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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Governo deixará de arrecadar R$ 4 bi com desoneração em fibras

SOFIA FERNANDES - Lá da Folha.comDE BRASÍLIA

O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, explicou nesta quarta-feira como funcionará o mecanismo de desoneração para a cadeia de construção de redes de fibra óptica, anunciado ontem.

O Ministério das Comunicações vai receber e fazer a habilitação das propostas, e encaminhar à Fazenda. O modelo já funciona para o setor de redes de energia. O governo estima que deixará de arrecadar R$ 4 bilhões com a medida.

Para ter a proposta enviada à Fazenda, a empresa terá de se comprometer, antes de receber o incentivo, a construir redes em locais menos atrativos economicamente, como Norte e Nordeste, as regiões com menos infraestrutura de redes para banda larga.
"Vamos dificultar aqueles que só querem investir em regiões desenvolvidas", disse Bernardo, após audiência pública no Senado.

PROVEDORES
O ministro afirmou ainda que o governo busca uma revisão da norma que trata de provedores de internet que não prejudique as empresas já estabelecidas no setor e a diversidade de oferta do serviço.
A revisão pode abrir a atividade para grandes empresas de telecomunicações, colocando em risco isonomia de competição no mercado dos provedores.

Bernardo reforçou que para o Plano Nacional de Banda Larga o consumidor não terá de pagar pelo serviço de provedor.

PNBL
Sobre o plano, Bernardo disse que as primeiras conexões ao consumidor não devem atrasar e a previsão para fim de setembro está mantida.

O ministro diz esperar que em quatro anos o plano de oferecer 1 mbps (megabit por segundo) a R$ 35 esteja aprimorado, com velocidade maior e preço inferior.

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Inicia o Conselho Nacional do Representantes Estaduais do Sindireceita


Iniciou em Brasília o LIII CNRE com a decisão do primeiro ponto de pauta, a eleição da nova mesa, tendo como presidente Gerônimo Sartori (RS), vice-presidente Tales Queiroz (PA), secretário-geral Bruno Zampiere (ES). Presentes na plenária 34 conselheiros, sendo que 28 votaram favoráveis, nenhum contrário e 01 abstenção com manifestação do conselheiro Leonardo Catão (MG). Neste momento atribulado foi salutar perceber que a união dos ATRFB's mais uma vez superou outras questões menos importantes para atual cenário. Parabéns aos ATRFB's e conselheiros do CNRE!  

domingo, 28 de agosto de 2011

Ordem questiona ICMS em mercadorias compradas virtualmente

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foi ao Supremo Tribunal Federal reclamar sobre a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na entrada de mercadorias compradas pela internet em Mato Grosso do Sul. A OAB ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para impugnar o Decreto Estadual 13.162/11, que cobra a taxa de produtos oriundos de outros estados destinados ao MS.

Para a entidade, o decreto é de “flagrante inconstitucionalidade”, pois tributa a simples entrada de mercadorias no território sul-matogrossense. O Decreto viola, especificamente, o artigo 152 da Constituição Federal. O dispositivo, segundo a OAB, “veda expressamente as diferenças tributárias entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência, evidenciando o chamado princípio da não discriminação”.

A alíquota adicional do ICMS varia entre 7% e 12%, dependendo da origem da mercadoria. Ainda segundo a OAB, o Decreto Estadual do Mato Grosso do Sul institui “obrigações acessórias, não previstas e não autorizadas em lei”, tais como a obrigação de fazer cadastro estadual do vendedor e exigência de registro no sistema de controle da Secretaria de Fazenda do Mato Grosso do Sul. Informações da Conjur e do Supremo Tribunal Federal.

Governo manterá política de contenção de reajustes salariais, diz secretário do Tesouro

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin, descartou reajustes significativos para os servidores públicos da União este ano e em 2012. Segundo ele, o governo já fez uma “série de reestruturações” para acabar com o “desequilíbrio salarial que existia entre as diferentes carreiras”.

“É uma situação que nos permite não projetar reestruturações de maior vulto. Não estamos projetando reajustes significativos [em 2011 e 2012]. Construímos o equilíbrio necessário. Não haverá nova rodada de reajustes”, disse.

Segundo Arno, já houve um momento da reestruturação, a partir de 2008, que não precisa ser repetido. Na avaliação do secretário, as carreiras de forma geral estão alinhadas.

“Vamos manter uma política, do ponto de vista da discussão dos salários, de contenção. É um momento de crise e todos têm que dar sua contribuição. E, felizmente, as principais categorias estão alinhadas e equilibradas, com salários compatíveis.”

Edição: Juliana Andrade

Mantega falará em Conselho Político sobre efeitos da crise global

Ministro deve apresentar na segunda-feira previsão ainda menor de crescimento econômico por causa do agravamento da crise mundial

A presidente Dilma Rousseff convocou para a próxima segunda-feira, a partir das 10 horas, reunião do Conselho Político no Palácio do Planalto. Além de buscar aproximação com as lideranças da base aliada, a presidente quer aproveitar a oportunidade para que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, apresente aos parlamentares um quadro da economia nacional e internacional e as preocupações do governo a respeito do agravamento da crise mundial.

Mantega já disse que o governo havia reduzido a expectativa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) para 2011 de 4,5% para 4%. Na reunião no Planalto, ele deverá sinalizar que o resultado poderá ser menor ainda, em 0,2 ou 0,3 ponto porcentual.

O objetivo de Dilma ao colocar Mantega para oferecer explicações aos parlamentares, dois dias antes de encaminhar ao Congresso o orçamento para 2012, é mostrar as dificuldades que o País poderá enfrentar caso o governo não mantenha "o cinto apertado". Com isso, espera obter compreensão e apoio dos parlamentares para comprometê-los a não aprovarem projetos que aumentem gastos para o Tesouro, sem o devido respaldo no orçamento.

O Planalto não quer nem ouvir falar na aprovação de projetos como PEC 300, que propõe piso salarial para bombeiros e policiais; a regulamentação da emenda 29, que amplia os gastos mínimos com ações e serviços públicos de saúde; aumento de salário no Judiciário ou fim do fator previdenciário, nos moldes que está sendo proposta.

O governo está convencido que - e vai dizer isso aos parlamentares - com a crise internacional e seus reflexos mais imediatos, é preciso haver uma contenção de gastos. Mas, em meados 2012, a expectativa é de que esse quadro seja revertido e os investimentos possam ser restabelecidos.

Banco Central
O presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, estará toda a próxima semana em Brasília. Ele começa a agenda da semana com reunião com o ministro da Economia, Fazenda e Indústria da França, François Baroin. O encontro, a ser realizado na sede do BC, na segunda-feira pela manhã, é fechado à imprensa. Na manhã de terça, Tombini participa de reunião de análise de mercados, no BC, e à tarde, da primeira parte da reunião do Comitê de Política Monetária (Copom). Na quarta, ele participa da segunda parte da reunião do Copom, quando será definida a nova taxa de juros básica da economia, a Selic, atualmente em 12,5% ao ano. Quinta e sexta Tombini realiza reuniões de trabalho em Brasília. (Equipe AE)

Tânia Monteiro, da Agência Estado

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Justiça anula cláusula que permitia aumento de plano de saúde por idade

A 9ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a sentença que declarou nula cláusula de contrato de plano de saúde que permitia reajuste por mudança de faixa etária.

De acordo com a petição inicial, um cliente ajuizou ação contra a Unimed de Votuporanga pedindo revisão contratual após ter o valor de sua mensalidade reajustado em quase 100%. Ele alegou que é cliente da operadora há dez anos e que o aumento se deu ao completar 71 anos. O cliente considerou o aumento abusivo e pediu a redução do reajuste, com devolução dos valores pagos a mais.

