Representantes Estaduais;
XVII – prestar todo o apoio logístico necessário para que as Seções Sindicais, se houver, desenvolvam suas respectivas funções.
Art. 24 - São atribuições do Delegado Sindical:
I – representar a Delegacia Sindical;
II – convocar e presidir as reuniões da Diretoria da Delegacia Sindical de Belém determinando os assuntos da ordem do dia;
III – superintender a administração da Delegacia Sindical de Belém;
IV – autorizar as despesas da entidade;
V – assinar a correspondência de maior importância, e juntamente com o Secretário Geral, as atas das reuniões da Diretoria da Delegacia Sindical de Belém;
VI – assinar juntamente com o Secretário de Finanças, cheques, duplicatas, promissórias e demais documentos, pagamentos e adiantamentos, podendo o Delegado Sindical, individualmente, solicitar, para utilização, às instituições bancárias cartões de crédito e débito para movimentação de conta corrente, saques, compras, pagamentos de serviços e demais operações previstas na utilização de cartões bancários;
VIII – contratar obras e serviços;
IX – dirigir a Delegacia Sindical de Belém, cumprindo e fazendo cumprir o Estatuto do SINDIRECEITA, o presente Regimento Interno e as deliberações da Assembléia Local;
X – convocar Assembléia Local;
XI – convocar a Assembléia Local, quando solicitada por no mínimo 2/3 ( dois terços) dos membros da Diretoria da Delegacia Sindical de Belém, ou por solicitação de, no mínimo, 10% (dez por cento) dos filiados com exercício em toda sua jurisdição;
XII – praticar todos os atos necessários para atingir os objetivos do SINDIRECEITA e da Delegacia Sindical de Belém;
XIV – elaborar relatório anual de gestão, a ser apresentado junto com a prestação de contas no mês de março de cada ano e ao final do mandato;
XV – assinar a prestação de contas mensal da Delegacia Sindical de Belém em conjunto com o Secretário de Finanças.
Art. 25 - São atribuições do Delegado Sindical Substituto:
I – substituir, na ordem de sucessão, o Delegado Sindical em caso de falta, impedimento ou vacância;
II – cooperar com os trabalhos atribuídos ao Delegado Sindical, principalmente na organização do relatório anual e secundá-lo nas atividades da entidade;
III – cientificar o Delegado Sindical de ocorrências verificadas na vida administrativa da entidade durante sua ausência ou impedimento.
Art. 26 - São atribuições do Secretário Geral:
I – substituir, na ordem de sucessão, o Delegado Sindical Substituto e o Delegado Sindical em caso de falta, impedimento ou vacância;
II – manter em dia o cadastro do quadro social;
III – dirigir os serviços gerais da Delegacia Sindical;
IV – apresentar o relatório anual de atividades da Secretaria;
V – lavrar e assinar as atas das reuniões da Diretoria da Delegacia Sindical;
VI – zelar pelo bom funcionamento da Delegacia Sindical de Belém.
Art. 27 - São atribuições do Secretário de Finanças:
I – dirigir e fiscalizar os serviços da tesouraria;
II – guardar sob sua responsabilidade os valores e títulos pertencentes à Delegacia Sindical de Belém;
III – promover a arrecadação das contribuições feitas a qualquer título;
IV – assinar juntamente com o Delegado Sindical, cheques, duplicatas, promissórias a demais documentos e efetuar os pagamentos e adiantamentos autorizados;
V – apresentar mensalmente à Diretoria da Delegacia Sindical o balancete financeiro de receitas e despesas, promovendo a divulgação entre os filiados;
VI – assinar juntamente com o Delegado Sindical e/ou Delegado Sindical Substituto, cheques, duplicatas, promissórias, cauções e outros documentos que obriguem financeiramente a Delegacia Sindical de Belém;
VIII – atender as recomendações dos Conselhos Fiscais Nacional e Local;
IX – organizar e supervisionar os documentos relativos à contabilidade da Delegacia Sindical de Belém;
XI - zelar pelo patrimônio e pelo funcionamento da Delegacia Sindical de Belém;
XII – elaborar a prestação de contas da Delegacia Sindical de Belém, assinando em conjunto com o Delegado Sindical, para envio à Diretoria Executiva Nacional.
Art. 28 - São atribuições do Secretário de Comunicação:
I – auxiliar o Diretor de Comunicação e Informática a divulgar a existência do SINDIRECEITA e seus órgãos;
II – promover a divulgação dos trabalhos executados pela Delegacia Sindical;
III – ser responsável pela edição do boletim informativo de circulação estadual e outras publicações que forem de interesse da entidade, bem como pela circulação das informações juntos aos filiados vinculados à Delegacia Sindical de Belém;
IV – fomentar a conscientização da categoria para o seu fortalecimento e da entidade;
Seção III
Conselho Fiscal Local
Art. 29 - Compete ao Conselho Fiscal Local:
I – aprovar a alienação ou gravame de bens imóveis em sua Delegacia Sindical;
II – fiscalizar as contas da Delegacia Sindical;
III – emitir parecer autorizando a aquisição de bens imóveis pela Delegacia Sindical.
Parágrafo único – Os membros da Diretoria da Delegacia Sindical são impedidos de candidatar-se aos cargos deste Conselho.
Art. 30 - O Conselho Fiscal Local encaminhará relatório ao Conselho Fiscal Nacional, a cada 6 (seis) meses, sobre as contas da respectiva Delegacia Sindical.