O juiz Sérgio Serrano Nunes Filho, da 2ª Vara Cível de Votuporanga, considerou a ação parcialmente procedente e declarou nula a cláusula que autoriza o reajuste por mudança de faixa etária a partir dos 71 anos, determinando que a empresa só reajuste o valor anualmente, com correção pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) acumulado nos 12 meses anteriores.

Insatisfeita, a Unimed recorreu. No entanto a operadora não teve seu pedido atendido pelo relator do recurso, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, que manteve a nulidade da cláusula contratual. O juiz citou o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor para fundamentar sua decisão.

“A prestação de serviços de saúde é obrigação do Estado, e seu direito explorar a atividade. Quando concede a exploração econômica ao particular, o faz em troca da submissão deste a normas de ordem pública, que não podem ser afastadas por simples contratos de adesão. Ainda que assim não fosse, o Código de Defesa do Consumidor impede a prevalência das restrições, por serem exageradas e abusivas”, sentenciou.

A decisão, tomada por unanimidade, contou ainda com a participação dos desembargadores Grava Brazil e Piva Rodrigues.

Número do Processo: 0148347-68.2006.8.26.0000 - Lá do Última Instância

Portaria estabelece procedimentos para apuração de desvios éticos na RFB


PORTARIA Nº 3.286, DE 24 DE AGOSTO DE 2011

Estabelece procedimentos relativos ao recebimento, apreciação e encaminhamento de denúncias e representações sobre desvios éticos de agentes públicos da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 45 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, e o art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, no art. 5º do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, no art. 4º da Portaria MF nº 39, de 18 de fevereiro de 2008, na Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública, e na Portaria RFB nº 3.131, de 15 de julho de 2011, resolve:

Art. 1º O disposto no art. 6º da Portaria RFB nº 3.131, de 15 de julho de 2011, aplica-se também a denúncias e representações em matéria ética no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

(Art. 6º O servidor que tiver ciência de irregularidade no serviço público deverá, imediatamente, representar, por escrito, ao titular da Unidade, ou, no caso de representação contra o titular da Unidade, remetê-la diretamente ao Chefe do Escor, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
§ 1º O titular da unidade deve encaminhar a representação recebida ou, sendo quem primeiramente teve conhecimento da irregularidade, representar diretamente ao Escritório de Corregedoria, no âmbito da respectiva região fiscal.
§ 2º A representação funcional de que trata este artigo deverá:
I - conter a identificação do representante e do representado e a indicação precisa do fato que, por ação ou omissão do representado, em razão do cargo, constitui ilegalidade, omissão ou abuso de poder;
II - vir acompanhada das provas ou indícios de que o representante dispuser ou da indicação dos indícios ou provas de que apenas tenha conhecimento; e
III - indicar as testemunhas, se houver.
§ 3º Quando a representação for genérica ou não indicar nexo de causalidade entre o fato e as atribuições do cargo do representado, deverá ser devolvida ao representante para que preste os esclarecimentos adicionais indispensáveis para subsidiar o exame e a decisão da autoridade competente quanto à instauração de procedimento disciplinar.
§ 4º Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a representação será arquivada por falta de objeto.)


§ 1º Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar, ilícito penal ou desvio ético, a representação ou denúncia será arquivada por falta de objeto.

§ 2º Na hipótese de ausência de infração disciplinar ou ilícito penal, aferida em fase anterior à instauração de procedimento disciplinar, e caso o fato configure possível desvio ético, os autos serão encaminhados à Comissão de Ética Pública Seccional da Secretaria da Receita Federal do Brasil (CEPS-RFB) para prosseguimento nos termos da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública.

Art. 2º Na hipótese de arquivamento de sindicância ou processo administrativo disciplinar, a autoridade julgadora, por sua iniciativa ou por proposta da Comissão de Inquérito ou Sindicância, enviará cópia dos autos à CEPS-RFB, se entender presentes elementos que configurem possível desvio ético.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Como diferenciar culpa e dolo eventual nos acidentes


Incontáveis "acidentes" de trânsito ocorridos nos últimos tempos estão sendo enquadrados como dolo eventual. Nessa categoria entraram: o caso do carro Porsche em São Paulo, o caso da nutricionista que atropelou um rapaz na Vila Madalena (SP), o caso do ex-deputado paranaense que matou duas pessoas em Curitiba etc. Nenhum desses casos ainda foi julgado pelo Tribunal do Júri, a quem compete (finalmente) dizer se efetivamente houve ou não dolo eventual.

O motorista que conduz seu veículo em alta velocidade, só por isso já está atuando de forma dolosa? Quem dirige embriagado, só por isso já deve ser enquadrado no dolo eventual?
Dolo eventual ocorre quando o agente prevê o resultado, aceita-o (assume o risco de produzi-lo) e atua com indiferença frente ao bem jurídico lesado. Três são as exigências do dolo eventual: previsão do resultado, aceitação e indiferença. O dolo eventual não pode ser confundido com a culpa (consciente ou inconsciente), visto que nesta o agente não aceita o resultado nem atua com indiferença frente ao bem jurídico.

Uma outra diferença marcante entre tais conceitos é a seguinte: no crime culposo o agente se soubesse que iria matar alguém não teria prosseguido na sua ação. No dolo eventual o agente, contrariamente, mesmo sabendo que pode matar alguém prossegue no seu ato, porque esse resultado lhe é indiferente, ou seja, se ocorrer, ocorreu (tanto faz acontecer ou não acontecer, visto que lhe é indiferente a lesão ao bem jurídico).

Vulgarmente se diz que a distinção entre a culpa consciente e o dolo eventual está nas expressões: "danou-se" e "que se lixe" (ou que se dane), respectivamente.
Teoricamente não é complicado distinguir um instituto do outro. Na prática, no entanto, a questão não é tão simples, visto que nem sempre contamos com provas inequívocas do dolo eventual.

Se um terceiro diz para o motorista (que está participando de um racha) que ele pode matar pessoas e ele diz que “se matar, matou”, “se morrer, morreu”, sem sombra dúvida está comprovado o dolo eventual. Mas nem sempre (ou melhor: quase nunca) temos essa prova no processo. Daí a dificuldade de enquadramento da conduta.
Se enquadrada a conduta como dolosa a competência para o julgamento do caso é do Tribunal do Júri (que julga os crimes dolosos contra a vida). Quando desde logo o juiz instrutor não vislumbra nenhuma pertinência em relação ao dolo eventual, cabe desde logo desclassificar a infração, retirando-a do Tribunal do Júri.
Havendo um mínimo de justa causa (provas), compete ao juiz proferir a decisão de pronúncia. Depois, é da competência do Tribunal do Júri a conclusão final se o fato se deu mediante culpa (consciente ou inconsciente) ou dolo eventual.

Este, aliás, foi o posicionamento que fundamentou a negativa do pedido de Habeas Corpus no HC 199.100-SP (4/8/2011), pela 5ª Turma do STJ, de relatoria do ministro Jorge Mussi.
De acordo com a conclusão do Tribunal da Cidadania, a competência que a Constituição Federal atribuiu ao Tribunal do Júri garante que a avaliação aprofundada das provas seja feita em plenário. Por esta razão, a conclusão de que se houve por parte do acusado culpa (consciente ou inconsciente) ou dolo eventual há de ser feita pelo Júri.

O paciente do writ acima referido foi pronunciado por ter causado a morte da vítima porque, supostamente, estando embriagado, dirigia em alta velocidade tendo se envolvido em acidente fatal.

Como se sabe, a pronúncia é a decisão que leva o acusado a julgamento perante o Júri, tendo o juiz se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação (art. 413, CPP). E para que o fato seja julgado pelo Tribunal do Júri é necessário que o crime seja doloso contra a vida (art. 5º, inc. XXXVIII, CF/88).

Por Luiz Flávio Gomes - Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e mestre em Direito Penal pela USP. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), juiz de Direito (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001). É autor do Blog do Professor Luiz Flávio Gomes.

Google deve ressarcir editora, decide TJ mineiro


O Tribunal de Justiça mineiro condenou a Google Brasil Internet Ltda. a indenizar a Editora Audiojus, nome fantasia da Sette Informações Educacionais Ltda., com sede no Recife, por ter permitido a veiculação gratuita de seu material didático. Além de R$ 12 mil pelos danos morais, a editora ainda vai receber um valor a ser estipulado por liquidação de sentença pelo prejuízo material. “Oferecemos um dos mais conceituados e qualificados cursos do país, por meio de gravações em áudio, mas fomos surpreendidos pela distribuição não autorizada de nossas aulas em páginas e blogs na internet”, explicou o representante da empresa, que informou que o custo total dos seus produtos era de R$ 1.299.

O relator do caso, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, considerou que, “por não ter excluído o material didático da Audiojus imediatamente após a ciência da ilicitude da disponibilização do conteúdo, a ré deve responder pelos danos morais e patrimoniais causados à autora”. Tendo em vista que as aulas permaneceram na rede de 17/6 a 25/11/2008, ele determinou que a Google ressarcisse a editora em valor a ser apurado, com base no valor de 3 mil exemplares, acrescido de indenização por danos morais de R$ 12 mil.
Segundo a editora, o armazenamento e comercialização ilegais de mídias elaboradas por ela violam o direito autoral. A Audiojus alega, ainda, que notificou a Google, que hospeda os sites em junho de 2008, e lavrou ata notarial confirmando a disponibilidade de seu material de ensino para download.

Sustentando que a inércia do provedor causou-lhe prejuízo e associou o seu nome a práticas de pirataria, a Audiojus, em outubro de 2008, requereu que a Justiça condenasse a Google ao pagamento de danos materiais e morais e exigiu, em caráter liminar, a retirada das páginas que continham as aulas, com indicação dos responsáveis por elas. O pedido foi negado pela 17ª Vara Cível de Belo Horizonte, mas a editora interpôs agravo e diante disso a Google removeu o conteúdo indicado pelos autores.

A empresa destacou que os endereços IP fornecidos por ela permitem identificar os responsáveis, já que o Blogspot, serviço de hospedagem de páginas pessoais, não exerce controle preventivo ou monitoramento das informações postadas. A Google argumentou que não tem como fiscalizar dados ou possíveis atos ilícitos cometidos pelos usuários. “A empresa não feriu os direitos da Audiojus e não tem lucro com os serviços de hospedagem”, sustentou. Declarando que não ficaram comprovados nem o dano nem a culpa da Google, a empresa pediu que a ação fosse julgada improcedente.

Em janeiro de 2011, o juiz Aquiles da Mota Jardim Neto, da 17ª Vara Cível, entendeu que “a ré tomou as providências ao seu alcance tão logo foi comunicada dos fatos, o que mostra boa-fé”. Para ele, a Google, “mero provedor de hospedagem”, não pode ser responsabilizada por ações de quem utilizou indevidamente os seus serviços. Ele enfatizou a importância da internet como meio de comunicação que não pode ser cerceado.

Em fevereiro, a Audiojus recorreu. A turma julgadora da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou a apelação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Processo: 228538-60.2008.8.13.0024               La do Conjur 

Cálculo de preço de transferência é legal, decide TRF-3


Por Alessandro Cristo - Lá do Conjur

O tira-teima sobre a tributação de preço de transferência na segunda instância da Justiça Federal paulista pendeu a favor do fisco. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu, na quinta-feira (25/8), que a regulamentação feita pela Receita Federal sobre a forma de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido não ultrapassou os limites da lei. A mudança, trazida pela Instrução Normativa 243/2002, gerou tributação maior ao impedir que empresas com sede no Brasil importem, de coligadas no exterior, insumos a preços maiores que os de mercado, como forma de remeter lucros livres de impostos.

Foi o terceiro julgamento da corte sobre o tema, que desempatou a disputa. Até então, havia uma decisão para cada lado nas turmas. Na quinta, a desembargadora Consuelo Yoshida e o juiz federal convocado Ricardo China seguiram o voto do desembargador Mairan Maia, relator do caso, a favor da Fazenda Nacional, revertendo decisão de primeira instância em Mandado de Segurança. A 6ª Turma concordou que a legislação que rege o tema dá espaço para interpretações diferentes, mas a forma de cálculo que a Receita determinou, mesmo no limiar de avançar sobre o que disse a lei, teve como objetivo evitar a evasão fiscal.

Criada para impedir que as empresas diminuam o valor do IR e da CSLL a pagar por meio do envio de lucros a coligadas no exterior, a regra de apuração do preço de transferência pelo método "Preço de Revenda menos Lucro" passou a ter nova disciplina em 2002, com a IN 243. Antes, eram apenas as Leis 9.430/1996 e 9.959/2000 que regiam os cálculos — e que, para indústrias que brigam na Justiça, ainda são a única forma legítima de apuração.

Na prática, o que a Receita fez com a edição da IN foi mudar critérios para a apuração da base de cálculo do imposto. Até 2002, a base tributável era a média aritmética dos valores da venda dos produtos ao consumidor, menos descontos oferecidos, impostos incidentes sobre as vendas, comissões pagas e uma margem de lucro de 60% nas revendas.

Com a IN 243, porém, não era mais a média aritmética das vendas ao consumidor que deveria ser levada em conta, mas sim a média presumida do valor de uma suposta venda dos insumos importados — que jamais seriam vendidos, mas sim usados na fabricação dos produtos. Segundo as empresas, o que aconteceu não foi uma mera mudança de método, mas uma forma de majoração do IR e da CSLL a pagar, por meio do aumento indireto da base de cálculo desses tributos.

A desembargadora Consuelo Yoshida reconheceu a complexidade do tema. “A lei não é clara, daí a dificuldade, mas não podemos ficar com os critérios econômicos em detrimento do preço de mercado”, disse. “A média aritmética trouxe distorções.”

Para o procurador federal Leonardo Curty, que fez sustentação oral no julgamento, embora tenha sido apenas o terceiro julgamento sobre o tema, dificilmente o caso será julgado pela 2ª Seção do tribunal em uma possível uniformização de entendimento. “A solução virá dos tribunais superiores”, afirmou, referindo-se ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.

A defesa dos contribuintes foi feita pelo advogado e professor de Direito Tributário da Universidade de São Paulo, Luís Eduardo Schoueri, que fez sustentação oral. Ele defendeu a farmacêutica Janssen Cilag, do grupo Johnson & Johnson, produtora dos medicamentos Tylenol, Tylex, Ascaridil, Daktarin, Micronor e Nizoral, entre outros.

Há exatamente um ano, o TRF, ao julgar o caso pela primeira vez, foi favorável aos contribuintes. Por maioria, a 3ª Turma considerou que a mudança na apuração jamais poderia ter sido feita por meio de uma norma infralegal da própria Receita, mas somente pelo Legislativo. O acórdão foi publicado em setembro.

Já o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, que julga contestações de contribuintes no Ministério da Fazenda, decidiu em dezembro que o método da Receita está correto. A questão foi levada pela Semp Toshiba ao Conselho, e dividiu os votos em três para cada lado, o que levou a decisão para o voto de qualidade.

Para a tributarista Mary Elbe Queiroz, presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários, o fato de a última decisão do Carf ter sido definida pelo voto de qualidade mostra que ainda não existe entendimento pacífico ainda no Conselho, e que ainda há esperança na Câmara Superior do órgão, instância máxima de julgamento. "A questão é apenas reconhecer que a IN, que deveria se limitar a regulamentar a lei, o que ela fez até certo ponto, avançou sobre o princípio da legalidade e aumentou as bases de cálculo."

Processo 2003.61.00.006125-8

Jordy pede planos de voo de avião de empreiteira que teria transportado Gleisi e Bernardo


O Partido Popular Socialista protocolou ontem (25), na Câmara dos Deputados, requerimento em que pede detalhes dos planos de voo e a lista de passageiros que viajaram na aeronave de prefixo PR-AJT (turboélice King Air), de propriedade da empresa Sanches Tripoloni, no período de 1º janeiro de 2010 a 31 de julho de 2010.