Capítulo IV
Da Vacância e das Substituições
Seção I
Da Vacância
Art. 31 - A vacância de cargo na Delegacia Sindical de Belém, bem como nas suas Seções Sindicais, será declarada pela Diretoria Local nas hipóteses de:
I – renúncia;
II – destituição;
III – falecimento.
§ 1º A vacância do cargo por renúncia do ocupante, será declarada pela Diretoria Local no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após apresentada formalmente pelo renunciante.
§ 2º A vacância do cargo por destituição do ocupante será declarada pela Diretoria Local em até 72 (setenta e duas) horas após a publicação do anúncio da decisão.
§ 3º A vacância do cargo em razão de falecimento do ocupante, será declarada pela Diretoria Local em até 72 (setenta e duas) horas após o conhecimento oficial do óbito.
§ 4º Declarada a vacância, a Diretoria Local processará a nomeação do substituto no prazo de 60 (sessenta) dias, segundo os critérios estabelecidos no Estatuto do SINDIRECEITA e no presente Regimento Interno.
Seção II
Das Substituições
Art. 32 - Na ocorrência da vacância do cargo ou de afastamento do seu detentor por período superior a 90 (noventa) dias, sua substituição será processada por decisão e designação da Diretoria, podendo haver remanejamento de membros efetivos, assegurando-se, contudo, a convocação dos suplentes eleitos para integrar os cargos vagos remanescentes.
§ 1º Não existindo suplentes eleitos ou a possibilidade de remanejamento de membros efetivos para substituir os cargos vagos de existência obrigatória, nos termos do art. 51 do Estatuto do SINDIRECEITA, será convocada imediatamente Assembléia Local, com antecedência de (10) dez dias, mediante edital de convocação com essa pauta específica, para realização de eleição assemblear para provimento do cargo vacante.
§ 2º Em caso de vacância de todos os cargos da Delegacia Sindical o Conselho Estadual de Delegacias Sindicais, em sua jurisdição, ou, na sua falta, a Diretoria Executiva Nacional, convocará imediatamente a Assembléia Local, com antecedência de 10 (dez) dias, mediante edital de convocação com essa pauta específica, para realização de eleição assemblear da nova diretoria.
Art. 33 - Em caso de afastamento por período superior a 30 (trinta) dias e inferior a 90 (noventa) dias, a Diretoria Local designará o substituto provisório, dando posse provisória aos suplentes, na ordem de sucessão, assegurando-se ao substituído o retorno ao seu cargo.
TÍTULO IV
Do Processo Eleitoral
Art. 34 - Dar-se-á de acordo com o Estatuto e com o Regulamento Eleitoral do SINDIRECEITA.
TÍTULO V
Do Patrimônio, Recitas, Despesas e Distribuição de Recursos
Capítulo I
Do Patrimônio
Art. 35 - O patrimônio da Delegacia Sindical de Belém é constituído por bens, direitos e obrigações vinculados a qualquer de seus órgãos.
Art. 36 - Os bens imóveis somente poderão ser alienados ou gravados com autorização do Conselho Nacional de Representantes Estaduais.
Art. 37 - A alienação ou gravame de bens imóveis em nome da Delegacia Sindical de Belém serão decididos na forma deste Regimento Interno, por deliberação dos filiados vinculados a jurisdição da Delegacia Sindical, em Assembléia Local convocada para tal finalidade, com a aprovação do Conselho Fiscal Local e homologação do Conselho fiscal Nacional.
Capítulo II
Das Receitas
Art. 38 - A Receita Delegacia Sindical de Belém é constituída:
I – das contribuições e mensalidades cobradas de seus filiados;
II – dos donativos, legados e subvenções de qualquer espécie;
III – dos recursos oriundos de operações de crédito, financiamentos e investimentos,
IV – de rendas de bens patrimoniais;
V – de ingressos decorrentes de convênio;
VI – de ingressos eventuais.
§ 1º A receita arrecadada será aplicada exclusivamente na manutenção da Delegacia Sindical de Belém e no desenvolvimento dos objetivos do SINDIRECEITA.
Capítulo III
Das Despesas
Art. 39 - As despesas da Delegacia Sindical de Belém deverão manter relação direta com os objetivos do SINDIRECEITA.
Art. 40 - A Delegacia Sindical de Belém manterá uma assinatura de telefonia celular móvel para uso parcimonioso do Delegado Sindical.
TÍTULO VI
Das Disposições Finais
Art. 41 - O presente Regimento Interno poderá ser alterado por deliberação de Assembléia Local, devendo as respectivas propostas de modificação serem encaminhadas, com a respectiva fundamentação, ao Delegado Sindical, para divulgarão prévia a todos os filiados de Belém.
Art. 42 - A Diretoria da Delegacia Sindical de Belém encaminhará à Diretoria Executiva Nacional para conhecimento e demais providências;
I – As atas de Assembléia Local relativas às alterações regimentais;
II – as listas presenças das atas a que se refere o inciso anterior;
III – documentos e atas relativos à alteração da composição da Diretoria Local;
IV – documentos e atas relativos à aquisição, gravame ou alienação de bens imóveis ;
V – documentos e atas relativos a eleição de delegados para a Assembléia Geral Nacional.
Art. 43 - Os casos omissos no presente Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria Local, “ad-referendum” da Assembléia Local.
Art. 44 - O presente Regimento Interno entrará em vigor na data do seu registro.
Belém (Pa), 22 de setembro de 2010
TALES DOS SANTOS QUEIROZ
Delegado Sindical de Belém