O documento, assinado pelo vice-líder da Minoria na Câmara, Arnaldo Jordy (PPS-PA), é endereçado ao ministro-chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, Wagner Bittencourt de Oliveira.

Segundo notícias divulgadas pela imprensa, o avião teria sido usado pela campanha da então candidata ao Senado pelo estado do Parána, Gleisi Hoffman, em 2010. Atualmente, Hoffman é ministra chefe da Casa Civil. O marido dela, à época, era ministro do Planejamento e também teria utilizado a mesma aeronave. O Código de Ética do Servidor Público proíbe ministros de voarem em aviões de empresas que tem negócios com o governo.
Dona do King Air, a empreiteira Sanches foi beneficiada em negócios realizados com o governo federal. No ano passado, a Sanches recebeu R$ 267 milhões da União. Nesse mesmo ano, a empresa doou R$ 510 mil para a campanha de Gleisi ao Senado.

O autor do requerimento pede a Secretaria Nacional de Aviação Civil os trajetos realizados pela aeronave (origem e destino), a data, o horário e o local de decolagem e pouso.

“Como o ministro Paulo Bernardo, em visita recente ao Congresso Nacional, alegou não se lembrar se viajou no avião da empreiteira, muitos menos quantas vezes e quando usou aeronaves particulares, a partir deste requerimento, poderemos ajuda-lo nesta tarefa”, ironiza Jordy.

O parlamentar diz ainda que vê com preocupação os sucessivos casos que mostram relações pouco republicanas mantidas por alguns integrantes do alto escalão do governo federal com empresários dos mais diversos segmentos.

“Há uma certa cultura, uma frouxidão e permissividade no que se refere à separação daquilo que é do interesse público do que diz respeito somente à iniciativa privada”, acrescenta o vice-líder.

Resposta obrigatória
Pela Constituição Federal, os requerimentos de informações precisam ser respondidos em até 30 dias pela autoridade questionada. Respostas falsas ou feitas fora do prazo podem resultar em abertura de processo por crime de responsabilidade. Este tipo de proposta não precisa ser aprovada pelo plenário.

União pode atualizar taxa dos terrenos de marinha sem ouvir ocupantes


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que não há necessidade de processo administrativo prévio para atualização da taxa de ocupação dos terrenos de marinha. Um particular interpôs recurso no STJ com o argumento de que não foi notificado previamente sobre a reavaliação do imóvel. A questão foi decidida em processo julgado sob o rito dos recursos repetitivos, o que orienta as demais instâncias quanto ao julgamento de casos semelhantes.

O recurso utilizado como paradigma é de Santa Catarina e foi interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que entendeu ser legal a forma de atualização utilizada pela União. O autor sustentou que o aumento no valor da taxa de ocupação, que se efetivou por meio da atualização do valor do imóvel, carece do contraditório e da ampla defesa.

Segundo o ocupante do imóvel, a decisão do TRF4 contrariou os artigos 3º, 26, 27 e 28 da Lei 9.784/99, e o artigo 1º do Decreto 2.398/87, bem como os artigos 67 e 101 do Decreto-Lei 9.760/46. De acordo com a Primeira Seção do STJ, a decisão do tribunal regional está de acordo com as normas legais, pois não há na lei exigência de notificação prévia do ocupante dos terrenos de marinha.

O ministro Mauro Campbell, relator do caso, explicou em seu voto que a lei e a jurisprudência exigem contraditório e ampla defesa unicamente para a classificação do imóvel como terreno de marinha, porque nesse caso há a imposição de um dever ao particular. Segundo a decisão firmada, os reajustes das taxas de ocupação devem ser calculados com base no domínio pleno do terreno, nas regras contidas nos artigos 67 e 101 do Decreto-Lei 9.760 e artigo 1º do Decreto 2.398.

A Primeira Seção considerou que a atualização das taxas de ocupação apenas recompõe o patrimônio da União, sem agravar a situação do ocupante. A situação é semelhante ao que ocorre com a cobrança do IPTU, em que é necessária a edição de lei para a majoração, mas não é necessária a intimação prévia do contribuinte, pois a administração não está obrigada a, antes de editar a lei, abrir o contraditório e a ampla defesa aos interessados.

“No caso das taxas de ocupação dos terrenos de marinha, é despiciendo procedimento administrativo prévio com participação dos administrados interessados, bastando que a administração siga as normas do Decreto 2.398”, disse o relator.

O Serviço de Patrimônio da União (SPU) é responsável pela atualização anual da taxa de ocupação dos terrenos de marinha. O STJ considera legal o fato de o órgão comunicar os reajustes por meio de edital, em jornal de grande circulação. Após a divulgação da nova planta de valores venais e da atualização dela advinda é que os interessados poderão recorrer administrativa e judicialmente contra aquilo que considerarem ilegal ou abusivo.

Processo REsp 1150579  Lá do Âmbito Jurídico

Fisco pode reter crédito de contribuinte devedor que não aceitou compensação de valores

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou a favor da Fazenda Nacional recurso em que se discutia a legalidade da retenção de valores pagos indevidamente a título de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), quando o contribuinte se opõe a que sejam usados, de ofício, para compensação de dívidas tributárias.

Os ministros entenderam que, não havendo informação de suspensão da exigibilidade na forma prevista pelo artigo 151 do Código Tributário Nacional (débitos incluídos no Refis, Paex etc.), a compensação de ofício é ato obrigatório da Fazenda Nacional, ao qual se deve submeter o contribuinte, inclusive sendo lícitos os procedimentos de concordância tácita e retenção previstos no Decreto 2.138/97.

O julgamento se deu sob o regime dos recursos repetitivos, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil, tendo em vista o grande número de ações judiciais relativas à mesma controvérsia jurídica. O caso teve como relator o ministro Mauro Campbell Marques e a decisão foi unânime.

A Fazenda Nacional recorreu ao STJ contra decisão que entendeu ser ilegal a retenção do valor da restituição de créditos tributários de um contribuinte do Paraná. De acordo com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Decreto 2.138/97, ao admitir a retenção de valores de restituição ou ressarcimento até a liquidação do débito, extrapolou os limites da Lei 9.430/96, que trata da compensação tributária.

No recurso, a Fazenda sustentou que a compensação de ofício, bem como a retenção dos valores a serem restituídos ou ressarcidos quando há manifestação do contribuinte contrária a essa compensação, são procedimentos que estão de acordo com a legislação em vigor.

Ao analisar a legislação aplicável ao caso, o ministro Mauro Campbell disse que “a restituição ou o ressarcimento de tributos sempre esteve legalmente condicionada à inexistência de débitos certos, líquidos e exigíveis por parte do contribuinte, sendo dever da Secretaria da Receita Federal efetuar de ofício a compensação, sempre que o contribuinte não o fizer voluntariamente”.

A faculdade dada ao contribuinte é para que escolha os débitos que deseja liquidar, podendo excluir algum que considere ilegítimo e que pretenda discutir administrativa ou judicialmente. Por isso, o Decreto 2.138 exige que a compensação de ofício seja precedida de notificação ao contribuinte, que poderá concordar ou não com ela, sendo que a não manifestação no prazo de 15 dias implica concordância tácita. Caso o contribuinte não concorde com a compensação, o decreto determina que os valores da restituição ou do ressarcimento a que o contribuinte tem direito fiquem retidos pela Fazenda.

Em seu voto, o ministro assinalou que, se o fisco, por lei, já deveria (ato vinculado) efetuar a compensação de ofício diretamente, também deve reter (ato vinculado) o valor da restituição ou ressarcimento até que todos os débitos certos, líquidos e exigíveis do contribuinte estejam liquidados. Para ele, “o que não é admissível é que o sujeito passivo tenha débitos certos, líquidos e exigíveis e ainda assim receba a restituição ou o ressarcimento em dinheiro. Isto não pode. A lei expressamente veda tal procedimento ao estabelecer a compensação de ofício como ato vinculado”.

O ministro destacou, ainda, que a jurisprudência do STJ admite a legalidade dos procedimentos de compensação de ofício, desde que os créditos tributários em que foi imputada a compensação não estejam com sua exigibilidade suspensa em razão do ingresso em algum programa de parcelamento, ou outra forma de suspensão prevista no artigo 151 do CNT, ressalvando que a penhora não é forma de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Processo REsp 1213082                 Lá do Âmbito Jurídico

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

PF prende prefeito de Vitória do Xingu por desvio de verba


Uma operação conjunta da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU) cumpre mandado de prisão preventiva de dez pessoas nesta quarta-feira.

Entre os presos, estão o prefeito de Vitória do Xingu (PA), Liberalino de Almeida Neto, o pai do político e os secretários municipais de Saúde, de Obras e de Finanças.

Os agentes da PF também cumpriram mandados de busca e apreensão de documentos em nove locais (prefeitura, secretarias e empresas privadas), além do sequestro de bens adquiridos pelos envolvidos a partir de março de 2009.

Denominada Operação Pandilha, a ação visa desarticular uma organização que atuava no município paraense. Segundo a CGU, os envolvidos vinham desviando recursos públicos federais por meio de fraudes em licitações, uso de empresas fantasmas em nomes de “laranjas”, superfaturamento de bens e serviços, e realização de pagamentos por serviços não executados, dentre outras irregularidades.

O esquema fraudulento era comandado pelo próprio prefeito, e envolvia recursos federais transferidos a Vitória do Xingu para programas nas áreas da Saúde, Educação e Assistência Social. Fiscalização feita pela CGU em junho, a pedido da PF, apontou prejuízo potencial da ordem de R$ 5,5 milhões, do total de R$ 17 milhões fiscalizados.

As investigações tiveram origem a partir de notícia-crime dos moradores. As investigações mostraram que o prefeito tinha ajuda de seu pai, José Danilo Damas de Almeida, ex-prefeito da cidade de Marechal Deodoro (AL) e anteriormente acusado de homicídio, formação de quadrilha, uso de documento falso e crime contra o sistema financeiro. O ex-prefeito foi afastado do cargo após ser preso em 2005 na Operação Guabiru, que desmantelou um esquema de fraudes e desvios de recursos da merenda escolar em 11 municípios alagoanos.

Casa do prefeito
O esquema de fraude em Vitória do Xingu envolvia empresas que respondem a inquéritos por desvios de recursos da Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia). A investigação revelou que uma empresa, cuja sede localiza-se em uma fazenda do prefeito, ganhou a concessão para exploração de minerais (cascalho e areia) por 50 anos. Em troca, a empresa fornece material para obras da prefeitura.

Os fiscais da CGU constataram ainda que houve dispensa de licitação para a recuperação da estrada vicinal Água Boa, para contratação de uma empresa integrante do esquema, sendo que o serviço não foi executado. Os fiscais apontaram ainda fraudes em licitações para a construção de creche, reforma e ampliação do estádio da cidade e obra do sistema de abastecimento de água. (UOL Notícias)

Receita Federal criará Centro de Riscos Aduaneiros

Jornal do Comércio

O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, informou ontem que a Receita vai criar, ainda no primeiro semestre deste ano, o Centro Nacional de Gestão de Riscos Aduaneiros, que terá como tarefa rastrear e coibir o subfaturamento das importações brasileiras. Segundo ele, atualmente, a Receita faz essa fiscalização no varejo e em cada porto. O objetivo agora, segundo Barreto,  é ter um centro que faça a análise dos dados de forma centralizada, permitindo ao fisco usar mais a área de inteligência.

O secretário admitiu que esse novo monitoramento visa a controlar a invasão de produtos chineses. Além disso, afirmou, esse é um movimento coordenado com os estudos que o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior vem fazendo para elevar o Imposto de Importação de alguns produtos. Barreto explicou que quando há aumento de alíquota existe um risco maior de subfaturamento porque o importador tenta reduzir a base de incidência do tributo para pagar menos imposto.

O secretário disse que a Receita vai rastrear todos os produtos que possam prejudicar a produção nacional, em função da concorrência desleal. "Os produtos, tanto da China quanto de outro país, serão fiscalizados", disse o secretário, destacando que os produtos chineses não são um mal em si. O problema é quando o preço não está correto na sua importação. Barreto informou, também, que essa é uma determinação do ministro da Fazenda, Guido Mantega, que está preocupado com a prática de preços desleais na importação. O centro irá funcionar em São Paulo ou no Paraná. O local será definido em função da facilidade de instalação, e que não necessariamente ficará em um grande centro ou perto de um porto.

Barreto também informou que pretende encaminhar neste ano ao Congresso Nacional projeto de lei ordinária para coibir planejamento tributário abusivo feito pelas empresas em operações de fusões e aquisições. Segundo ele, os estudos de mudanças na legislação do Imposto de Renda (IR) já estão prontos, aguardando decisão política. Segundo o secretário, esse é um assunto muito complexo, porque a lei das Sociedades Anônimas mudou em 2007, com novos conceitos sobre ágio, incorporações e de mecanismos de aproveitamento tributário.

Estudos para correção da tabela do Imposto de Renda estão prontos

A Receita Federal já tem estudos prontos para o reajuste da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física. Os técnicos só aguardam a solicitação das áreas políticas do governo para encaminhar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional proposição legislativa sobre o reajuste. "Temos estudos e estamos prontos para fazer qualquer ajuste", informou o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. O governo só deverá enviar a proposta de reajuste da tabela do IR ao Congresso Nacional depois da aprovação do salário-mínimo de R$ 545,00 no Senado. O valor já foi aprovado na Câmara dos Deputados.

Na semana passada, o ministro das Relações Institucionais, Luiz Sérgio, afirmou que, assim que o valor do mínimo for aprovado nas duas casas legislativas, a correção de 4,5% da tabela será enviada. O impacto na arrecadação chega a R$ 2,2 bilhões, calcula o fisco.

Caso haja a correção, o secretário da Receita garantiu que o trabalhador poderá descontar o que as empresas recolheram a mais na declaração de 2012 (ano-calendário 2011).

Além disso, órgão intensificará o combate às fraudes, com o abatimento de despesas médicas na declaração do IR. Segundo Barreto, a Receita está aumentando as ações preventivas para evitar que sejam usados pelo contribuinte recibos frios ou indicações indevidas de pagamento para planos de saúde ou hospital. A Receita deve fazer uma campanha alertando o contribuinte sobre os riscos do uso indevido dos recibos frios.

Barreto afirmou que a Receita também está buscando identificar esse tipo de prática, como a venda de notas frias no mercado e alertou que a Receita conta agora com um novo instrumento, chamado Declaração de Serviços Médicos (Demed), que possibilita o cruzamento dos dados.

Sobre a desoneração da folha de pagamentos, uma antiga reivindicação dos empresários, Barreto afirmou que há estudos na Receita Federal, mas que ainda não há definição sobre a proposta. Mesmo com os estudos, Barreto alega que não será fácil fazer os cálculos para a implantação das desonerações nos diversos setores da economia brasileira. "O impacto é diferente nos vários setores da economia. Não há modelo simples nessa matéria. Não há cálculo matemático que mostre simplesmente que você tira daqui e põe ali. E eles passam sobretudo por questões políticas."

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Planalto pretende incorporar redes sociais


O Palácio do Planalto está de olho na internet. Não só nas notícias sobre economia, política e os desdobramentos da crise financeira global, mas para saber o que os internautas estão pensando – e falando – da administração de Dilma Rousseff.

O governo concluiu que já possui um canal de comunicação consolidado com os movimentos sociais organizados, uma vez que representantes das centrais sindicais e dos trabalhadores rurais frequentam as salas de reunião do Planalto para debater os problemas de seus setores. Acredita que carece, entretanto, de instrumentos para apurar as demandas, críticas e propostas que correm pela internet e têm como autores cidadãos comuns não engajados às tradicionais entidades de classe.

Diante desse desafio, a Secretaria-Geral da Presidência da República, Pasta responsável pela ponte entre o governo e a sociedade, está trabalhando desde o começo do ano para reduzir esse distanciamento. Com a iniciativa, o governo começa também a tatear um terreno que rendeu diversas polêmicas durante a última disputa eleitoral.

Segundo o chefe da Secretaria-Geral da Presidência, ministro Gilberto Carvalho, o governo quer “ouvir” os usuários de internet e “acolher e estimular” esse diálogo. A própria presidente, contou o ministro, é “aberta e antenada” e se deu conta da importância das redes sociais na campanha do ano passado.

“A gente vai se dando conta que, ao lado da militância tradicional, hoje tem uma nova militância muito ativa que se faz presente nessas redes”, afirmou Gilberto Carvalho ao Valor. “O governo tem a obrigação de ouvir a sociedade, e essas são novas formas de expressão. O governo se deu conta do volume de mobilização existente nessa área.”

Carvalho, que foi chefe de gabinete do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, conta que antes o governo tinha “certo preconceito” com as demandas populares que chegavam ao Palácio do Planalto por meio de mensagens eletrônicas. Achava-se que o cidadão que escreve uma carta, compra papel, selo e vai ao Correio postá-la se esforça mais para entrar em contato com o governo. Agora, emendou o ministro, há uma abertura progressiva para as novas ferramentas de comunicação.

De um lado, o Planalto trabalha na formulação de uma estratégia para monitorar os assuntos mais comentados nas novas redes sociais, como Twitter e Facebook. Adotará, por exemplo, ferramentas que detectem o uso de palavras-chave de interesse do governo. A decisão de fazer essa radiografia resulta da conclusão de que a participação política não acontece apenas nos ambientes virtuais oficiais, como sites dos ministérios, consultas públicas ou o blog da Presidência da República.

Já a interação com os internautas deve ser feita por meio de perfis que representem cada uma das ações de articulação social que estiverem em andamento no governo. A decisão é fundamentada em estudos segundo os quais o usuário de web brasileiro prefere relacionar-se e dialogar com perfis de pessoas físicas a ter contatos com contas institucionais.

A estratégia em debate no Palácio do Planalto também prevê um reforço do uso da internet para fomentar discussões virtuais durante a realização das conferências temáticas promovidas pelo governo ou outras iniciativas que contarão com a participação popular, como a formulação do próximo Plano Plurianual (PPA). A ideia é aumentar e qualificar o debate sem depender de encontros presenciais. Nesses casos, o Planalto pretende usar ferramentas que permitam a edição interativa de páginas na web e a produção conjunta de conhecimento, como as utilizadas pela Wikipedia.

A Secretaria-Geral da Presidência da República pretende ainda inaugurar um portal que concentrará todas essas iniciativas de participação social. O gabinete digital lançado pelo Estado do Rio Grande do Sul é um dos modelos seguidos pelo governo federal. Na página, o governador Tarso Genro (PT) abre espaço para que os internautas lhe enviem perguntas, comentem sua agenda ou proponham soluções para os problemas do Estado.

Ao passar a acompanhar com lupa as manifestações de internautas, o governo começa a atuar num terreno que gerou uma série de dificuldades para a presidente Dilma Rousseff durante a disputa eleitoral. As três principais campanhas presidenciais – de Dilma (PT), José Serra (PSDB) e Marina Silva (à época no PV) – montaram núcleos voltados diretamente à comunicação on-line.

A campanha de Serra contou até com a ajuda do norte-americano Ravi Singh, mas as campanhas de Dilma e Marina foram as únicas que arrecadaram recursos por meio da web. O destaque da campanha eleitoral virtual, entretanto, foi a série de ataques anônimos trocados entre as candidaturas. Fizeram parte desse arsenal vídeos e documentos apócrifos, os quais, segundo especialistas, tiveram influência no fato de a disputa ter ido para o segundo turno.

“Nos demos conta de como esse instrumento (internet) era usado, até por conta do anonimato, plantações de informações falsas e comentários maldosos (publicados abaixo de posts de blogs)”, concluiu o ministro.

(Amigos do Brasil) - Lá do Blog Na Ilharga

domingo, 21 de agosto de 2011

Empresas usam brechas do Mercosul para não pagar imposto no Brasil

Raquel Landim, de O Estado de S.Paulo


SÃO PAULO - Vários setores estão sofrendo com a concorrência de empresas que se instalam no Mercosul para utilizar brechas nas regras do bloco e pagar menos imposto. O objetivo é vender no Brasil, mas transferir parte da produção aos vizinhos garante vantagens que tornam o produto mais competitivo que o fabricado localmente.

Ao se estabelecer na Argentina, no Uruguai ou no Paraguai, empresas brasileiras e multinacionais obtêm benefícios como importar insumos sem pagar tarifa de importação e isenção de Imposto de Renda. Além disso, aproveitam a guerra fiscal no Brasil e trazem o produto por portos que cobram menos ICMS.

Como os países do Mercosul integram um mercado comum, os produtos circulam sem pagar impostos. Também há reclamações contra Chile, Bolívia e México, nações com as quais o Brasil mantém acordos que permitem a movimentação de mercadorias sem taxas aduaneiras.

O Estado apurou que o esquema se repete nos setores químico, automotivo, têxtil, siderúrgico e máquinas. São máquinas da Argentina, carros do Uruguai, lençóis do Paraguai, chapas de aço do México. Um dos casos mais delicados em investigação pela Receita Federal é a importação de veículos montados no Uruguai pela chinesa Lifan.

O governo está investigando e punindo fraudes na origem do produto quando ocorre "maquiagem" - o valor agregado dentro do Mercosul é menor que o exigido. No entanto, se as empresas utilizam brechas do bloco, o Brasil fica de mãos atadas.

Brechas. Três brechas técnicas no Mercosul são as mais usadas: regras de origem, drawback e ex-tarifários. As regras de origem determinam se um produto pode ser considerado fabricado no Mercosul. Criadas em 1994, as regras variam conforme a mercadoria. Em geral, preveem um porcentual de valor agregado e/ou mudança na nomenclatura.

Segundo a Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit), tecidos da China, Paquistão e Índia recebem uma costura no Paraguai e se tornam lençóis, entrando no Brasil sem tarifa de importação. Na confecção, a regra de origem é "frouxa" e diz que basta o produto mudar de nome para ser "made in Mercosul".

De janeiro a julho, o País importou 250 toneladas de lençóis paraguaios, 63% mais que nos primeiros sete meses de 2010. Em lençóis de fios sintéticos (especialidade asiática), o volume saiu de zero para 120 toneladas. "Está na hora de uma profunda revisão nas regras de origem do Mercosul", diz Aguinaldo Diniz Filho, presidente da Abit.

A segunda brecha é o drawback, que permite importar insumos sem tarifa desde que o produto final seja exportado. No Mercosul, o benefício vale mesmo que o destino seja outro país do bloco. Na União Europeia, só vale se o destino for extrazona.

Segundo uma empresa do setor químico, resinas termoplásticas estão sendo importadas sem pagar tarifa em regime de drawback no Uruguai e Paraguai. As resinas são processadas nesses países por empresas que gozam de isenção de IR e os produtos chegam ao Brasil por portos com incentivos fiscais.

A terceira brecha é falta de harmonização nas exceções à Tarifa Externa Comum (TEC). A Argentina possui mais de 600 concessões para importar insumos sem tarifa. É o caso do aço inox, que os fabricantes de máquinas trazem da Europa. "As máquinas pesadas argentinas, como reatores, já tomam o lugar das brasileiras ", diz Nelson Deoduque, diretor da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq).

STF sobresta decisão em Mandado de Injunção impetrado pelo Sindireceita - §4º, art. 40 da CR/88

"O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania."

DECISÃO

Trata-se de mandado de injunção coletivo impetrado pelo Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil - SINDIRECEITA, contra omissão do Presidente da República e do Presidente da Câmara dos Deputados, em que objetiva a regulamentação do § 4º do art. 40 da Constituição, no que se refere à concessão de aposentadoria especial.

O impetrante sustenta, em síntese, que

“busca a tutela judicial deste Excelso Supremo Tribunal Federal para possibilitar a fruição do direito dos seus filiados portadores de deficiência, dos filiados que exercem atividade de risco e dos filiados cujas atividades são exercidas sob condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física, à aposentadoria especial” (fl. 3).

Em 15/7/2011, o impetrante peticiona, requerendo o julgamento do feito, em razão da jurisprudência firmada por ocasião do julgamento dos Mandados de Injunção 797, 809, 841, 850, 879, 905, 938, 998, 788, 815 e 825.

É o relatório necessário.

Decido.

Não é possível o julgamento imediato desta impetração.

Isso porque em relação aos servidores que exerçam atividades de risco, o parâmetro para a concessão de aposentadoria especial, até que seja editada a norma a que se refere o art. 40, § 4º, II, do texto constitucional, ainda não foi definido pelo Supremo Tribunal Federal.

O tema é objeto dos Mandados de Injunção 844/DF, de minha relatoria, e 833/DF, de relatoria da Min. Cármen Lúcia, que tiveram o julgamento suspenso em razão do pedido de vista do Min. Ayres Britto.

Isso posto, determino o sobrestamento deste feito até o julgamento dos Mandados de Injunção 833/DF e 844/DF.

Publique-se.

Brasília, 1º de agosto de 2011.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Relator

MPF questiona prazo de prescrição de ação popular

O Ministério Público Federal (MPF) interpôs Recursos Especiais com o objetivo de garantir o pagamento do expurgo inflacionário dos planos Bresser e Verão para poupadores da Caixa Econômica Federal. Baseado na Lei de Ação Popular, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que o prazo para pleitear a dívida é de apenas cinco anos — as ações foram ajuizadas em 2007. Porém, segundo o Código Civil de 1916, se cada cliente solicitasse o pagamento individualmente, teria 20 anos antes da prescrição. O MPF defende a utilização do segundo prazo por tratarem-se de direitos individuais homogêneos.

Uma das ações coletivas foi ajuizada pelo MPF. A outra, pelas entidades Associação de Defesa dos Direitos do Cidadão (Cidadania) e União Nacional em Defesa de Consumidores Consorciados e Usuários do Sistema Financeiro (Unicons). A autora dos recursos, a procuradora regional da República Maria Hilda Marsiaj Pinto, argumenta que a tutela dos direitos dos consumidores deve necessariamente conferir a maior proteção possível às pessoas.

Para ela, é contrassenso optar por menor amparo (no caso, o menor período de tempo para ajuizar a ação) em relação ao conferido às ações propostas individualmente só porque múltiplos direitos individuais estão sendo reclamados em conjunto.

Maria Hilda também lembra que a decisão do TRF-4 contrariou entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça. Em 2010, a 4ª Turma do STJ afirmou ser de 20 anos, em atenção ao que dispunha o Código Civil de 1916, o intervalo de prescrição para ajuizamento de ações coletivas em que impugnados critérios de remuneração das cadernetas de poupança (Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 1.149.002/RS, relatoria do ministro João Otávio de Noronha). "É inaplicável às ações coletivas prazo de prescrição mais exíguo do que aquele considerado para os processos individuais, justamente porque nelas se busca tutelar mais efetivamente direitos de várias pessoas", sustenta Maria Hilda. Assim que admitidos pelo TRF-4, os recursos irão a julgamento em Brasília.

Lançado em junho de 1987, o Plano Bresser, apresentado pelo então ministro da Fazenda, Luiz Carlos Bresser Pereira, foi um pacote econômico de emergência em meio à crise provocada pelo Plano Cruzado. Ele instituiu o congelamento dos preços, dos aluguéis, dos salários e a UPR — como referência monetária para o reajuste de preços e salários. As cadernetas de poupança, no entanto, deveriam ser corrigidas pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC) ou pelas Letras do Banco Central (LBC), com opção pelo maior índice.

O primeiro foi maior, mas as instituições financeiras adotaram o segundo no momento do reajuste, o que gerou prejuízos aos correntistas e levou à propositura de várias ações. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RS. Lá do Conjur.

Receita vai acelerar liberação de importações de fabricantes que passarem informações ao Fisco

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Os produtores, fabricantes e exportadores estrangeiros que repassarem informações para o Fisco terão a mercadoria liberada com mais agilidade nos portos brasileiros. Instrução normativa da Receita Federal estabelece que os operadores que prestarem esclarecimentos espontâneos à alfândega brasileira serão dispensados dos controles especiais de importação.

No procedimento especial, em vigor desde junho, os produtos importados com suspeita de irregularidade passam por inspeção física, retirada de amostras para exames técnicos e verificação das relações entre o fabricante estrangeiro e o importador brasileiro. O procedimento leva até 90 dias, prorrogáveis por mais 90. Nesse período, a mercadoria fica parada nos portos e o importador ou o produtor paga a armazenagem.

Na fiscalização simplificada, a mercadoria pode ser liberada assim que chegar ao país. “Como o operador estrangeiro já passou por verificação prévia e a Receita tem todas as informações, o produto pode entrar imediatamente”, explicou o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci.

Os esclarecimentos à Receita são voluntários. Entre as informações que o produtor estrangeiro terá de declarar estão a capacidade de produção, o suprimento de matérias-primas, a composição de preços e o detalhamento dos custos. A fiscalização também envolverá uma visita técnica às instalações do fabricante no exterior. Nesse caso, porém, caberá ao importador pagar o custo da viagem ao Fisco.

“Esse modelo [o ressarcimento das visitas técnicas] existe em vários países. O importador pode pagar mais caro na primeira compra do exterior, mas, no fim das contas, a importação pode ficar mais barata se existir um plano de vendas contínuas para o Brasil, pelo fato do operador fugir do custo de armazenagem nos portos”, alegou o subsecretário.

Atualmente, parte das importações de tecidos, calçados, pneumáticos, brinquedos e produtos de ótica é submetida ao controle especial, segundo o subsecretário. As principais irregularidades detectadas pela Receita nas importações são a declaração falsa de origem ou de classificação, o subfaturamento e a triangulação para fugir do antidumping – como mercadorias de países com punições comerciais que passam por outros países antes de entrar no Brasil.

Com a instrução normativa, qualquer setor com suspeita de irregularidades nas importações pode ser submetido ao regime especial de fiscalização. Além disso, a Receita Federal lançará, na próxima segunda-feira (22), a Operação Panos Quentes 3, para combater a importação ilegal de tecidos. “Até agora, a Receita submete ao controle especial apenas alguns produtos dos setores sob suspeita. Com a operação, praticamente todos os produtos têxteis terão inspeção mais rígida”, explicou Checcucci. Segundo ele, a Receita pode fazer operações semelhantes em outros setores.

Edição: Lana Cristina

sábado, 20 de agosto de 2011

Emenda de ministro libera R$ 1 milhão à empresa-fantasma

Recursos assegurados pelo ministro do Turismo, Pedro Novais, para uma obra no Maranhão beneficiaram uma cidade sem nenhuma vocação turística e uma empreiteira fantasma, cuja sede fica em um conjunto habitacional na periferia de São Luís, a capital do Estado, informa reportagem de Dimmi Amora, Andreza Matais e Felipe Seligman, publicada na Folha deste sábado (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

No ano passado, quando exercia o mandato de deputado federal, Novais apresentou emenda ao Orçamento da União para destinar R$ 1 milhão do Ministério do Turismo à construção de uma ponte em Barra do Corda (450 km ao sul de São Luís).

O ministério comandado por Novais foi alvo na semana passada da Operação Voucher, da Polícia Federal. A operação investiga suspeitas desvios de recurso em um convênio de R$ 4,5 milhões do ministério com uma entidade privada sem fins lucrativos, o Ibrasi (Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Infraestrutura Sustentável).

As investigações, que começaram em abril deste ano, aponta que dinheiro do Ministério do Turismo que deveriam treinar pessoas no Amapá foram desviados por meio de todo o tipo de fraude, incluindo ONG de fachada, notas fiscais falsas e a conivência de funcionários públicos.

OUTRO LADO
O ministro Pedro Novais informou que direcionou recursos de emenda para Barra do Corda quando era deputado por avaliar que o turismo pode ajudar a cidade a garantir mais qualidade de vida à população local.

Editoria de Arte/Folhapress

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

STF julgará, hoje, se água encanada é serviço ou mercadoria


Água encanada é um serviço ou uma mercadoria? A resposta a esta pergunta deverá ser emitida nesta quinta-feira (18/08), pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. É que hoje o STF julgará o Recurso Extraordinário nº 607056, movido contra o estado do Rio de Janeiro, pelo condomínio do Edifício Paula, que trata do entendimento acerca da cobrança do ICMS sobre o fornecimento de água encanada.

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, decidiu não incidir ICMS sobre o fornecimento de água encanada, por considerá-la serviço público essencial e específico e não mercadoria, de competência do Poder Público, nos termos do art. 23, incisos II e IX, e 175 da Constituição Federal.

Ocorre que o Estado do Rio de Janeiro alega, em síntese, que houve ofensa ao artigo 155, inciso II, da Constituição Federal, ao fundamento de que o fornecimento de água canalizada não é serviço público essencial, conceituando como serviço impróprio, pois pode vir a ser suspenso pela concessionária, caso não haja o pagamento da tarifa pelo usuário.

O Estado do Rio de Janeiro sustenta, ainda que a água canalizada revela-se bem fungível e consumível, essencialmente alienável, não se encontrando fora do comércio.

Já o condomínio alega que a água potável é bem público fornecido à população, após tratamento efetuado por empresas concessionárias, não se caracterizando como circulação de mercadoria, sujeita a tributação do ICMS, mas como prestação de serviço público.

A Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais (Aesbe) participa como amicus curiae nos autos deste Recurso Extraordinário, por entender a repercussão da matéria e a importância de seu resultado para o equilíbrio financeiro das companhias de saneamento de todo o país.

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Controle Social da Administração Tributária: Um Caminho para a Justiça Fiscal


Na semana passada, o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) promoveu seminário internacional que teve como tema a questão da justiça fiscal. Nessa oportunidade, membros do governo, especialistas nacionais e internacionais em tributação e representantes de setores da sociedade civil expuseram e debateram sobre as características do sistema tributário nacional e sobre caminhos para a justiça fiscal. Esse evento, assim como outros fóruns que vêm se abrindo nos últimos anos sobre o tema, geram a sensação de que parte importante da sociedade organizada e do próprio governo têm despertado para a relevância, tanto no plano econômico quanto social, do esforço em prol de um sistema tributário que efetivamente respeite a capacidade contributiva do sujeito passivo e dotado de carga progressiva em função dessa capacidade. Boa parte dos expositores do evento apontaram as iniquidades do sistema atual, que têm como características predominantes uma alta carga sobre o consumo e uma baixa carga sobre o patrimônio e a renda, merecendo, por isso, o rótulo de sistema regressivo, ou seja, que onera mais os cidadãos de menor capacidade. 

Entretanto, embora sempre que o tema da justiça fiscal está em pauta aborde-se também o problema da sonegação, o País ainda não despertou para a importância da correta e plena aplicação do sistema tributário. Poucos perceberam que o alto volume de créditos tributários não constituídos ou recolhidos, seja por evasão fiscal, elisão fiscal, ou por outros meios utilizados pelo contribuinte para não pagar os tributos devidos, representam o principal empecilho para a execução de mudanças na legislação tributária que tornem o sistema mais justo. 

Poucos perceberam que, somado a isso, a perversidade do sistema atual acaba tornando a discussão sobre o problema da evasão fiscal algo antipático ou indesejável. Medidas de combate à sonegação muitas vezes são enxergadas como um massacre sobre o contribuinte que não tem condições de cumprir corretamente com suas obrigações. Nesse contexto perverso, as empresas que não sonegam e que não se valem de pedidos de compensação fraudulentos não conseguem concorrer com aquelas que lançam mão desses expedientes. 

As operações "Paraíso Fiscal" e "Alquimia", deflagradas nas últimas semanas, representam um ótimo indicador do alto poder nocivo das práticas fraudulentas no campo tributário. Estima-se que dezenas de bilhões de reais deixaram de ser recolhidos aos cofres públicos em função dos esquemas de fraude desmontados por essas duas operações. No entanto, tão ou mais grave que o problema da sonegação é o problema da falta de ação de cobrança por parte da Receita Federal do Brasil sobre os créditos tributários já constituídos, que têm resultado em um volume escandaloso de prescrições e homologações tácitas. Esse problema decorre principalmente da não análise dos pedidos de compensação e da rescisão tardia dos parcelamentos especiais (REFIS, PAES, PAEX, etc). 

O Sindireceita vêm, reiteradamente, chamando a atenção do governo para esse quadro. A ineficiência da Receita Federal do Brasil na análise de pedidos administrativos onera o bom contribuinte, que sofre com a excessiva demora na conclusão do seu processo, e beneficia o mau contribuinte, que deixa de recolher os tributos devidos por conta da prescrição ou homologação tácita. Bilhões de reais deixam de ser arrecadados todo ano por força dessas ocorrências. 

O problema da fraude fiscal e da falta de ação da administração tributária é tão grave que leva o Sindireceita a afirmar que um trabalho eficiente da Receita Federal do Brasil elevaria significativamente os níveis de arrecadação tributária em nível federal e viabilizaria, com isso, reformas positivas na legislação, aproximando o País do ideal de justiça fiscal. A adoção de um mecanismo de controle social sobre a administração tributária resultaria em um acompanhamento permanente e ampliado do seu desempenho e na proposição de medidas que viessem a solucionar os problemas hoje disfarçados pela aparência de total eficiência do Órgão com a divulgação dos recordes de arrecadação. 

Nesse sentido, o Sindireceita propõe a instituição de um conselho consultivo (Conselho de Política e Administração Tributária - Conpat) integrado por representantes do governo e de segmentos diversos da sociedade com poderes para requisitar informações sobre o funcionamento dos órgãos da administração tributária, respeitadas as normas de sigilo fiscal. A presença de representantes da sociedade nesse Conselho certamente resultaria na proposição de medidas que viessem a aperfeiçoar a relação fisco-contribuinte, evitando, por exemplo, o desgaste decorrente de medidas judiciais que determinem para o Órgão a obediência de prazos para conclusão da análise de processos, vide caso recente de Marília/SP. 

O acompanhamento do perfil dos casos de desvio de conduta cometidos por servidores contribuiria para a adoção de medidas preventivas que poderiam evitar mais ocorrências como a de Osasco/SP (Operação "Paraíso Fiscal"). 

O Conselho de Política e Administração Tributária desempenharia um papel de destaque na transição entre a legislação tributária atual e uma legislação mais justa, que integrasse um sistema caracterizado por tributação progressiva associado a um eficiente trabalho de fiscalização e arrecadação. Tal instrumento de controle social permanente zelaria pela moralidade e eficiência da administração tributária e seria uma importante arma em favor de um Brasil maior, com justiça fiscal, menos concorrência desleal e mais distribuição de renda.